Mensagem 002
Comunicação da Comissão - TRIS/(2019) 03010
Directiva (UE) 2015/1535
Tradução da mensagem 001
Notificação: 2019/0532/CZ
No abre el plazo - Nezahajuje odklady - Fristerne indledes ikke - Kein Fristbeginn - Viivituste perioodi ei avata - Καμμία έναρξη προθεσμίας - Does not open the delays - N'ouvre pas de délais - Non fa decorrere la mora - Neietekmē atlikšanu - Atidėjimai nepradedami - Nem nyitja meg a késéseket - Ma’ jiftaħx il-perijodi ta’ dawmien - Geen termijnbegin - Nie otwiera opóźnień - Não inicia o prazo - Neotvorí oneskorenia - Ne uvaja zamud - Määräaika ei ala tästä - Inleder ingen frist - Не се предвижда период на прекъсване - Nu deschide perioadele de stagnare - Nu deschide perioadele de stagnare.
(MSG: 201903010.PT)
1. MSG 002 IND 2019 0532 CZ PT 29-10-2019 CZ NOTIF
2. CZ
3A. Úřad pro technickou normalizaci, metrologii a státní zkušebnictví
Biskupský dvůr 1148/5, 110 00 Praha 1
Tel: +420 221802212
Fax: +420 221802440
E-mail: eu9834@unmz.cz
3B. Ministerstvo životního prostředí, odbor legislativní
Vršovická 1442/65
Praha 10, 100 10
Tel: +420 267 122 599
E-mail: Josef.Benes@mzp.cz
4. 2019/0532/CZ - X00M
5. Projeto de lei relativa a produtos selecionados em fim de vida
6. Equipamentos elétricos e eletrónicos, pilhas e acumuladores, pneus e veículos;
Resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos, resíduos de pilhas e de acumuladores, resíduos de pneus, veículos em fim de vida.
7. -
8. Por «produtos selecionados» abrangidos pelo âmbito de aplicação do presente projeto legislativo entende-se equipamentos elétricos e eletrónicos, pilhas e acumuladores, pneus e veículos. O presente projeto visa regulamentar de forma abrangente o domínio dos produtos selecionados, em todo o seu ciclo de vida, ou seja, desde o seu fabrico e colocação no mercado, até à sua transformação depois de se tornarem resíduos (produtos em fim de vida). Ou seja, o âmbito de aplicação do projeto de lei reside na regulação do teor de substâncias perigosas nos produtos selecionados, na prevenção da formação de resíduos dos produtos selecionados, na retoma ou recolha reguladas dos produtos em fim de vida, com vista a garantir a maior percentagem possível da sua reutilização e reciclagem, e nas regras específicas relativas ao tratamento de produtos em fim de vida, bem como à sua valorização e eliminação. O projeto de lei harmoniza e regulamenta de forma abrangente as regras aplicáveis à criação e ao funcionamento dos sistemas coletivos que cumprem, pelos fabricantes, as obrigações decorrentes das suas obrigações alargadas.
Palavras-chave: equipamentos elétricos e eletrónicos, pilhas, acumuladores, pneus, veículos, resíduos, resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos, resíduos de pilhas, resíduos de pneus, veículos em fim de vida.
9. O presente projeto de lei visa sobretudo garantir níveis elevados de proteção do ambiente e da saúde humana contra os impactos negativos dos resíduos provenientes dos produtos selecionados, em conformidade com a regulamentação relevante da UE.
Atualmente, o domínio dos produtos em fim de vida é regulamentado pela Lei n.º 185/2001 Colet. relativa aos resíduos e que altera outras leis, com a redação que lhe foi dada pela regulamentação posterior («lei relativa aos resíduos»). A lei relativa aos resíduos constitui a legislação de base no domínio da gestão de resíduos na República Checa; desde a sua adoção em 2001, esta lei sofreu várias revisões, sobretudo devido à transposição de diversas diretivas da União Europeia. Com o tempo e devido a frequentes alterações, a lei tornou-se demasiado complexa e pouco clara. Por isso, a criação de uma lei separada afigurou-se como adequada.
Em primeiro lugar, porque o domínio dos produtos em fim de vida está, em muitos aspetos, excluído do sistema da gestão básica de resíduos (em especial, no que se refere à obrigação alargada do fabricante, à retoma, etc.).
Em segundo lugar, e como motivo prático, as diretivas da UE relativas aos produtos em fim de vida sofrem frequentes alterações, logo, a sua transposição exigia, até agora, a revisão da totalidade da lei relativa aos resíduos.
O presente projeto transpõe ainda as obrigações decorrentes das diretivas abrangidas pelo pacote da economia circular.
10. Não existem textos de base.
11. Não.
12. -
13. Não.
14. Não.
15. Sim.
16. Aspetos OTC
Não – O projeto não tem impacto significativo no comércio internacional.
Aspetos MSF
Não – O projeto não constitui uma medida sanitária ou fitossanitária.
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Comissão Europeia
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