Mensagem 001
Comunicação da Comissão - TRIS/(2025) 2309
Directiva (UE) 2015/1535
Notificação: 2025/0472/PL
Notificação de um projeto de texto de um Estado-Membro
Notification – Notification – Notifzierung – Нотификация – Oznámení – Notifikation – Γνωστοποίηση – Notificación – Teavitamine – Ilmoitus – Obavijest – Bejelentés – Notifica – Pranešimas – Paziņojums – Notifika – Kennisgeving – Zawiadomienie – Notificação – Notificare – Oznámenie – Obvestilo – Anmälan – Fógra a thabhairt
Does not open the delays - N'ouvre pas de délai - Kein Fristbeginn - Не се предвижда период на прекъсване - Nezahajuje prodlení - Fristerne indledes ikke - Καμμία έναρξη προθεσμίας - No abre el plazo - Viivituste perioodi ei avata - Määräaika ei ala tästä - Ne otvara razdoblje kašnjenja - Nem nyitja meg a késéseket - Non fa decorrere la mora - Atidėjimai nepradedami - Atlikšanas laikposms nesākas - Ma jiftaħx il-perijodi ta’ dewmien - Geen termijnbegin - Nie otwiera opóźnień - Não inicia o prazo - Nu deschide perioadele de stagnare - Nezačína oneskorenia - Ne uvaja zamud - Inleder ingen frist - Ní osclaíonn sé na moilleanna
MSG: 20252309.PT
1. MSG 001 IND 2025 0472 PL PT 28-08-2025 PL NOTIF
2. Poland
3A. Ministerstwo Rozwoju i Technologii, Departament Obrotu Towarami Wrażliwymi i Bezpieczeństwa Technicznego,
Plac Trzech Krzyży 3/5, 00-507 Warszawa, tel.: (+48) 22 411 93 94, e-mail: notyfikacjaPL@mrit.gov.pl
3B. Ministerstwo Klimatu i Środowiska, Departament Gospodarki Odpadami
Wawelska 52/54, 00-922 Warszawa, tel. (+48 22) 57-92-262, fax: (+48 22) 57-92-795,
e-mail: Departament.Gospodarki.Odpadami@klimat.gov.pl
4. 2025/0472/PL - S20E - Resíduos
5. Regulamento da ministra do Clima e do Ambiente relativo ao valor específico das taxas aplicáveis aos produtos individuais
6. Valor das taxas aplicáveis a produtos específicos (por exemplo, determinados óleos lubrificantes, preparações lubrificantes e pneus), bem como a artes de pesca que contenham plástico, relacionadas com o cumprimento dos objetivos de recolha, valorização e reciclagem.
7.
8. O novo Regulamento relativo ao valor das taxas aplica a autorização legal constante do artigo 14.º, n.º 4, da Lei, de 11 de maio de 2001, relativa às obrigações dos empresários no domínio da gestão de determinados resíduos e à taxa dos produtos (Diário Oficial de 2024, ponto 433) e é uma continuação do Regulamento do ministro do Clima, de 19 de dezembro de 2019, relativo ao valor específico das taxas aplicáveis aos produtos individuais (Diário Oficial, ponto 2485), que caducou em 24 de maio de 2025 nos termos do artigo 18.º, n.º 1, da Lei, de 14 de abril de 2023, que altera a Lei relativa às obrigações dos empresários no domínio da gestão de determinados resíduos e à taxa dos produtos, e determinados outros atos (Diário Oficial, ponto 877). Foi aditado um valor para as taxas aplicáveis às artes de pesca que contenham plástico.
9. As obrigações no que respeita à taxa dos produtos decorrem da lei, enquanto o regulamento apenas determina o seu valor. Os empresários que colocam no mercado os produtos enumerados no anexo 4-A da lei, as organizações de valorização que atuam em nome dos referidos empresários, bem como os empresários que colocam no mercado artes de pesca que contenham plástico, são obrigados a calcular, utilizando o valor adequado, e a pagar a taxa dos produtos caso não atinjam o nível exigido de valorização, reciclagem ou recolha de determinados resíduos.
O projeto de regulamento não introduzirá quaisquer novas soluções para os produtos enumerados no anexo 4-A da lei, sendo apenas uma continuação do regulamento existente a este respeito. Além disso, o projeto de regulamento não introduz novas obrigações para os empresários, determinando apenas o valor da taxa dos produtos para as artes de pesca que contenham plástico.
10. Referência(s) ao(s) texto(s) de base: 2023/0042/PL
Foram apresentados textos de referência no âmbito da notificação anterior:
2023/0042/PL
11. Não.
12.
13. Não.
14. Sim
15. Sim
16.
Aspectos OTC: Não
Aspectos MSF: Não
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Comissão Europeia
Contacto para obter informações de carácter general Directiva (UE) 2015/1535
email: grow-dir2015-1535-central@ec.europa.eu