Mensagem 002
Comunicação da Comissão - TRIS/(2019) 03704
Directiva (UE) 2015/1535
Tradução da mensagem 001
Notificação: 2019/0657/GR
No abre el plazo - Nezahajuje odklady - Fristerne indledes ikke - Kein Fristbeginn - Viivituste perioodi ei avata - Καμμία έναρξη προθεσμίας - Does not open the delays - N'ouvre pas de délais - Non fa decorrere la mora - Neietekmē atlikšanu - Atidėjimai nepradedami - Nem nyitja meg a késéseket - Ma’ jiftaħx il-perijodi ta’ dawmien - Geen termijnbegin - Nie otwiera opóźnień - Não inicia o prazo - Neotvorí oneskorenia - Ne uvaja zamud - Määräaika ei ala tästä - Inleder ingen frist - Не се предвижда период на прекъсване - Nu deschide perioadele de stagnare - Nu deschide perioadele de stagnare.
(MSG: 201903704.PT)
1. MSG 002 IND 2019 0657 GR PT 31-12-2019 GR NOTIF
2. GR
3A. ΕΛΟΤ, ΚΕΝΤΡΟ ΠΛΗΡΟΦΟΡΗΣΗΣ ΟΔΗΓΙΑΣ 98/34/Ε.Ε, ΚΗΦΙΣΟΥ 50, 121 33 ΠΕΡΙΣΤΕΡΙ, ΑΘΗΝΑ, Τ/Φ: + 30210- 2120304, Τ/Ο: + 30210- 2120131
3B. ΥΠΟΥΡΓΕΙΟ ΟΙΚΟΝΟΜΙΚΩΝ, ΓΕΝΙΚΗ ΓΡΑΜΜΑΤΕΙΑ ΟΙΚΟΝΟΜΙΚΗΣ ΠΟΛΙΤΙΚΗΣ, Γ. Δ/ΝΣΗ ΟΙΚΟΝΟΜΙΚΗΣ ΠΟΛΙΤΙΚΗΣ, Δ/ΝΣΗ ΜΑΚΡΟΟΙΚΟΝΟΜΙΚΗΣ ΠΟΛΙΤΙΚΗΣ ΚΑΙ ΠΡΟΒΛΕΨΕΩΝ
ΤΜΗΜΑ Δ΄ ΔΙΑΡΘΡΩΤΙΚΩΝ ΜΕΤΑΡΡΥΘΜΙΣΕΩΝ, Ταχ. Δ/νση: Νίκης 5 – 7, 105 63 Αθήνα,
Τ/Φ:+30210-3332128, 2788,e-mail: gdop@mnec.gr
4. 2019/0657/GR - H10
5. Projeto de decisão ministerial relativa à adoção dos regulamentos relativos ao jogo e das especificações técnicas dos regulamentos relativos ao jogo para a organização e operação de jogos de fortuna ou azar em linha
6. Reformas do mercado do jogo em linha.
7. -
8. Os regulamentos relativos ao jogo e as especificações técnicas dos regulamentos relativos ao jogo abrangem as seguintes matérias, entre outros aspetos, com o devido grau de clareza, exaustividade e pormenor:
a) O procedimento específico de licenciamento;
b) As condições a cumprir por potenciais titulares de licença;
c) Os documentos comprovativos e outra documentação a incluir no pedido de licença;
d) As especificações técnicas para sistemas de jogo e as normas técnicas que devem cumprir em cada caso;
e) As obrigações dos titulares de licença;
f) Os procedimentos de monitorização, supervisão e controlo, bem como para a imposição de sanções administrativas.
9. O Ministério das Finanças pretende adotar regulamentos relativos ao jogo e as especificações técnicas dos regulamentos relativos ao jogo, sob a forma de uma decisão ministerial que será emitida por recomendação da Comissão Helénica dos Jogos e publicada no Diário do Governo, em conformidade com as disposições do artigo 29.º, n.º 3, da Lei n.º 4002/2011, na respetiva versão em vigor.
Mais concretamente, agindo em conformidade com o artigo 29.º, n.º 3, da Lei n.º 4002/2011 (Diário do Governo n.º 180/A), a Comissão Helénica dos Jogos elaborou um projeto de regulamentos relativos ao jogo e especificações técnicas dos regulamentos relativos ao jogo para a organização e operação de jogos de fortuna ou azar em linha, num esforço para adotar as práticas e técnicas mais atuais para o exercício das suas funções de regulação, supervisão e controlo, garantir a conformidade e evitar o crime, adaptar tanto quanto possível as suas funções de supervisão e controlo a desenvolvimentos tecnológicos e condições em constante evolução, bem como às especificidades, à complexidade e aos riscos decorrentes do número de empresas a operar no mercado de jogos em linha, e proteger interesses sociais e públicos.
10. Não existem textos de base.
11. Não.
12. -
13. Não.
14. Não.
15. -
16. Aspetos OTC
Não - O projeto não tem impacto significativo no comércio internacional.
Aspetos MSF
Não - O projeto não constitui uma medida sanitária ou fitossanitária.
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Comissão Europeia
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