Mensagem 002
Comunicação da Comissão - TRIS/(2018) 03428
Directiva (UE) 2015/1535
Tradução da mensagem 001
Notificação: 2018/0617/E
No abre el plazo - Nezahajuje odklady - Fristerne indledes ikke - Kein Fristbeginn - Viivituste perioodi ei avata - Καμμία έναρξη προθεσμίας - Does not open the delays - N'ouvre pas de délais - Non fa decorrere la mora - Neietekmē atlikšanu - Atidėjimai nepradedami - Nem nyitja meg a késéseket - Ma’ jiftaħx il-perijodi ta’ dawmien - Geen termijnbegin - Nie otwiera opóźnień - Não inicia o prazo - Neotvorí oneskorenia - Ne uvaja zamud - Määräaika ei ala tästä - Inleder ingen frist - Не се предвижда период на прекъсване - Nu deschide perioadele de stagnare - Nu deschide perioadele de stagnare.
(MSG: 201803428.PT)
1. MSG 002 IND 2018 0617 E PT 14-12-2018 E NOTIF
2. E
3A. Subdirección General de Asuntos Industriales, Energéticos, de Transportes, Comunicaciones y de Medio Ambiente.
Dirección General de Coordinación del Mercado Interior y otras Políticas Comunitarias.
Secretaría de Estado para la Unión Europea
Ministerio de Asuntos Exteriores, Unión Europea y Cooperación.
C/ Serrano Galvache, 26, 4ª planta, Torre Sur (28071 Madrid)
Teléfono: 91 379 84 64
Fax: 91 379 84 01
Dirección correo electrónico: d83-189@maec.es
3B. Ministerio de Fomento. Secretaría General Técnica
4. 2018/0617/E - B00
5. Projeto de decreto real que altera o Decreto Real n.º 314/2006, de 17 de março, que aprova o Código Técnico da Construção
6. Alteração pontual da parte I do Código Técnico da Construção por forma a incluir o requisito básico de proteção contra o radão no interior dos edifícios.
Revisão do Documento de Base DB-HE «Poupança de energia» e alterações aos Documentos de Base DB-HS «Salubridade» e DB-SI «Segurança em caso de incêndio».
Alterações pontuais para a atualização da legislação dos Documentos de Base DB-SE «Segurança estrutural», DB-SI «Segurança em caso de incêndio», DB-SUA «Segurança de utilização e acessibilidade», DB-HR «Proteção contra o ruído» e DB-HS «Salubridade».
7. -
8. Transposição parcial da Diretiva 2013/59/EURATOM do Conselho que fixa as normas de segurança de base relativas à proteção contra os perigos resultantes da exposição a radiações ionizantes, e que revoga as Diretivas 89/618/Euratom, 90/641/Euratom, 96/29/Euratom, 97/43/Euratom e 2003/122/Euratom. Na referida diretiva, os Estados-Membros ficam obrigados a estabelecer níveis de referência nacionais para as concentrações de radão no interior dos edifícios e a adotar medidas adequadas para limitar a penetração de radão nos edifícios.
Na revisão do Documento de Base DB-HE «Poupança de energia», procede-se à introdução de alterações na estrutura dos requisitos de base para os adaptar à legislação europeia, bem como à revisão dos valores mínimos de eficiência energética que os edifícios devem cumprir e à atualização da definição de «edifício com necessidades quase nulas de energia».
9. A alteração da parte I do Código Técnico da Construção é necessária para incluir o requisito básico de proteção contra o radão no interior dos edifícios, derivado da
Diretiva 2013/59/EURATOM do Conselho, e incorporar a secção HS6 «Proteção contra o gás radão» no Documento de Base DB-HS «Salubridade», que desenvolve o requisito.
É necessária uma nova revisão do Documento de Base DB-HE «Poupança de energia», em conformidade com a Diretiva 2010/31/UE, de 19 de maio de 2010.
10. Referência aos textos de base: - Decreto Real que aprova o Código Técnico da Construção;
- Portaria que altera o Documento de Base DB-HE «Poupança de energia» e o Documento de Base DB-HS «Salubridade», do Código Técnico da Construção, aprovado pelo Decreto Real n.º 314/2006, de 17 de março.
Os textos de base foram enviados no âmbito de uma notificação anterior: 2004/0020/E; 2016/606/E.
11. Não.
12. -
13. Não.
14. Não.
15. -
16. Aspetos OTC
Não - O projeto não tem impacto significativo no comércio internacional.
Aspetos MSF
Não – O projeto não constitui uma medida sanitária ou fitossanitária.
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Comissão Europeia
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