Mensagem 001
Comunicação da Comissão - TRIS/(2026) 0370
Directiva (UE) 2015/1535
Notificação: 2026/0059/SI
Notificação de um projeto de texto de um Estado-Membro
Notification – Notification – Notifzierung – Нотификация – Oznámení – Notifikation – Γνωστοποίηση – Notificación – Teavitamine – Ilmoitus – Obavijest – Bejelentés – Notifica – Pranešimas – Paziņojums – Notifika – Kennisgeving – Zawiadomienie – Notificação – Notificare – Oznámenie – Obvestilo – Anmälan – Fógra a thabhairt
Does not open the delays - N'ouvre pas de délai - Kein Fristbeginn - Не се предвижда период на прекъсване - Nezahajuje prodlení - Fristerne indledes ikke - Καμμία έναρξη προθεσμίας - No abre el plazo - Viivituste perioodi ei avata - Määräaika ei ala tästä - Ne otvara razdoblje kašnjenja - Nem nyitja meg a késéseket - Non fa decorrere la mora - Atidėjimai nepradedami - Atlikšanas laikposms nesākas - Ma jiftaħx il-perijodi ta’ dewmien - Geen termijnbegin - Nie otwiera opóźnień - Não inicia o prazo - Nu deschide perioadele de stagnare - Nezačína oneskorenia - Ne uvaja zamud - Inleder ingen frist - Ní osclaíonn sé na moilleanna
MSG: 20260370.PT
1. MSG 001 IND 2026 0059 SI PT 05-02-2026 SI NOTIF
2. Slovenia
3A. Slovenski inštitut za standardizacijo, Ulica Gledališča BTC 2, SI-1000 Ljubljana
3B. Urad RS za kemikalije, Ajdovščina 4, SI-1000 Ljubljana
4. 2026/0059/SI - S70E - Substâncias e preparações perigosas
5. REGULAMENTO relativo à restrição das substâncias CMR 1A/1B em artigos de puericultura
6. Artigos de puericultura: berços, colchões, alcofas, estojos de higiene e certas almofadas macias, biberões, colheres, tigelas, tetinas, mordedores
7.
8. O regulamento integra-se num período transitório durante o qual a União Europeia está a preparar uma restrição harmonizada aplicável às substâncias CMR em artigos de puericultura, nos termos do artigo 68.º, n.º 2, do REACH, formalmente solicitada pela Comissão Europeia à ECHA (Agência Europeia dos Produtos Químicos).
O principal objetivo do regulamento consiste em prevenir a exposição das crianças a substâncias CMR 1A/1B, reconhecidas como cancerígenas, mutagénicas ou tóxicas para a reprodução. No seu relatório de investigação, a ECHA confirmou a presença destas substâncias em artigos destinados a crianças, como, por exemplo, assentos, colchões, produtos de higiene e outros artigos de uso corrente.
Com esta medida, a Eslovénia evita a ocorrência de falhas de segurança até à adoção das restrições a nível da União Europeia.
9. O regulamento restringe temporariamente a presença de substâncias cancerígenas, mutagénicas e tóxicas para a reprodução das categorias 1A ou 1B (CMR 1A/1B) em artigos de puericultura colocados no mercado na República da Eslovénia. Baseia-se nos artigos 50.º e 51.º da Lei dos Produtos Químicos e é adotado com fundamento na existência de um risco justificado para a saúde das crianças.
O regulamento estipula que estes artigos não devem conter substâncias CMR 1A/1B em concentrações ≥ 0,001 % (10 mg/kg) em qualquer material homogéneo, exceto nos casos em que sejam previstos limites mais rigorosos para substâncias específicas. Estão igualmente previstas exceções para os produtos em segunda mão, as peças inacessíveis às crianças e os dispositivos médicos.
O regulamento define o conceito de artigos de puericultura, as obrigações dos fabricantes, dos importadores e dos distribuidores, bem como os meios de controlo, que incluem a exigência de documentação técnica e de análises laboratoriais.
A medida é temporária e, em conformidade com a lei, o Governo deve proceder à sua revisão o mais tardar no prazo de um ano e, com base em novos dados, decidir da sua revogação, prorrogação ou alteração.
10. Referências no texto de base: o texto de base não existe.
11. Não.
12.
13. Não.
14. Não
15. Não
16.
Aspectos OTC:
O projeto tem um impacto significativo no comércio internacional
Aspectos MSF: Não
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Comissão Europeia
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