Mensagem 002
Comunicação da Comissão - TRIS/(2019) 00774
Directiva (UE) 2015/1535
Tradução da mensagem 001
Notificação: 2019/0125/F
No abre el plazo - Nezahajuje odklady - Fristerne indledes ikke - Kein Fristbeginn - Viivituste perioodi ei avata - Καμμία έναρξη προθεσμίας - Does not open the delays - N'ouvre pas de délais - Non fa decorrere la mora - Neietekmē atlikšanu - Atidėjimai nepradedami - Nem nyitja meg a késéseket - Ma’ jiftaħx il-perijodi ta’ dawmien - Geen termijnbegin - Nie otwiera opóźnień - Não inicia o prazo - Neotvorí oneskorenia - Ne uvaja zamud - Määräaika ei ala tästä - Inleder ingen frist - Не се предвижда период на прекъсване - Nu deschide perioadele de stagnare - Nu deschide perioadele de stagnare.
(MSG: 201900774.PT)
1. MSG 002 IND 2019 0125 F PT 19-03-2019 F NOTIF
2. F
3A. Direction générale des entreprises – SQUALPI – Bât. Sieyès -Teledoc 151 – 61, Bd Vincent Auriol - 75703 PARIS Cedex 13
d9834.france@finances.gouv.fr
tél : 01 44 97 24 55
3B. DGCCRF - Bureau 3A – Politique de protection des consommateurs et loyauté
59, boulevard Vincent Auriol TELEDOC 252
75703 PARIS CEDEX 13
Tél : 01 44 97 24 58
Bureau-3A@dgccrf.finances.gouv.fr
4. 2019/0125/F - X00M
5. Decreto relativo ao pré-acondicionamento em massa ou em volume de certos produtos em pré-embalagens
6. Pré-acondicionamento em massa e em volume.
7. -
8. Os presentes projetos apresentam:
- as prescrições para o fabrico das pré-embalagens de acordo com critérios definidos a fim de garantir a quantidade de produto fornecida;
- os requisitos de inscrição e de marcação, para fins de informação do consumidor sobre a quantidade fornecida e de identificação dos operadores pelos serviços de controlo.
Os referidos projetos especificam os autocontrolos necessários impostos aos profissionais, bem como as respetivas responsabilidades, com vista a garantirem a quantidade de produto contida nas pré-embalagens, e desenvolvem metodologias de controlo para os serviços de controlo competentes, que permitem detetar, quantificar e qualificar todas as práticas fraudulentas. O cumprimento dos critérios para o fabrico das pré-embalagens pode ser verificado em todas as fases da comercialização (importação, produção, distribuição, etc.). Por fim, os projetos preveem as possibilidades de colocação em conformidade dos produtos não conformes.
9. Os projetos de texto transpõem as disposições da Diretiva 76/211/CEE do Conselho, de 20 de janeiro de 1976, relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros respeitantes ao pré-acondicionamento em massa ou em volume de certos produtos em pré-embalagens. A apresentação na forma de pré-embalagem é um dos principais modos de comercialização dos produtos e o mercado das pré-embalagens assume extrema importância devido ao seu posicionamento em vários setores de atividade e em várias fases. Por conseguinte, as prescrições e as disposições dos presentes projetos de texto constituem uma ferramenta essencial para proteger economicamente os consumidores e permitir uma concorrência leal entre operadores económicos, propondo igualmente a estes últimos modalidades de autocontrolo a adotar.
Além disso, os presentes projetos apresentam especificações úteis, de controlo mais fácil, sobre os autocontrolos a realizar pelos operadores. Têm em conta o avanço tecnológico dos instrumentos de medição que se encontram à disposição dos operadores e as novas práticas.
10. Referências aos textos de base: Diretiva 76/211/CEE do Conselho, de 20 de janeiro de 1976, relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros respeitantes ao pré-acondicionamento em massa ou em volume de certos produtos em pré-embalagens.
11. Não.
12. -
13. Não.
14. Não.
15. -
16. Aspetos OTC
NÃO – O projeto não tem impacto significativo no comércio internacional.
Aspetos MSF
Não – O projeto não constitui uma medida sanitária ou fitossanitária.
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Comissão Europeia
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