Mensagem 002
Comunicação da Comissão - TRIS/(2017) 01815
Directiva (UE) 2015/1535
Tradução da mensagem 001
Notificação: 2017/0322/SK
No abre el plazo - Nezahajuje odklady - Fristerne indledes ikke - Kein Fristbeginn - Viivituste perioodi ei avata - Καμμία έναρξη προθεσμίας - Does not open the delays - N'ouvre pas de délais - Non fa decorrere la mora - Neietekmē atlikšanu - Atidėjimai nepradedami - Nem nyitja meg a késéseket - Ma’ jiftaħx il-perijodi ta’ dawmien - Geen termijnbegin - Nie otwiera opóźnień - Não inicia o prazo - Neotvorí oneskorenia - Ne uvaja zamud - Määräaika ei ala tästä - Inleder ingen frist - Не се предвижда период на прекъсване - Nu deschide perioadele de stagnare - Nu deschide perioadele de stagnare.
(MSG: 201701815.PT)
1. MSG 002 IND 2017 0322 SK PT 10-07-2017 SK NOTIF
2. SK
3A. Úrad pre normalizáciu, metrológiu a skúšobníctvo SR
Centrálna jednotka pre smernicu (EÚ) 2015/1535
P.O.Box 76
Štefanovičova 3
810 05 Bratislava
telefón: +421 2 5249 3521
e-mail: 9834@normoff.gov.sk
3B. Úrad pre normalizáciu, metrológiu a skúšobníctvo SR
Štefanovičova 3
P.O.Box 76
810 05 Bratislava
4. 2017/0322/SK - X00M
5. Projeto de lei relativa à normalização técnica e que altera a Lei n.º 264/1999 Colet. relativa
aos requisitos técnicos aplicáveis a produtos e à avaliação da conformidade e que altera outras leis,
com a redação que lhe foi dada pela legislação posterior
6. Todos os domínios nos quais a normalização técnica é fundamental.
7. -
8. O projeto de lei implementa a terminologia básica em conformidade com o Regulamento (UE) n.º 1025/2012
do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012, relativo à normalização europeia,
que altera as Diretivas 89/686/CEE e 93/15/CEE do Conselho e as Diretivas 94/9/CE, 94/25/CE, 95/16/CE,
97/23/CE, 98/34/CE, 2004/22/CE, 2007/23/CE, 2009/23/CE e 2009/105/CE do Parlamento Europeu e do
Conselho e revoga a Decisão 87/95/CEE do Conselho e a Decisão n.º 1673/2006/CE do Parlamento Europeu
e do Conselho, na redação em vigor; o projeto cria igualmente o Conselho para a Normalização Técnica
enquanto órgão técnico e consultivo do Presidente do Instituto, o qual garantirá a independência do
Instituto enquanto organismo de normalização nacional. O projeto de lei regulamenta ainda os direitos
e as obrigações do Instituto enquanto organismo de normalização nacional da República Eslovaca,
os princípios e procedimentos fundamentais aplicáveis à elaboração das normas técnicas eslovacas,
o envolvimento das partes interessadas na elaboração das normas técnicas eslovacas, através das
comissões técnicas, os custos associados à elaboração das normas técnicas eslovacas, o fornecimento
das normas técnicas eslovacas e a proteção das normas técnicas eslovacas, bem como a supervisão do
cumprimento da lei e a aplicação de sanções nestes domínios.
9. A atual Lei n.º 264/1999 Colet. relativa aos requisitos técnicos aplicáveis a produtos e à avaliação
da conformidade e que altera outras leis, com a redação que lhe foi dada pela legislação posterior
(adiante designada por «Lei n.º 264/1999 Colet.») regulamenta, além da área da normalização técnica,
o domínio da avaliação da conformidade e do procedimento de apresentação de observações da Comunidade,
ou seja, trata-se de uma lei-quadro aplicável a três áreas de competência do Instituto. No momento
da adoção da Lei n.º 264/1999 Colet. não existia nenhuma legislação europeia cujo âmbito de aplicação
fosse a normalização europeia; além disso, a Lei n.º 264/1999 Colet. original foi elaborada antes
da adesão da República Eslovaca à União Europeia, pelo que não podia abranger todos os requisitos
impostos à atividade do organismo de normalização nacional na atualidade.
10. Não existem textos de base.
11. Não.
12. -
13. Não.
14. Não.
15. Sim.
16. Aspetos OTC
Não - O projeto não constitui um regulamento técnico nem uma avaliação da conformidade.
Aspetos MSF
Não – O projeto não constitui uma medida sanitária ou fitossanitária.
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Comissão Europeia
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