Mensagem 002
Comunicação da Comissão - TRIS/(2018) 02667
Directiva (UE) 2015/1535
Tradução da mensagem 001
Notificação: 2018/0496/B
No abre el plazo - Nezahajuje odklady - Fristerne indledes ikke - Kein Fristbeginn - Viivituste perioodi ei avata - Καμμία έναρξη προθεσμίας - Does not open the delays - N'ouvre pas de délais - Non fa decorrere la mora - Neietekmē atlikšanu - Atidėjimai nepradedami - Nem nyitja meg a késéseket - Ma’ jiftaħx il-perijodi ta’ dawmien - Geen termijnbegin - Nie otwiera opóźnień - Não inicia o prazo - Neotvorí oneskorenia - Ne uvaja zamud - Määräaika ei ala tästä - Inleder ingen frist - Не се предвижда период на прекъсване - Nu deschide perioadele de stagnare - Nu deschide perioadele de stagnare.
(MSG: 201802667.PT)
1. MSG 002 IND 2018 0496 B PT 28-09-2018 B NOTIF
2. B
3A. SPF Economie, PME, Classes moyennes et Energie
Direction générale Qualité et Sécurité - Service Normalisation et Compétitivité - BELNotif
NG III – 2ème étage
Boulevard du Roi Albert II, 16
B - 1000 Bruxelles
Tel: 02/277.53.36
belspoc@economie.fgov.be
3B. Service public fédéral Santé publique, Sécurité de la chaîne alimentaire et Environnement
Direction générale Animaux, Végétaux et Alimentation
Service Denrées Alimentaires, Aliments pour Animaux et Autres Produits de Consommation
4. 2018/0496/B - C60A
5. Decreto real relativo à utilização do logótipo «Nutri-Score»
6. O projeto de decreto diz respeito à rotulagem dos géneros alimentícios.
7. - Regulamento (CE) n.º 1924/2006 relativo às alegações nutricionais e de saúde sobre os alimentos,
- Diretiva 2000/13/CE relativa à rotulagem, apresentação e publicidade dos géneros alimentícios.
8. O presente decreto real estabelece as regras relativas à utilização do logótipo «Nutri-Score», que foi objeto de um depósito no EUIPO (Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia), e define as condições de utilização do mesmo. O «Nutri-Score» é um logótipo nutricional voluntário para os géneros alimentícios, desenvolvido e já aplicado pelas autoridades francesas, que a Bélgica pretende adotar tal como está, sem efetuar alterações aos critérios do sistema.
Em conformidade com as disposições do Regulamento (UE) n.º 1169/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2011, relativo à prestação de informação aos consumidores sobre os géneros alimentícios, e com o Regulamento (CE) n.º 1924/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de dezembro de 2006, relativo às alegações nutricionais e de saúde sobre os alimentos, o «Nutri-Score» deve ser utilizado de acordo com as regras estabelecidas no caderno de encargos anexo ao presente decreto.
Palavras-chave: rotulagem voluntária; géneros alimentícios; logótipo nutricional; Nutri-Score.
9. A Bélgica deseja adotar voluntariamente o logótipo francês «Nutri-Score», uma vez que tal sistema permite ter uma avaliação global, simples e rápida, da qualidade nutricional através da atribuição de uma cor (de cinco cores existentes que variam do verde escuro ao laranja vivo) para cada produto alimentar. Com um simples olhar, os consumidores podem analisar se o produto é substancialmente favorável ou desfavorável nutricionalmente. O algoritmo para calcular o valor nutricional foi desenvolvido pela Universidade de Oxford (https://www.ndph.ox.ac.uk/cpnp/files/about/uk-ofcom-nutrient-profile-model.pdf) e tem, portanto, fundamento científico. Os elementos nutricionais positivos considerados são a presença de frutas, legumes e nozes, o teor de proteínas e de fibras e, no caso dos elementos negativos, o teor de ácidos gordos saturados, de açúcares e de sal. O sistema tem sido objeto de vários estudos para avaliar a sua pertinência e boa compreensão entre os consumidores (e entre os mais desfavorecidos socioeconomicamente) em comparação com outros sistemas existentes.
10. Não existem textos de base.
11. Não.
12. -
13. Não.
14. Não.
15. -
16. Aspetos OTC
NÃO – O projeto não tem impacto significativo no comércio internacional.
Aspetos MSF
NÃO – O projeto não tem impacto significativo no comércio internacional.
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Comissão Europeia
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Fax: +32 229 98043
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