Mensagem 001
Comunicação da Comissão - TRIS/(2025) 2384
Directiva (UE) 2015/1535
Notificação: 2025/0491/DK
Notificação de um projeto de texto de um Estado-Membro
Notification – Notification – Notifzierung – Нотификация – Oznámení – Notifikation – Γνωστοποίηση – Notificación – Teavitamine – Ilmoitus – Obavijest – Bejelentés – Notifica – Pranešimas – Paziņojums – Notifika – Kennisgeving – Zawiadomienie – Notificação – Notificare – Oznámenie – Obvestilo – Anmälan – Fógra a thabhairt
Does not open the delays - N'ouvre pas de délai - Kein Fristbeginn - Не се предвижда период на прекъсване - Nezahajuje prodlení - Fristerne indledes ikke - Καμμία έναρξη προθεσμίας - No abre el plazo - Viivituste perioodi ei avata - Määräaika ei ala tästä - Ne otvara razdoblje kašnjenja - Nem nyitja meg a késéseket - Non fa decorrere la mora - Atidėjimai nepradedami - Atlikšanas laikposms nesākas - Ma jiftaħx il-perijodi ta’ dewmien - Geen termijnbegin - Nie otwiera opóźnień - Não inicia o prazo - Nu deschide perioadele de stagnare - Nezačína oneskorenia - Ne uvaja zamud - Inleder ingen frist - Ní osclaíonn sé na moilleanna
MSG: 20252384.PT
1. MSG 001 IND 2025 0491 DK PT 03-09-2025 DK NOTIF
2. Denmark
3A. Erhvervsstyrelsen
Langelinie Allé 17
2100 København Ø
Danmark
+45 35 29 10 00
nofitikationer@erst.dk
3B. Indenrigs- og Sundhedsministeriet
Slotsholmsgade 10-12
1216 København K
Danmark
+45 72 26 90 00
sum@sum.dk
4. 2025/0491/DK - S00S - Saúde, equipamentos médicos
5. Despacho relativo à rotulagem, etc., dos produtos intermédios de canábis
6. O projeto de proposta legislativa diz respeito aos seguintes produtos:
Canábis para uso medicinal, incluindo medicamento à base de plantas de canábis, canábis a granel, produto intermédio de canábis, produto primário de canábis, produto acabado de canábis e canábis produzida como IFA (Ingrediente Farmacêutico Ativo).
7.
8. A proposta legislativa contém os seguintes elementos principais:
1) Reapresentação formal após notificação à Comissão Europeia. A reapresentação na sequência da notificação diz respeito às secções 5, 6, 7, 7a, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 17, 18, 42, 43, 45, 48, 49, 55, 57, 58, 59, 60, 61 e 64a.
Na sequência de uma análise realizada pelo Ministério do Interior e da Saúde, determinou-se que as disposições acima referidas da Lei relativa a um programa-piloto de canábis medicinal são pertinentes em relação à reapresentação formal na sequência da notificação.
2) A Lei relativa a um programa-piloto de canábis medicinal é tornada permanente
Um elemento fundamental da proposta legislativa é também o facto de o programa-piloto de canábis medicinal passar a ser permanente (ver o acordo sobre um programa permanente de canábis medicinal, tal como acima referido).
9. A proposta legislativa aplica um acordo sobre um programa permanente de canábis medicinal celebrado em 19 de novembro de 2024 entre o governo (os Sociais-Democratas, o Partido Liberal da Dinamarca e os Moderados), o Partido Popular Socialista, a Aliança Liberal, a Aliança Vermelho-Verde, o Partido Popular Dinamarquês e a Alternativa.
Para além da aplicação do acordo político acima referido, outro objetivo da proposta legislativa é corrigir a falta de notificação da Lei relativa a um programa-piloto de canábis medicinal, que foi apresentada em 2017, e dos projetos de leis de alteração subsequentes apresentados em 2018 e 2021, respetivamente. Neste contexto, o Ministério do Interior e da Saúde remete para uma comunicação da Comissão de 2022 através da autoridade dinamarquesa para as empresas, na qual a Comissão informou o Ministério do Interior e da Saúde de que a Lei relativa a um programa-piloto de canábis medicinal não foi notificada quando foi apresentada em 2017, cf. os requisitos da Diretiva Procedimento de Informação.
É igualmente feita referência ao projeto de proposta legislativa, que inclui uma descrição da relação com o direito comunitário.
10. Referências no texto de base: 2024/0649/DK
Os textos de base foram apresentados no âmbito de uma notificação anterior:
2024/0649/DK
11. Não.
12.
13. Não.
14. Não
15. Não
16.
Aspectos OTC: Não
Aspectos MSF: Não
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Comissão Europeia
Contacto para obter informações de carácter general Directiva (UE) 2015/1535
email: grow-dir2015-1535-central@ec.europa.eu