Mensagem 002
Comunicação da Comissão - TRIS/(2020) 01372
Directiva (UE) 2015/1535
Tradução da mensagem 001
Notificação: 2020/0228/DK
No abre el plazo - Nezahajuje odklady - Fristerne indledes ikke - Kein Fristbeginn - Viivituste perioodi ei avata - Καμμία έναρξη προθεσμίας - Does not open the delays - N'ouvre pas de délais - Non fa decorrere la mora - Neietekmē atlikšanu - Atidėjimai nepradedami - Nem nyitja meg a késéseket - Ma’ jiftaħx il-perijodi ta’ dawmien - Geen termijnbegin - Nie otwiera opóźnień - Não inicia o prazo - Neotvorí oneskorenia - Ne uvaja zamud - Määräaika ei ala tästä - Inleder ingen frist - Не се предвижда период на прекъсване - Nu deschide perioadele de stagnare - Nu deschide perioadele de stagnare.
(MSG: 202001372.PT)
1. MSG 002 IND 2020 0228 DK PT 17-04-2020 DK NOTIF
2. DK
3A. Erhvervsstyrelsen
Langelinie alle 17
2100 København Ø
e-mail: notifikationer@erst.dk
3B. Sundheds- og Ældreministeriet
Holbergsgade 6
1057 København K
email: sum@sum.dk
4. 2020/0228/DK - S00S
5. Projeto de alteração da lei que proíbe a publicidade ao tabaco, etc., da lei relativa aos produtos do tabaco, etc., da lei relativa aos cigarros eletrónicos, etc., e de diversas outras leis (execução do plano de ação nacional contra o tabagismo nas crianças e nos jovens)
6. S00S - SAÚDE, EQUIPAMENTO MÉDICO.
7. – Diretiva 2014/40/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 3 de abril de 2014, relativa à aproximação das disposições legislativas, regulamentares e administrativas dos Estados-Membros no que respeita ao fabrico, apresentação e venda de produtos do tabaco e produtos afins e que revoga a Diretiva 2001/37/CE – artigo 24.º, n.os 2 e 3.
8. - Proibição de exibição:
Os produtos do tabaco, os sucedâneos do tabaco e os cigarros eletrónicos só devem ficar visíveis para os consumidores nos pontos de venda, incluindo na Internet, quando um cliente os solicita especificamente. Contudo, o que precede não se aplica a lojas físicas especializadas na venda de charutos, cachimbos e tabaco para cachimbo, respetivamente, bem como na venda de cigarros eletrónicos:
– Proibição mais rigorosa aplicável à publicidade e ao patrocínio:
Todas as formas diretas ou indiretas de publicidade e patrocínio são proibidas e, como elemento adicional, os sucedâneos do tabaco e os produtos à base de plantas para fumar são igualmente abrangidos pela proibição.
– Embalagem normalizada:
Todos os produtos do tabaco, produtos à base de plantas para fumar e cigarros eletrónicos devem apresentar uma aparência uniforme. No entanto, tal não se aplica aos charutos, ao tabaco para cachimbo nem aos cachimbos. A normalização significa, nomeadamente, que o fabricante e o nome do produto devem figurar de uma forma normalizada, que os logótipos não podem destacar-se e que elementos como a cor, etc. da embalagem devem ser normalizados. A normalização pode limitar o efeito publicitário da embalagem.
– Ambiente escolar sem fumo:
Para evitar a exposição dos estudantes ao tabagismo, etc., durante o horário escolar, propõe-se que o ambiente escolar esteja isento de fumo em todas as instalações de escolas básicas, internatos, estabelecimentos de ensino não regular e escolas secundárias.
– Estabelecimentos isentos de fumo:
Propõe-se a inclusão dos estabelecimentos de ensino secundário, com crianças e jovens até aos 18 anos e que não estejam abrangidos pelos atuais requisitos relativos a estabelecimentos isentos de fumo.
– Proibição da venda de tabaco, sucedâneos do tabaco, produtos à base de plantas para fumar, cigarros eletrónicos e recargas, com ou sem nicotina, em escolas básicas, internatos, estabelecimentos de ensino não regular e escolas secundárias.
– Proibição de aromatizantes nos produtos do tabaco e nos cigarros eletrónicos:
É proibida a venda de cigarros eletrónicos, etc., com aromas distintivos que não sejam o sabor do tabaco e mentol. Propõe-se o mesmo para os produtos do tabaco que não estejam já abrangidos pela proibição dos aromas distintivos, mas não para tabaco para cachimbo e charutos ou produtos à base de plantas para fumar.
- Regulação dos sucedâneos do tabaco (produtos com nicotina):
Não se encontravam anteriormente regulados na legislação dinamarquesa, mas propõe-se que sejam abrangidos pela mesma regulamentação aplicável aos produtos do tabaco no que diz respeito, por exemplo, às disposições em matéria de publicidade, aos limites de idade, etc. São igualmente propostos requisitos em matéria de advertências de saúde na embalagem em conformidade com as atuais disposições aplicáveis aos cigarros eletrónicos.
– Sistema de controlo da idade e níveis de sanção mais rigorosos:
Estabelecem-se requisitos aplicáveis a todos os retalhistas que comercializam pela Internet, a fim de assegurar um sistema que verifique de forma eficaz a idade dos compradores, e propõe-se que a sanção para a violação do limite de idade seja mais rigorosa.
– Sistema de registo para retalhistas de cigarros eletrónicos e recargas com e sem nicotina, sistema de registo para os sucedâneos do tabaco e recargas sem nicotina.
– Sanções mais rigorosas para as violações da lei relativa a ambientes isentos de fumo.
– Acesso mais fácil aos municípios para a disponibilização de medicamentos de cessação tabágica.
9. O projeto dá execução a um acordo sobre um plano de ação nacional contra o tabagismo nas crianças e nos jovens, estabelecido em 18 de dezembro de 2019 entre o Governo (Social Democrata) e o Venstre (Partido Liberal Dinamarquês), o Radikale Venstre (Partido Liberal Social Dinamarquês), o Socialistisk Folkeparti (Partido Socialista Popular), o Enhedslisten (Aliança Vermelha–Verde), o Det Konservative Folkeparti (Partido Conservador Popular) e o Alternativet (Alternativa). O acordo prevê um amplo conjunto de iniciativas destinadas a travar e a prevenir o tabagismo e a dependência da nicotina entre crianças e jovens e implementa várias iniciativas solicitadas por associações de doentes e profissionais há vários anos.
Com a proposta, o Ministério da Saúde dinamarquês sublinha que o tabaco é extremamente prejudicial para a saúde. A combinação de todas as iniciativas deverá contribuir de forma eficaz para a redução da percentagem de jovens fumadores na Dinamarca e, a longo prazo, das desigualdades na saúde.
10. Não existem textos de base.
11. Não.
12. -
13. Não.
14. Não.
15. Sim.
16. Aspetos OTC
Não - O projeto não constitui um regulamento técnico nem um procedimento de avaliação de conformidade.
Aspetos MSF
Não – O projeto não constitui uma medida sanitária ou fitossanitária.
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Comissão Europeia
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