Mensagem 001
Comunicação da Comissão - TRIS/(2026) 0995
Directiva (UE) 2015/1535
Notificação: 2026/0170/EE
Notificação de um projeto de texto de um Estado-Membro
Notification – Notification – Notifzierung – Нотификация – Oznámení – Notifikation – Γνωστοποίηση – Notificación – Teavitamine – Ilmoitus – Obavijest – Bejelentés – Notifica – Pranešimas – Paziņojums – Notifika – Kennisgeving – Zawiadomienie – Notificação – Notificare – Oznámenie – Obvestilo – Anmälan – Fógra a thabhairt
Does not open the delays - N'ouvre pas de délai - Kein Fristbeginn - Не се предвижда период на прекъсване - Nezahajuje prodlení - Fristerne indledes ikke - Καμμία έναρξη προθεσμίας - No abre el plazo - Viivituste perioodi ei avata - Määräaika ei ala tästä - Ne otvara razdoblje kašnjenja - Nem nyitja meg a késéseket - Non fa decorrere la mora - Atidėjimai nepradedami - Atlikšanas laikposms nesākas - Ma jiftaħx il-perijodi ta’ dewmien - Geen termijnbegin - Nie otwiera opóźnień - Não inicia o prazo - Nu deschide perioadele de stagnare - Nezačína oneskorenia - Ne uvaja zamud - Inleder ingen frist - Ní osclaíonn sé na moilleanna
MSG: 20260995.PT
1. MSG 001 IND 2026 0170 EE PT 01-04-2026 EE NOTIF
2. Estonia
3A. Majandus- ja Kommunikatsiooniministeerium, ettevõtluskeskkonna ja tööstuse osakond, ettevõtluskeskkonna talitus
Suur-Ameeria 1, 10122 Tallinn.
karl.stern@mkm.ee
3B. Kliimaministeerium
Aadress: Suur-Ameerika 1, Tallinn
Ringmajanduse osakond
kelli.seppel@kliimaministeerium.ee
info@kliimaministeerium.ee
4. 2026/0170/EE - S20E - Resíduos
5. Alteração e revogação de regulamentos do ministro do Ambiente na sequência de alterações à lista de resíduos
6. Lista de resíduos, classificação dos resíduos, procedimento de amostragem de resíduos
7.
Diretiva (CEE) n.º 86/278 relativa à proteção do ambiente, e em especial dos solos, na utilização agrícola de lamas de depuração: artigo 12.º
-
8. O regulamento é complementado por princípios gerais para a amostragem de resíduos, a fim de melhorar a fiabilidade da classificação dos resíduos e harmonizar as práticas entre os operadores de gestão de resíduos. São igualmente especificadas as bases para a avaliação das características de perigosidade, adaptando as referências constantes do regulamento à legislação aplicável da União Europeia e assegurando que a classificação dos resíduos se baseia sempre em critérios atualizados.
Como alteração importante, a lista de resíduos será complementada com novos códigos de resíduos de oito dígitos, o que permitirá descrever os tipos de resíduos de forma mais pormenorizada e melhorar a qualidade dos dados recolhidos sobre os fluxos de resíduos, bem como da comunicação dessas informações. Além disso, as listas específicas de resíduos provenientes de produtos que suscitam preocupação e de resíduos metálicos serão consolidadas numa única lista de resíduos e os respetivos regulamentos distintos serão revogados, reduzindo assim a fragmentação regulamentar.
Será igualmente aditado um campo de observações ao registo de resíduos, no qual determinados tipos de resíduos serão assinalados com uma nota indicando eventuais requisitos específicos para a sua gestão.
As alterações visam aumentar a clareza jurídica, melhorar a qualidade do acompanhamento e da comunicação de informações e apoiar uma gestão ambientalmente correta dos resíduos.
9. As alterações aos regulamentos visam modernizar a regulamentação da classificação dos resíduos, adaptá-la ao direito da União Europeia e melhorar a qualidade e a disponibilidade dos dados sobre os resíduos. As alterações clarificam a lista de resíduos, estabelecem princípios gerais para a amostragem de resíduos e consolidam, numa única lista de resíduos, as listas atualmente previstas em legislação distinta. Tal simplifica a aplicação do regulamento, aumenta a clareza jurídica, permite um acompanhamento mais preciso dos fluxos de resíduos e apoia uma elaboração mais eficiente das políticas em matéria de resíduos.
10. Referências à legislação conexa:
11. Não.
12.
13. Não.
14. Não
15. Sim
16.
Aspectos OTC: Não
Aspectos MSF: Não
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Comissão Europeia
Contacto para obter informações de carácter general Directiva (UE) 2015/1535
email: grow-dir2015-1535-central@ec.europa.eu