Mensagem 001
Comunicação da Comissão - TRIS/(2025) 2396
Directiva (UE) 2015/1535
Notificação: 2025/0495/DK
Notificação de um projeto de texto de um Estado-Membro
Notification – Notification – Notifzierung – Нотификация – Oznámení – Notifikation – Γνωστοποίηση – Notificación – Teavitamine – Ilmoitus – Obavijest – Bejelentés – Notifica – Pranešimas – Paziņojums – Notifika – Kennisgeving – Zawiadomienie – Notificação – Notificare – Oznámenie – Obvestilo – Anmälan – Fógra a thabhairt
Does not open the delays - N'ouvre pas de délai - Kein Fristbeginn - Не се предвижда период на прекъсване - Nezahajuje prodlení - Fristerne indledes ikke - Καμμία έναρξη προθεσμίας - No abre el plazo - Viivituste perioodi ei avata - Määräaika ei ala tästä - Ne otvara razdoblje kašnjenja - Nem nyitja meg a késéseket - Non fa decorrere la mora - Atidėjimai nepradedami - Atlikšanas laikposms nesākas - Ma jiftaħx il-perijodi ta’ dewmien - Geen termijnbegin - Nie otwiera opóźnień - Não inicia o prazo - Nu deschide perioadele de stagnare - Nezačína oneskorenia - Ne uvaja zamud - Inleder ingen frist - Ní osclaíonn sé na moilleanna
MSG: 20252396.PT
1. MSG 001 IND 2025 0495 DK PT 03-09-2025 DK NOTIF
2. Denmark
3A. Erhvervsstyrelsen
Langelinie Allé 17
2100 København Ø
Danmark
+45 35 29 10 00
nofitikationer@erst.dk
3B. Indenrigs- og Sundhedsministeriet
Slotsholmsgade 10-12
1216 København K
Danmark
+45 72 26 90 00
sum@sum.dk
4. 2025/0495/DK - S00S - Saúde, equipamentos médicos
5. Decreto presidencial relativo aos produtos intermédios de canábis
6. O projeto de proposta legislativa diz respeito aos seguintes produtos:
A canábis para uso medicinal, designadamente os medicamentos à base de canábis, a canábis a granel, os produtos intermédios de canábis, os produtos primários de canábis, os produtos acabados de canábis e a canábis produzida como princípio ativo farmacêutico.
7.
8. A proposta legislativa contém os seguintes elementos principais:
1) Nova apresentação formal após notificação à Comissão Europeia. A nova apresentação na sequência da notificação diz respeito aos artigos 5.º, 6.º, 7.º, 7.º-A, 8.º, 9.º, 10.º, 11.º, 12.º, 13.º, 14.º, 15.º, 17.º, 18.º, 42.º, 43.º, 45.º, 48.º, 49.º, 55.º, 57.º, 58.º, 59.º, 60.º, 61.º e 64.º-A.
Na sequência de uma revisão efetuada pelo Ministério do Interior e da Saúde, determinou-se que as disposições referidas acima da Lei relativa a um programa-piloto sobre canábis para fins terapêuticos são pertinentes no âmbito da nova apresentação formal após a notificação.
2) A Lei relativa a um programa-piloto de canábis para fins terapêuticos é tornada permanente.
Um elemento fundamental da proposta legislativa é também o facto de o programa-piloto sobre canábis para fins terapêuticos ser tornado permanente (ver o acordo sobre um programa permanente de canábis para fins terapêuticos referido acima).
9. A proposta legislativa estabelece um acordo sobre um programa permanente de canábis para fins terapêuticos celebrado em 19 de novembro de 2024 entre o governo (os sociais-democratas, o Partido Liberal da Dinamarca e os Moderados), o Partido Popular Socialista, a Aliança Liberal, a Aliança Vermelho-Verde, o Partido Popular Dinamarquês e a Alternativa.
Para além da aplicação do acordo político referido acima, outro objetivo da proposta legislativa é corrigir a falta de notificação da Lei relativa a um programa-piloto de canábis para fins terapêuticos, apresentada em 2017, e dos projetos de propostas de alteração subsequentes apresentados em 2018 e 2021, respetivamente. Neste contexto, o Ministério do Interior e da Saúde remete para uma comunicação da Comissão de 2022 através da autoridade dinamarquesa para as empresas, na qual a Comissão informou o Ministério do Interior e da Saúde de que a Lei relativa a um programa-piloto de canábis para fins terapêuticos não foi notificada aquando da sua apresentação em 2017 (cf. os requisitos da Diretiva Procedimento de Informação).
É igualmente feita referência ao projeto de proposta legislativa, que inclui uma descrição da relação com o direito da UE.
10. Referências no texto de base: 2024/0649/DK
Os textos de base foram apresentados no âmbito de uma notificação anterior:
2024/0649/DK
11. Não.
12.
13. Não.
14. Não
15. Não
16.
Aspectos OTC: Não
Aspectos MSF: Não
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Comissão Europeia
Contacto para obter informações de carácter general Directiva (UE) 2015/1535
email: grow-dir2015-1535-central@ec.europa.eu