Mensagem 002
Comunicação da Comissão - TRIS/(2020) 03586
Directiva (UE) 2015/1535
Tradução da mensagem 001
Notificação: 2020/0609/DK
No abre el plazo - Nezahajuje odklady - Fristerne indledes ikke - Kein Fristbeginn - Viivituste perioodi ei avata - Καμμία έναρξη προθεσμίας - Does not open the delays - N'ouvre pas de délais - Non fa decorrere la mora - Neietekmē atlikšanu - Atidėjimai nepradedami - Nem nyitja meg a késéseket - Ma’ jiftaħx il-perijodi ta’ dawmien - Geen termijnbegin - Nie otwiera opóźnień - Não inicia o prazo - Neotvorí oneskorenia - Ne uvaja zamud - Määräaika ei ala tästä - Inleder ingen frist - Не се предвижда период на прекъсване - Nu deschide perioadele de stagnare - Nu deschide perioadele de stagnare.
(MSG: 202003586.PT)
1. MSG 002 IND 2020 0609 DK PT 30-09-2020 DK NOTIF
2. DK
3A. Erhvervsstyrelsen
Langelinie alle 17
2100 København Ø
e-mail: notifikationer@erst.dk
3B. Sundheds- og Ældreministeriet
Holbergsgade 6
1057 København K
email: sum@sum.dk
4. 2020/0609/DK - S00S
5. Projeto de despacho relativo à proibição da publicidade e localização visível e exposição, etc. de cigarros eletrónicos e recargas com e sem nicotina
6. S00S - SAÚDE, EQUIPAMENTO MÉDICO.
7. -
8. O despacho estabelece regulamentações pormenorizadas relacionadas com a proposta de que os cigarros eletrónicos e as recargas com e sem nicotina não sejam visíveis para os consumidores em pontos de venda, incluindo na Internet, até que um cliente pergunte especificamente pelos mesmos.
Os pontos de venda são livres de escolher o método de conformidade com a proibição aplicável à exposição, mas, entre outros aspetos, o despacho estabelece que não pode ser realizada publicidade nem pode ser prestada informação, de forma direta ou indireta, sobre o facto de os cigarros eletrónicos com e sem nicotina serem vendidos no ponto de venda.
O despacho inclui ainda regulamentações sobre o teor das listas neutras que o ponto de venda pode fornecer com informações sobre os produtos que são vendidos e os respetivos preços.
A proibição da exposição não é aplicável a lojas físicas que se tenham especializado na venda de cigarros eletrónicos e recargas com e sem nicotina e o despacho estabelece regulamentações específicas a esse respeito.
Por fim, o despacho inclui regulamentações separadas sobre a venda através de soluções digitais e em linha, bem como sobre a venda a partir de máquinas de autosserviço.
9. O despacho tem por base um projeto de lei que dá execução ao acordo sobre um plano de ação nacional contra o tabagismo nas crianças e nos jovens, estabelecido em 18 de dezembro de 2019 entre o Governo (Social Democrata) e o Venstre (Partido Liberal Dinamarquês), o Radikale Venstre (Partido Liberal Social Dinamarquês), o Socialistisk Folkeparti (Partido Socialista Popular), o Enhedslisten (Aliança Vermelha–Verde), o Det Konservative Folkeparti (Partido Conservador Popular) e o Alternativet (o partido verde liberal). O acordo prevê um amplo conjunto de iniciativas destinadas a travar e a prevenir o tabagismo e a dependência da nicotina entre crianças e jovens e implementa várias iniciativas solicitadas por associações de doentes e profissionais há vários anos.
Com a proposta, o Ministério da Saúde dinamarquês sublinha que o tabaco é extremamente prejudicial para a saúde. A combinação de todas as iniciativas deverá contribuir de forma eficaz para a redução da percentagem de jovens fumadores na Dinamarca e, a longo prazo, deverá contribuir para a redução das desigualdades na saúde.
10. Referência aos textos de base: O despacho é emitido com base no artigo 18.º-A da Lei n.º 426, de 18 de maio de 2016, relativa aos cigarros eletrónicos, etc., com a redação que lhe foi dada pelo artigo 2.º na Lei n.º 1558, de 18 de dezembro de 2018, e pelo artigo 3.º na Lei n.º xx de xx de 2020 (projeto de lei ainda não adotado).
11. Não.
12. -
13. Não.
14. Não.
15. Sim.
16. Aspetos OTC
Não – O projeto não constitui um regulamento técnico nem uma avaliação de conformidade.
Aspetos MSF
Não – O projeto não constitui uma medida sanitária ou fitossanitária.
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Comissão Europeia
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