Mensagem 002
Comunicação da Comissão - TRIS/(2017) 00265
Directiva (UE) 2015/1535
Tradução da mensagem 001
Notificação: 2017/0039/F
No abre el plazo - Nezahajuje odklady - Fristerne indledes ikke - Kein Fristbeginn - Viivituste perioodi ei avata - Καμμία έναρξη προθεσμίας - Does not open the delays - N'ouvre pas de délais - Non fa decorrere la mora - Neietekmē atlikšanu - Atidėjimai nepradedami - Nem nyitja meg a késéseket - Ma’ jiftaħx il-perijodi ta’ dawmien - Geen termijnbegin - Nie otwiera opóźnień - Não inicia o prazo - Neotvorí oneskorenia - Ne uvaja zamud - Määräaika ei ala tästä - Inleder ingen frist - Не се предвижда период на прекъсване - Nu deschide perioadele de stagnare - Nu deschide perioadele de stagnare.
(MSG: 201700265.PT)
1. MSG 002 IND 2017 0039 F PT 02-02-2017 F NOTIF
2. F
3A. Direction générale des entreprises – SQUALPI – Bât. Sieyès -Teledoc 151 – 61, Bd Vincent Auriol - 75703 PARIS Cedex 13
d9834.france@finances.gouv.fr
tél : 01 44 97 24 55
3B. MEEM
Direction générale de la prévention des risques
SRSEDPD/SDSEPCA
Bureau des produits chimiques
92 055 LA DEFENSE Cedex
Téléphone : 01.40.81.87.12 ou 01.40.81.86.97 ou 01.40.81.86.69
stephane.jacques@developpement-durable.gouv.fr
gilles.croize-pourcelet@developpement-durable.gouv.fr
vincent.coissard@developpement-durable.gouv.fr
4. 2017/0039/F - C40C
5. Decreto relativo à definição das substâncias ativas da família dos neonicotinoides presentes nos produtos fitofarmacêuticos
6. Produtos fitofarmacêuticos que contêm uma ou várias substâncias ativas da família dos neonicotinoides e sementes tratadas com os referidos produtos.
7. -
8. O presente texto permite a aplicação do artigo 125.º, n.º 1, da Lei n.º 2016-1087, de 8 de agosto de 2016, relativa à recuperação da biodiversidade, da natureza e das paisagens que visa proibir, em 1 de julho de 2020, a utilização de produtos fitofarmacêuticos que contêm uma ou várias substâncias ativas da família dos neonicotinoides e de sementes tratadas com os referidos produtos.
Disposições transitórias preveem que uma portaria interministerial possa restringir ou permitir a utilização dos produtos em questão entre 1 de setembro de 2018 e 1 de julho de 2020, após um balanço elaborado pela Agência Nacional de Segurança Sanitária dos Alimentos, do Ambiente e do Trabalho. Este balanço dos benefícios e dos riscos dos referidos produtos e das referidas sementes repercute-se no ambiente, nomeadamente nos polinizadores, na saúde pública e na atividade agrícola.
9. Várias publicações científicas e organismos reconhecidos (EFSA, EASAC, INRA, CNRS, ANSES, etc.) vão no sentido de um impacto significativo dos neonicotinoides em vários componentes do ambiente em organismos não-alvo, tais como as abelhas, os macroinvertebrados ou ainda as aves. Por outro lado, um estudo recente da EFSA identifica um risco para a saúde humana (incidência no desenvolvimento do sistema nervoso).
Além disso, estas substâncias fazem parte de uma família homogénea de substâncias que apresentam as mesmas características: trata-se de fortes inseticidas que atuam no sistema nervoso dos insetos e que são sistémicos. Consequentemente, encontramos as referidas substâncias em todos os órgãos da planta após esta ter sido tratada.
Neste contexto e relativamente às questões ligadas tanto ao ambiente quanto à saúde pública, a França pretendeu dotar-se de uma política de gestão de riscos que restringe a utilização de produtos fitofarmacêuticos à base de neonicotinoides ou de sementes tratadas com os referidos produtos.
Neste sentido, o texto proposto prevê uma proibição dos referidos produtos com um prazo de implementação, bem como uma avaliação do processo para permitir aos agentes do mercado prepararem-se para esse prazo.
A análise da utilização atual destas substâncias destinadas a serem proibidas não pôs em evidência uma impossibilidade técnica de substituir as moléculas em questão tendo em conta o número de produtos visados por estas novas disposições em comparação com as moléculas existentes e autorizadas. Por outro lado, a eficácia destes produtos relativamente aos rendimentos agrícolas é posta em causa pela Agência Europeia do Ambiente.
Além disso, será elaborado pela Agência Nacional de Segurança Sanitária dos Alimentos, do Ambiente e do Trabalho um balanço que compare os benefícios e os riscos associados às utilizações dos produtos fitofarmacêuticos que contêm substâncias ativas da família dos neonicotinoides autorizados em França com os associados às utilizações de produtos de substituição ou aos métodos alternativos disponíveis.
10. Não existem textos de base.
11. Não.
12. -
13. Não.
14. Não.
15. -
16. Aspetos OTC
Não – O projeto não constitui uma regulamentação técnica nem uma avaliação da conformidade.
Aspetos MSF
Não – O projeto não constitui uma medida sanitária ou fitossanitária.
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Comissão Europeia
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