Mensagem 001
Comunicação da Comissão - TRIS/(2025) 3096
Directiva (UE) 2015/1535
Notificação: 2025/0654/DK
Notificação de um projeto de texto de um Estado-Membro
Notification – Notification – Notifzierung – Нотификация – Oznámení – Notifikation – Γνωστοποίηση – Notificación – Teavitamine – Ilmoitus – Obavijest – Bejelentés – Notifica – Pranešimas – Paziņojums – Notifika – Kennisgeving – Zawiadomienie – Notificação – Notificare – Oznámenie – Obvestilo – Anmälan – Fógra a thabhairt
Does not open the delays - N'ouvre pas de délai - Kein Fristbeginn - Не се предвижда период на прекъсване - Nezahajuje prodlení - Fristerne indledes ikke - Καμμία έναρξη προθεσμίας - No abre el plazo - Viivituste perioodi ei avata - Määräaika ei ala tästä - Ne otvara razdoblje kašnjenja - Nem nyitja meg a késéseket - Non fa decorrere la mora - Atidėjimai nepradedami - Atlikšanas laikposms nesākas - Ma jiftaħx il-perijodi ta’ dewmien - Geen termijnbegin - Nie otwiera opóźnień - Não inicia o prazo - Nu deschide perioadele de stagnare - Nezačína oneskorenia - Ne uvaja zamud - Inleder ingen frist - Ní osclaíonn sé na moilleanna
MSG: 20253096.PT
1. MSG 001 IND 2025 0654 DK PT 31-10-2025 DK NOTIF
2. Denmark
3A. Erhvervsstyrelsen
Langelinie Allé 17
2100 København Ø
Danmark
+45 35 29 10 00
notifikationer@erst.dk
3B. Kulturministeriet
Nybrogade 2
1203 København K
Danmark
+ 45 33 92 33 70
ophavsret@kum.dk
4. 2025/0654/DK - SERV - Serviços da sociedade da informação
5. Lei que altera a lei relativa aos direitos de autor
(Introdução da proteção do desempenho e da proteção contra imitações geradas digitalmente, etc.)
6. Serviços da sociedade da informação, incluindo redes sociais e plataformas de partilha de conteúdos.
7.
8. O objetivo do projeto de lei é introduzir duas novas formas de proteção na Lei relativa ao direitos de autor:
1. Proteção geral contra imitações realistas geradas digitalmente de características pessoais, consultar o artigo 1.º, n.º 11, do projeto de lei (artigo 73.º-A da Lei relativa aos direitos de autor).
Trata-se da proteção das pessoas singulares, tanto dinamarquesas como estrangeiras, contra a publicação sem consentimento de imitações realistas geradas digitalmente de características pessoais de outras pessoas (como a aparência, a voz, etc.). A lei aplica-se apenas no território dinamarquês.
2. Proteção contra imitações de artistas-intérpretes, consultar o artigo 1.º, n.º 9, do projeto de lei (artigo 65.º-A da Lei relativa aos direitos de autor).
Trata-se da proteção de intérpretes e artistas contra a publicação, sem consentimento, de imitações realistas geradas digitalmente das suas atuações ou expressões artísticas.
As duas proteções contra imitações propostas afetarão indiretamente os serviços da sociedade da informação. A proteção contra imitações prevista no artigo 65.º-A de intérpretes e artistas será abrangida pela regra dinamarquesa que implementa o artigo 17.º da Diretiva MUD.
A proteção contra imitações de características pessoais tornará ilegal, nos termos do direito dinamarquês, a publicação sem consentimento de imitações realistas geradas digitalmente, o que significa que esta poderá ser denunciada a uma plataforma de partilha em linha como conteúdo ilegal caso seja partilhada nessa plataforma.
Além disso, o projeto de lei prevê a introdução de uma regra através da qual os tribunais dinamarqueses podem decidir que as cópias que violem direitos sobre obras ou outro material protegido nos termos dos artigos 65.º a 71.º e do artigo 73.º-A da Lei relativa aos direitos de autor devem ser retiradas do suporte em que foram disponibilizadas. Os suportes referem-se a dispositivos e plataformas digitais e analógicos em que os dados podem ser armazenados e/ou exibidos. Entende-se por plataformas digitais, por exemplo, as plataformas de redes sociais, os serviços de partilha de conteúdos em linha e as plataformas de partilha de ficheiros e documentos, etc.
O projeto de lei não propõe a imposição de compromissos adicionais aos serviços da sociedade da informação, mas haverá mais conteúdos que poderão ser denunciados aos serviços como ilegais com base na proposta.
Esta notificação é uma notificação nova ao abrigo do projeto de notificação n.º 2025/642/DK retirado anteriormente.
9. A proteção está a ser introduzida com o objetivo de criar um quadro jurídico claro para a comunicação ao público de imitações realistas geradas digitalmente do desempenho de intérpretes e artistas e das características físicas pessoais de terceiros. A introdução da proteção visa também ativar as regras da Diretiva MUD e do Regulamento Serviços Digitais, respetivamente.
10. Referências no texto de base: nenhum texto de base disponível.
11. Não.
12.
13. Não.
14. Não
15. Não
16.
Aspectos OTC: Não
Aspectos MSF: Não
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Comissão Europeia
Contacto para obter informações de carácter general Directiva (UE) 2015/1535
email: grow-dir2015-1535-central@ec.europa.eu