Mensagem 002
Comunicação da Comissão - TRIS/(2022) 03726
Directiva (UE) 2015/1535
Tradução da mensagem 001
Notificação: 2022/0703/GR
No abre el plazo - Nezahajuje odklady - Fristerne indledes ikke - Kein Fristbeginn - Viivituste perioodi ei avata - Καμμία έναρξη προθεσμίας - Does not open the delays - N'ouvre pas de délais - Non fa decorrere la mora - Neietekmē atlikšanu - Atidėjimai nepradedami - Nem nyitja meg a késéseket - Ma’ jiftaħx il-perijodi ta’ dawmien - Geen termijnbegin - Nie otwiera opóźnień - Não inicia o prazo - Neotvorí oneskorenia - Ne uvaja zamud - Määräaika ei ala tästä - Inleder ingen frist - Не се предвижда период на прекъсване - Nu deschide perioadele de stagnare - Nu deschide perioadele de stagnare.
(MSG: 202203726.PT)
1. MSG 002 IND 2022 0703 GR PT 20-10-2022 GR NOTIF
2. GR
3A. ΕΛΟΤ, ΚΕΝΤΡΟ ΠΛΗΡΟΦΟΡΗΣΗΣ ΟΔΗΓΙΑΣ 98/34/Ε.Ε, ΚΗΦΙΣΟΥ 50, 121 33 ΠΕΡΙΣΤΕΡΙ, ΑΘΗΝΑ, Τ/Φ: + 30210 2120104, Τ/Ο: + 30210 2120131
3B. Ανεξάρτητη Αρχή Δημοσίων Εσόδων, Γενική Διεύθυνση Γενικού Χημείου του Κράτους
Διεύθυνση Αλκοόλης και Τροφίμων, Αν. Τσόχα 16, Αθήνα 11521, Τηλ. 210 6479244, 2106479230, αρμ. Ε Μπανιά-Γεωργοπούλου,email: axs@aade.gr
4. 2022/0703/GR - N40E
5. Projeto de Decisão SCC (Supremo Conselho Químico) “Transposição para o direito nacional da Decisão de Execução (UE) 2022/197 da Comissão, de 17.1.2022, que estabelece o ACCUTRACETM PLUS como marcador fiscal comum para gasóleo de aquecimento, gasóleo naval e óleo diesel naval, bem como querosene doméstico (querosene de aquecimento), métodos de ensaio para a sua determinação e requisitos técnicos relacionados.”
6. Gasóleo de aquecimento, gasóleo naval e óleo diesel naval, bem como querosene doméstico (querosene de aquecimento)
7. -
8. O presente projeto de Decisão SCC transpõe para a lei nacional a Decisão de Execução (UE) 2022/197 da Comissão, de 17.1.2022, que estabelece o ACCUTRACETM PLUS como marcador fiscal comum para gasóleo de aquecimento, gasóleo naval e óleo diesel naval, bem como querosene doméstico (querosene de aquecimento), métodos de ensaio para a sua determinação e requisitos técnicos relacionados.
9. O objetivo da presente Decisão é estabelecer o marcador fiscal europeu comum previsto na Diretiva 95/60/CE relativa à marcação dos produtos petrolíferos.
A presente Decisão regula o seguinte:
1) O nome químico da molécula de traçador de acordo com o IUPAC.
2) A percentagem adicionada aos produtos energéticos.
3) Método laboratorial validado e equipamento para a determinação quantitativa do marcador em produtos energéticos.
4) As características qualitativas deste método.
5) O método e o equipamento utilizados nos controlos in loco para a determinação do marcador.
10. Não há texto básico disponível
11. Não
12. -
13. Não
14. Não
15. -
16. Aspetos TBT
NÃO – O projeto não tem impacto significativo no comércio internacional.
Aspetos SPS
Não – O projeto não constitui uma medida sanitária ou fitossanitária
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Comissão Europeia
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