Mensagem 001
Comunicação da Comissão - TRIS/(2026) 0183
Directiva (UE) 2015/1535
Notificação: 2026/0017/DE
Notificação de um projeto de texto de um Estado-Membro
Notification – Notification – Notifzierung – Нотификация – Oznámení – Notifikation – Γνωστοποίηση – Notificación – Teavitamine – Ilmoitus – Obavijest – Bejelentés – Notifica – Pranešimas – Paziņojums – Notifika – Kennisgeving – Zawiadomienie – Notificação – Notificare – Oznámenie – Obvestilo – Anmälan – Fógra a thabhairt
Does not open the delays - N'ouvre pas de délai - Kein Fristbeginn - Не се предвижда период на прекъсване - Nezahajuje prodlení - Fristerne indledes ikke - Καμμία έναρξη προθεσμίας - No abre el plazo - Viivituste perioodi ei avata - Määräaika ei ala tästä - Ne otvara razdoblje kašnjenja - Nem nyitja meg a késéseket - Non fa decorrere la mora - Atidėjimai nepradedami - Atlikšanas laikposms nesākas - Ma jiftaħx il-perijodi ta’ dewmien - Geen termijnbegin - Nie otwiera opóźnień - Não inicia o prazo - Nu deschide perioadele de stagnare - Nezačína oneskorenia - Ne uvaja zamud - Inleder ingen frist - Ní osclaíonn sé na moilleanna
MSG: 20260183.PT
1. MSG 001 IND 2026 0017 DE PT 19-01-2026 DE NOTIF
2. Germany
3A. Bundesministerium für Wirtschaft und Energie, Referat E B 3, 11019 Berlin,
Tel.: 0049-30-2014-6392, E-Mail: infonorm@bmwe.bund.de
3B. Bundesministerium der Justiz und für Verbraucherschutz, Referat III A 5, 10117 Berlin, Tel.: 0049-030-18580-9369; Fax: 0049-030-18580-9525; E-Mail: IIIA5@bmjv.bund
4. 2026/0017/DE - SERV60 - Serviços de Internet
5. Lei relativa ao alargamento dos procedimentos notariais em linha no domínio do direito das sociedades e do registo civil, à digitalização do certificado de registo criminal e à prorrogação do período de apresentação de pedidos de reabilitação e indemnização ao abrigo da legislação militar
6. Procedimentos notariais para certificações e autenticações em linha
7.
8. A lei alarga as disposições da Lei que transpõe a Diretiva Digitalização, de 5 de julho de 2021 [Jornal Oficial Federal (BGBl.) I, p. 3338], que entrou em vigor em 1 de agosto de 2022 e que transpõe as disposições da Diretiva (UE) 2019/1151 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de junho de 2019, que altera a Diretiva (UE) 2017/1132 no respeitante à utilização de ferramentas e procedimentos digitais no domínio do direito das sociedades (JO L 186 de 11.7.2019, p. 80), bem como as disposições da Lei que complementa as disposições de aplicação da Diretiva Digitalização e que altera outras disposições, de 15 de julho de 2022 (BGBl. I, p. 1146), que entrou em vigor, na sua maioria, em 1 de agosto de 2023.
A Lei relativa ao alargamento dos procedimentos notariais em linha no domínio do direito das sociedades e do registo civil, à digitalização do certificado de registo criminal e à prorrogação do período de apresentação de pedidos de reabilitação e indemnização ao abrigo da legislação militar prevê incluir no âmbito do procedimento notarial de certificação em linha a constituição de sociedades anónimas e de sociedades em comandita simples, deliberações relativas aos motivos para a nomeação do primeiro conselho de supervisão e do auditor registrado para o primeiro exercício fiscal completo e parcial, procurações relativas à inscrição nos registos comerciais, de sociedades e de sociedades em comandita simples, procurações para a votação em assembleias gerais de sociedades de responsabilidade limitada e procurações para a apresentação de declarações para aquisição de uma participação numa sociedade de responsabilidade limitada, bem como a certificação em linha de pedidos de inscrição no registo de constituição de sociedades.
9. Afigura-se adequado proporcionar igualdade de tratamento às sociedades anónimas e às sociedades de responsabilidade limitada, tendo em conta que os procedimentos notariais em linha já abrangem as sociedades de responsabilidade limitada. Tal deve-se ao facto de a situação relativa à constituição de sociedades anónimas ser, em geral, tão simples como a das sociedades de responsabilidade limitada em termos de estrutura e número de fundadores. A inclusão de várias procurações afigura-se necessária, uma vez que facilita a aplicação de medidas do direito das sociedades, em especial as inscrições em registos, por meio de procedimentos notariais em linha. No âmbito deste alargamento, também é necessário incluir os pedidos para o futuro registo de constituições no procedimento de certificação em linha.
O alargamento dos procedimentos notariais em linha está a ser realizado em estrita conformidade com as normas restritas introduzidas pela Lei que transpõe a Diretiva Digitalização, de 5 de julho de 2021. A autenticação notarial é efetuada exclusivamente por videoconferência utilizando o sistema de comunicação de vídeo da Ordem Federal Alemã dos Notários, que opera o sistema no cumprimento das suas funções de entidade de direito público através da administração indireta do Estado.
10. Referência aos textos de base: os textos de base foram transmitidos no âmbito de uma notificação anterior:
2022/0193/EN
11. Não.
12.
13. Não.
14. Não
15. Sim
16.
Aspectos OTC: Não
Aspectos MSF: Não
**********
Comissão Europeia
Contacto para obter informações de carácter general Directiva (UE) 2015/1535
email: grow-dir2015-1535-central@ec.europa.eu