Mensagem 001
Comunicação da Comissão - TRIS/(2025) 2422
Directiva (UE) 2015/1535
Notificação: 2025/0502/AT
Notificação de um projeto de texto de um Estado-Membro
Notification – Notification – Notifzierung – Нотификация – Oznámení – Notifikation – Γνωστοποίηση – Notificación – Teavitamine – Ilmoitus – Obavijest – Bejelentés – Notifica – Pranešimas – Paziņojums – Notifika – Kennisgeving – Zawiadomienie – Notificação – Notificare – Oznámenie – Obvestilo – Anmälan – Fógra a thabhairt
Does not open the delays - N'ouvre pas de délai - Kein Fristbeginn - Не се предвижда период на прекъсване - Nezahajuje prodlení - Fristerne indledes ikke - Καμμία έναρξη προθεσμίας - No abre el plazo - Viivituste perioodi ei avata - Määräaika ei ala tästä - Ne otvara razdoblje kašnjenja - Nem nyitja meg a késéseket - Non fa decorrere la mora - Atidėjimai nepradedami - Atlikšanas laikposms nesākas - Ma jiftaħx il-perijodi ta’ dewmien - Geen termijnbegin - Nie otwiera opóźnień - Não inicia o prazo - Nu deschide perioadele de stagnare - Nezačína oneskorenia - Ne uvaja zamud - Inleder ingen frist - Ní osclaíonn sé na moilleanna
MSG: 20252422.PT
1. MSG 001 IND 2025 0502 AT PT 05-09-2025 AT NOTIF
2. Austria
3A. Bundesministerium für Wirtschaft, Energie und Tourismus
Abteilung II/8
A-1010 Wien, Stubenring 1
Telefon +43-1/71100-808805
E-Mail: not9834@bmwet.gv.at
3B. Amt der Niederösterreichischen Landesregierung
Abteilung Bau- und Raumordnungsrecht
A-3109 St. Pölten, Landhausplatz 1
Telefon +43-2742/9005 14792
Telefax +43-2742/9005 15160
E-Mail: post.ru1@noel.gv.at
4. 2025/0502/AT - B00 - Construção
5. Lei provincial que altera o Regime de construção da Baixa Áustria de 2014 (NÖ BO 2014) (Lei relativa à simplificação da renovação da Baixa Áustria)
6. Edifícios e construções
7.
8. • Abolição da anterior obrigação de notificação com a introdução de um procedimento de autorização simplificado, em determinados casos com alterações do conteúdo (por exemplo, em vez de uma obrigação de notificação para sistemas fotovoltaicos com uma capacidade de estrangulamento igual ou superior a 50 kW, um procedimento de autorização simplificado a partir de 100 kW no que respeita à conformidade com o plano de ordenamento)
• Isenção de autorização e notificação ao abrigo da legislação em matéria de construção, entre outros, para:
— compartimentos que não sejam instalações estruturais
— a instalação de politúneis para fins agrícolas, florestais e hortícolas em pastagens
— instalações técnicas (bombas, filtros, etc.) e poços para piscinas
— dispositivos de sombreamento solar até 50 m² de área construída
— instalação com um único piso de contentores não condicionados para fins de armazenamento com um volume total máximo de 260 m³ na zona operacional ou industrial
— alteração temporária da utilização prevista dos edifícios em caso de catástrofe
• Facilitação de visitas guiadas a edifícios aprovados pelas autoridades de construção antes de 1 de fevereiro de 2015, com um aumento máximo de um piso adicional, outras modificações sujeitas a autorização e alteração do uso previsto por:
— desvios em relação aos atuais requisitos relevantes em matéria de segurança (por exemplo, resistência mecânica, estabilidade, proteção contra incêndios, gases de escape das lareiras, proteção contra emissões perigosas, ventilação de garagens, armazenamento de substâncias perigosas, segurança da utilização) como no edifício existente, se a alteração da situação do edifício existente não agravar ou não agravar significativamente o nível dos requisitos iniciais do parque imobiliário legal
— desvios em relação aos atuais requisitos relevantes em matéria de qualidade (por exemplo, instalações sanitárias, recolha e descarga de águas pluviais, resíduos, proteção contra a humidade, exposição e iluminação, ventilação, temperatura ambiente, nível e altura das divisões, acessibilidade e isolamento acústico), tal como consta do inventário
• Facilitação adicional através de:
— nível alterado na avaliação da exposição suficiente
— alterações no desvio de construção (distância entre a estrutura e o limite do terreno)
— possibilidade de exceder a altura de desenvolvimento (classe de construção) prevista nos planos de desenvolvimento até 1,5 m em determinados casos
— exceções para a construção de lugares de estacionamento de automóveis
— eliminação da obrigação de criar parques infantis não públicos
— anulação das disposições relativas à altura mínima das divisões, sendo que deve ser garantido um volume de ar suficiente, tal como anteriormente
9. O objetivo do projeto é criar um quadro jurídico atualizado para tornar a construção e a renovação mais acessíveis em termos preços e mais simples. As facilitações referem-se principalmente aos edifícios existentes e, no caso de novos edifícios, às alturas e distâncias em relação aos limites do terreno, com o objetivo de preservar as terras com valor agrícola e reforçar os centros das cidades. Os requisitos que devem ser cumpridos com base na regulamentação da UE (por exemplo, poupança de energia, isolamento térmico, comunicações eletrónicas, instalações domésticas de água potável) estão excluídos da facilitação. Além disso, a supressão do procedimento de notificação anterior destina-se a aumentar a segurança jurídica.
10. Referência aos textos de base: os textos de base foram transmitidos no âmbito de uma notificação anterior:
2020/0661/A
2016/0624/A
11. Não.
12.
13. Não.
14. Não
15. Sim
16.
Aspectos OTC: Não
Aspectos MSF: Não
**********
Comissão Europeia
Contacto para obter informações de carácter general Directiva (UE) 2015/1535
email: grow-dir2015-1535-central@ec.europa.eu