Mensagem 001
Comunicação da Comissão - TRIS/(2025) 3155
Directiva (UE) 2015/1535
Notificação: 2025/0666/HR
Notificação de um projeto de texto de um Estado-Membro
Notification – Notification – Notifzierung – Нотификация – Oznámení – Notifikation – Γνωστοποίηση – Notificación – Teavitamine – Ilmoitus – Obavijest – Bejelentés – Notifica – Pranešimas – Paziņojums – Notifika – Kennisgeving – Zawiadomienie – Notificação – Notificare – Oznámenie – Obvestilo – Anmälan – Fógra a thabhairt
Does not open the delays - N'ouvre pas de délai - Kein Fristbeginn - Не се предвижда период на прекъсване - Nezahajuje prodlení - Fristerne indledes ikke - Καμμία έναρξη προθεσμίας - No abre el plazo - Viivituste perioodi ei avata - Määräaika ei ala tästä - Ne otvara razdoblje kašnjenja - Nem nyitja meg a késéseket - Non fa decorrere la mora - Atidėjimai nepradedami - Atlikšanas laikposms nesākas - Ma jiftaħx il-perijodi ta’ dewmien - Geen termijnbegin - Nie otwiera opóźnień - Não inicia o prazo - Nu deschide perioadele de stagnare - Nezačína oneskorenia - Ne uvaja zamud - Inleder ingen frist - Ní osclaíonn sé na moilleanna
MSG: 20253155.PT
1. MSG 001 IND 2025 0666 HR PT 07-11-2025 HR NOTIF
2. Croatia
3A. MINISTARSTVO GOSPODARSTVA
Uprava za trgovinu i unutarnje tržište
Ulica grada Vukovara 78
10000 Zagreb
Tel. + 385 1 610 6914
e-mail: tris@mingo.hr
3B. MINISTARSTVO POLJOPRIVREDE, ŠUMARSTVA I RIBARSTVA
Uprava za poljoprivredno zemljište, biljnu proizvodnju i tržište
Ulica grada Vukovara 78
10000 Zagreb
Tel. + 385 1 6106 676; +385 1 6109 207
e-mail: agroekologija@mps.hr
4. 2025/0666/HR - C40C - Fertilizantes químicos
5. Projeto de regras relativas aos produtos fertilizantes HR
6. Produtos fertilizantes HR – fertilizantes, corretivos alcalinizantes, corretivos dos solos, suportes de cultura, inibidores, bioestimulantes para plantas, combinações de produtos fertilizantes.
7.
8. No âmbito das suas competências, o Ministério da Agricultura, das Florestas e das Pescas preparou o projeto de regras relativas aos produtos fertilizantes HR, em conformidade com o artigo 17.º, n.º 3, da Lei relativa aos produtos fertilizantes (Diário Oficial da República da Croácia, n.º 39/23).
Estas regras estabelecem a classificação dos produtos fertilizantes HR de acordo com as suas funções, os requisitos de qualidade para os produtos fertilizantes HR, o método e o conteúdo da marcação dos produtos fertilizantes HR e os desvios em relação ao teor declarado.
9. As regras supramencionadas devem permitir que os operadores económicos coloquem produtos fertilizantes no mercado croata em conformidade com a Lei relativa aos produtos fertilizantes (DO n.º 39/23), além da colocação no mercado existente no âmbito do Regulamento (UE) 2019/1009.
O Regulamento (UE) 2019/1009 é diretamente aplicável em todos os Estados-Membros da UE; não substitui a legislação nacional e não impede que produtos fertilizantes não harmonizados sejam disponibilizados no mercado único em conformidade com a legislação nacional. Desta forma, os operadores económicos terão à sua disposição uma solução alternativa para os produtos fertilizantes que pretendam comercializar a nível nacional, a fim de terem um caminho mais simples para o registo.
O projeto de regras relativas aos produtos fertilizantes HR é, na sua totalidade, um regulamento nacional não harmonizado, ou seja, não é regulado por regulamentos da UE. O regulamento acima referido regulamenta a colocação no mercado de produtos fertilizantes não harmonizados e não contém disposições que representem restrições adicionais à entrada de produtos estrangeiros no mercado croata.
Em resultado do que precede, os operadores económicos terão a possibilidade de escolher como colocar os produtos fertilizantes no mercado: como produtos fertilizantes UE com a marcação CE, em conformidade com o Regulamento (UE) 2019/1009, ou com base na legislação nacional, em conformidade com a lei e as regras.
Por «produto fertilizante HR» entende-se uma substância, mistura, microrganismo ou qualquer outra matéria, aplicada ou que se destine a ser aplicada às plantas ou na sua rizosfera, ou em cogumelos ou na sua micosfera, ou que se destine a constituir a rizosfera ou a micosfera, isoladamente ou misturada com outra matéria, para fornecer às plantas ou aos cogumelos os nutrientes ou melhorar a sua eficiência nutricional, quando colocada pela primeira vez no mercado da UE na República da Croácia.
10. Referência(s) ao(s) texto(s) de base: não existem textos de base.
11. Não.
12.
13. Não.
14. Não
15. Não
16.
Aspectos OTC: Não
Aspectos MSF: Não
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Comissão Europeia
Contacto para obter informações de carácter general Directiva (UE) 2015/1535
email: grow-dir2015-1535-central@ec.europa.eu