Mensagem 002
Comunicação da Comissão - TRIS/(2019) 01296
Directiva (UE) 2015/1535
Tradução da mensagem 001
Notificação: 2019/0213/PL
No abre el plazo - Nezahajuje odklady - Fristerne indledes ikke - Kein Fristbeginn - Viivituste perioodi ei avata - Καμμία έναρξη προθεσμίας - Does not open the delays - N'ouvre pas de délais - Non fa decorrere la mora - Neietekmē atlikšanu - Atidėjimai nepradedami - Nem nyitja meg a késéseket - Ma’ jiftaħx il-perijodi ta’ dawmien - Geen termijnbegin - Nie otwiera opóźnień - Não inicia o prazo - Neotvorí oneskorenia - Ne uvaja zamud - Määräaika ei ala tästä - Inleder ingen frist - Не се предвижда период на прекъсване - Nu deschide perioadele de stagnare - Nu deschide perioadele de stagnare.
(MSG: 201901296.PT)
1. MSG 002 IND 2019 0213 PL PT 15-05-2019 PL NOTIF
2. PL
3A. Ministerstwo Przedsiębiorczości i Technologii,
Departament Obrotu Towarami Wrażliwymi i Bezpieczeństwa Technicznego,
Plac Trzech Krzyży 3/5, 00-507 Warszawa,
tel.: (+48) 22 262 93 94, e-mail: notyfikacjaPL@mpit.gov.pl
3B. Departament Telekomunikacji, Ministerstwo Cyfryzacji,
ul. Królewska 27, 00-060 Warszawa,
tel. +48-22/245-5918, e-mail: sekretariat.dt@mc.gov.pl
4. 2019/0213/PL - V00T
5. Projeto de regulamento do ministro da Digitalização relativo aos requisitos técnicos e operacionais para recetores digitais
6. Recetores digitais de transmissões de televisão digital terrestre.
7. -
8. O projeto de regulamento estabelece os requisitos técnicos e operacionais para recetores digitais de transmissões de televisão digital terrestre.
O projeto de regulamento é emitido com base na autorização legal ao abrigo do artigo 132.º, n.º 3, da Lei relativa às telecomunicações, de 16 de julho de 2004 (Diário Oficial de 2018, ponto 1954, com a redação que lhe foi dada), doravante, «a lei», segundo a qual o ministro responsável pela informatização deve determinar, mediante regulamento, os requisitos técnicos e operacionais para recetores digitais, tendo em conta a necessidade de garantir a sua compatibilidade e a acessibilidade por parte de pessoas com deficiência.
9. À luz do permanente desenvolvimento tecnológico e do lançamento previsto de novas normas DVB-T2 para a televisão, é adequado proceder à respetiva adaptação dos requisitos atuais para recetores digitais, em consonância com as disposições do Regulamento do ministro da Administração e da Digitalização, de 7 de julho de 2015, relativo aos requisitos técnicos e operacionais para recetores digitais (Diário Oficial de 2017, ponto 1092).
O projeto de regulamento estabelece requisitos técnicos e operacionais relacionados com a adaptação dos recetores aos parâmetros exigidos para a transmissão DVB-T e DVB-T2, tendo em conta a adoção da Decisão (UE) 2017/899 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de maio de 2017, relativa à utilização da faixa de frequências de 470-790 MHz na União («700 MHz»), até 30 de junho de 2020. A transição da banda televisiva de 700 MHz para sistemas 5G tornará impossível o desenvolvimento de programação televisiva nos restantes recursos do espetro radioelétrico com base na atual norma DVB-T. Como tal, é adequada a introdução da norma DVB-T2/HEVC mais eficiente, bem como a mudança da utilização prevista da faixa de 700 MHz na Polónia.
10. Referência aos textos de base: Lei relativa às telecomunicações, de 16 de julho de 2004 (Diário Oficial de 2018, ponto 1954, com a redação que lhe foi dada), capítulo V, artigo 132.º, n.º 3.
11. Não.
12. -
13. Não.
14. Não.
15. Sim.
16. Aspetos OTC
Não – O projeto não tem impacto significativo no comércio internacional.
Aspetos MSF
Não – O projeto não tem impacto significativo no comércio internacional.
Não – O projeto não constitui uma medida sanitária ou fitossanitária.
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Comissão Europeia
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