Mensagem 002
Comunicação da Comissão - TRIS/(2022) 00521
Directiva (UE) 2015/1535
Tradução da mensagem 001
Notificação: 2022/0095/E
No abre el plazo - Nezahajuje odklady - Fristerne indledes ikke - Kein Fristbeginn - Viivituste perioodi ei avata - Καμμία έναρξη προθεσμίας - Does not open the delays - N'ouvre pas de délais - Non fa decorrere la mora - Neietekmē atlikšanu - Atidėjimai nepradedami - Nem nyitja meg a késéseket - Ma’ jiftaħx il-perijodi ta’ dawmien - Geen termijnbegin - Nie otwiera opóźnień - Não inicia o prazo - Neotvorí oneskorenia - Ne uvaja zamud - Määräaika ei ala tästä - Inleder ingen frist - Не се предвижда период на прекъсване - Nu deschide perioadele de stagnare - Nu deschide perioadele de stagnare.
(MSG: 202200521.PT)
1. MSG 002 IND 2022 0095 E PT 18-02-2022 E NOTIF
2. E
3A. Subdirección General de Asuntos Industriales, Energéticos, de Transportes, Comunicaciones y de Medio Ambiente.
Dirección General de Coordinación del Mercado Interior y otras Políticas Comunitarias.
Secretaría de Estado para la Unión Europea
Ministerio de Asuntos Exteriores, Unión Europea y Cooperación.
Teléfonos: 91 379 84 64
Fax: 91 379 84 01
Dirección correo electrónico: d83-189@maec.es
3B. Subdirección General de Calidad y Seguridad Industrial.
Dirección General de Industria y de la Pequeña y Mediana Empresa.
Ministerio de Industria, Comercio y Turismo
Pº de la Castellana, 160, Madrid, 28071
4. 2022/0095/E - I30
5. Projeto de Decreto Real que aprova a Instrução Técnica Complementar AEM 1 “Ascensores”, que regula a entrada em funcionamento, a modificação, a manutenção e a inspeção de ascensores e o aumento da segurança dos ascensores existentes.
6. Inspeção, manutenção e modificação de ascensores e ascensores a uma velocidade inferior a 0,15 metros por segundo
7. -
8. O projeto de Decreto Real consiste num preâmbulo, num único artigo, em sete disposições adicionais, em quatro disposições transitórias, numa única disposição de revogação e em quatro disposições finais.
O artigo único aprova a Instrução Técnica Suplementar AEM 1 “Ascensores”, que estabelece os requisitos técnicos específicos para a manutenção, inspeção, modificação e melhoramento, de acordo com o estado atual da técnica em matéria de segurança das pessoas em ascensores já instalados.
9. O principal objetivo do projeto é adaptar as regras de segurança aplicáveis aos ascensores instalados, estabelecendo requisitos técnicos para a manutenção e as inspeções periódicas, tendo em conta a evolução técnica, e reconsiderar as formas de efetuar revisões de manutenção.
10. Referências dos textos de base: Decreto Real n.º 88/2013, de 8 de fevereiro, que aprova a Instrução Técnica Complementar AEM 1 “Ascensores” da Regulamentação relativa ao equipamento de elevação e manuseamento, aprovado pelo Decreto Real 2291/1985, de 8 de novembro.
Os textos de base foram transmitidos no âmbito de uma notificação anterior: 2011/245/E
11. Não
12. -
13. Não
14. Não
15. -
16. Aspeto TBT
Sim
Aspeto SPS
NÃO – O projeto não terá qualquer efeito discernível no comércio internacional.
Não - O projeto não constitui uma medida sanitária ou fitossanitária
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Comissão Europeia
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Fax: +32 229 98043
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