Mensagem 002
Comunicação da Comissão - TRIS/(2022) 01840
Directiva (UE) 2015/1535
Tradução da mensagem 001
Notificação: 2022/0357/E
No abre el plazo - Nezahajuje odklady - Fristerne indledes ikke - Kein Fristbeginn - Viivituste perioodi ei avata - Καμμία έναρξη προθεσμίας - Does not open the delays - N'ouvre pas de délais - Non fa decorrere la mora - Neietekmē atlikšanu - Atidėjimai nepradedami - Nem nyitja meg a késéseket - Ma’ jiftaħx il-perijodi ta’ dawmien - Geen termijnbegin - Nie otwiera opóźnień - Não inicia o prazo - Neotvorí oneskorenia - Ne uvaja zamud - Määräaika ei ala tästä - Inleder ingen frist - Не се предвижда период на прекъсване - Nu deschide perioadele de stagnare - Nu deschide perioadele de stagnare.
(MSG: 202201840.PT)
1. MSG 002 IND 2022 0357 E PT 20-05-2022 E NOTIF
2. E
3A. Subdirección General de Asuntos Industriales, Energéticos, de Transportes y Comunicaciones, y de Medio Ambiente
Dirección General de Coordinación del Mercado Interior y otras Políticas Comunitarias
Secretaría de Estado para la Unión Europea
Ministerio de Asuntos Exteriores, Unión Europea y Cooperación
3B. Dirección General de Calidad y Evaluación Ambiental
Secretaría de Estado de Medio Ambiente
Ministerio para la Transición Ecológica y el Reto Demográfico
Pza. San Juan de la Cruz s/n
28071 Madrid
4. 2022/0357/E - S20E
5. Projeto de Portaria Ministerial que estabelece os critérios para determinar em que momento os resíduos plásticos submetidos a tratamento mecânico e destinados ao fabrico de produtos plásticos deixam de constituir um resíduo nos termos da Lei 7/2022, de 8 de abril, sobre resíduos e solos contaminados para uma economia circular.
6. Certos resíduos plásticos (especificamente resíduos termoplásticos) tratados mecanicamente e que, uma vez cumpridos os critérios de fim do estatuto de resíduo definidos na portaria, deixarão de ser considerados resíduos.
7. - Diretiva (UE) 2015/1535 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de setembro de 2015, relativa a um procedimento de informação no domínio das regulamentações técnicas e das regras relativas aos serviços da sociedade da informação.
8. A presente Portaria Ministerial, válida em todo o território do Estado, estabelece os requisitos a cumprir pelos resíduos termoplásticos elegíveis para tratamento mecânico, os requisitos a cumprir por tais tratamentos de valorização, os critérios de qualidade a satisfazer pelo material resultante após a operação de valorização, em conformidade com as normas dos produtos aplicáveis, bem como o procedimento de verificação do cumprimento dos critérios de fim do estatuto de resíduo através de sistemas de gestão. Tal tem como objetivo que os resíduos termoplásticos tratados mecanicamente já não sejam considerados resíduos.
9. Trata-se de um fluxo que atualmente não dispõe de um único quadro regulamentar a nível da União Europeia.
A Comissão Europeia encomendou ao Centro Comum de Investigação o estudo dos critérios de fim do estatuto de resíduo propostos para determinados resíduos plásticos, incluindo todas as informações de base necessárias para assegurar o cumprimento dos termos do artigo 6.º da Diretiva 2008/98/CE, de 19 de novembro. Este estudo foi publicado em 2014, no entanto, até à data, nenhuma iniciativa legislativa foi ainda realizada pela Comissão Europeia, com o objetivo de estabelecer estes critérios de fim do estatuto de resíduo.
Dada a importância deste fluxo de resíduos e a ausência de regulamentação a nível da UE, o desenvolvimento destes critérios para os resíduos plásticos a nível nacional, conforme previsto no artigo 6.º da Diretiva 2008/98/CE, de 19 de novembro, foi considerado necessário.
10. Não existem textos de base
11. Não
12. -
13. Não
14. Não
15. -
16. Aspeto OTC
NÃO – O projeto não terá qualquer efeito discernível no comércio internacional.
Aspeto MSF
NÃO – O projeto não terá qualquer efeito discernível no comércio internacional.
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Comissão Europeia
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Fax: +32 229 98043
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