Mensagem 002
Comunicação da Comissão - TRIS/(2017) 01374
Directiva (UE) 2015/1535
Tradução da mensagem 001
Notificação: 2017/0221/FIN
No abre el plazo - Nezahajuje odklady - Fristerne indledes ikke - Kein Fristbeginn - Viivituste perioodi ei avata - Καμμία έναρξη προθεσμίας - Does not open the delays - N'ouvre pas de délais - Non fa decorrere la mora - Neietekmē atlikšanu - Atidėjimai nepradedami - Nem nyitja meg a késéseket - Ma’ jiftaħx il-perijodi ta’ dawmien - Geen termijnbegin - Nie otwiera opóźnień - Não inicia o prazo - Neotvorí oneskorenia - Ne uvaja zamud - Määräaika ei ala tästä - Inleder ingen frist - Не се предвижда период на прекъсване - Nu deschide perioadele de stagnare - Nu deschide perioadele de stagnare.
(MSG: 201701374.PT)
1. MSG 002 IND 2017 0221 FIN PT 02-06-2017 FIN NOTIF
2. FIN
3A. Työ- ja elinkeinoministeriö
Työelämä- ja markkinaosasto
PL 32
FI-00023 VALTIONEUVOSTO
Puhelin +358 29 504 7085
maaraykset.tekniset@tem.fi
3B. Ympäristöministeriö
Rakennetun ympäristön osasto
Rakennukset ja rakentaminen -yksikkö
PL 35
00023 Valtioneuvosto
4. 2017/0221/FIN - B00
5. Decreto do Ministério do Ambiente relativo à segurança contra incêndios dos edifícios
6. O presente decreto é aplicável à construção de novos edifícios, ampliações de edifícios ou a um aumento na área do piso. Adicionalmente, é ainda aplicável a obras de reparação e renovação, se a segurança contra incêndios de um edifício ou de uma parte de um edifício for adversamente afetada em resultado de reparações ou renovações e se a melhoria da segurança contra incêndios de um edifício for justificada por obras de reparação e renovação, tendo em conta a prevenção de riscos para a segurança das pessoas.
7. -
8. Em conformidade com o artigo 117.º-B da Lei relativa à utilização do solo e à construção (132/1999), podem ser adotadas, por meio de um decreto do Ministério do Ambiente, regras pormenorizadas relativamente à segurança contra incêndios dos edifícios, no que se refere à construção de novos edifícios, à sua reparação, manutenção e renovação, bem como à alteração na utilização prevista, em matéria de:
1) restrição do surgimento e da propagação de incêndios, bem como da segurança contra incêndios de equipamento de aquecimento e tecnologia dos edifícios;
2) capacidade de sustentação de carga dos edifícios em caso de incêndio, bem como das propriedades de produtos de construção conexos;
3) restrição do desenvolvimento e da propagação de incêndios e fumo, bem como das propriedades de produtos de construção conexos;
4) segurança de evacuação e relatórios de segurança;
5) organização de tarefas de extinção de incêndios e salvamento.
Em conformidade com o artigo 117.º-B, uma empresa de construção deve assegurar que um edifício é projetado e construído para garantir a segurança contra incêndios de acordo com a sua utilização prevista. O risco de surgimento de incêndios deve ser limitado. As partes de sustentação de carga de um edifício devem resistir durante o período de tempo mínimo em caso de incêndio, tendo em conta o colapso do edifício, a evacuação em segurança, o trabalho de salvamento e o controlo do incêndio. Deve ser possível limitar o desenvolvimento e a propagação de incêndios e fumo no edifício, bem como a propagação do fogo para edifícios adjacentes. Aquando da construção do edifício, devem ser utilizados produtos e equipamentos técnicos adequados para garantir a segurança contra incêndios. Um edifício deve ser construído de modo que, em caso de incêndio, as pessoas possam escapar ou ser salvas. A segurança do pessoal de salvamento deve ser tida em conta no projeto. A autoridade de licenciamento pode exigir a criação de um relatório de segurança no que se refere à evacuação em locais difíceis.
9. Todas as partes do Código Nacional da Construção da Finlândia serão revistas até ao final de 2017 para cumprir a atual lei de base. As diretrizes de execução e as disposições vinculativas serão separadas de forma mais clara do que o verificado atualmente. A segurança contra incêndios é atualmente regulamentada pelo Decreto n.º 3/11 do Ministério do Ambiente, de 6 de abril de 2011. O respetivo anexo contém a regulamentação da construção e as diretrizes relativas à segurança contra incêndios dos edifícios (RakMK E1). Adicionalmente, os decretos do Ministério do Ambiente estabelecem as diretrizes E2 (22 de março de 2005), E4 (22 de março de 2005), E7 (18 de junho de 2003) e E9 (22 de março de 2005).
Um decreto do Ministério do Ambiente relativo à segurança contra incêndios dos edifícios teria por base as disposições constantes das regulamentações e diretrizes supramencionadas. Os decretos supramencionados serão revogados no final de 2017.
10. Os textos de base foram enviados no âmbito de uma notificação anterior: 2010/816/FIN.
11. Não.
12. -
13. Não.
14. Não.
15. -
16. Aspetos OTC
Não – O projeto não tem impacto significativo no comércio internacional.
Aspetos MSF
Não – O projeto não constitui uma medida sanitária ou fitossanitária.
**********
Comissão Europeia
Contacto para obter informações de carácter general Directiva (UE) 2015/1535
Fax: +32 229 98043
email: grow-dir83-189-central@ec.europa.eu