Mensagem 002
Comunicação da Comissão - TRIS/(2016) 02273
Directiva (UE) 2015/1535
Tradução da mensagem 001
Notificação: 2016/0380/D
No abre el plazo - Nezahajuje odklady - Fristerne indledes ikke - Kein Fristbeginn - Viivituste perioodi ei avata - Καμμία έναρξη προθεσμίας - Does not open the delays - N'ouvre pas de délais - Non fa decorrere la mora - Neietekmē atlikšanu - Atidėjimai nepradedami - Nem nyitja meg a késéseket - Ma’ jiftaħx il-perijodi ta’ dawmien - Geen termijnbegin - Nie otwiera opóźnień - Não inicia o prazo - Neotvorí oneskorenia - Ne uvaja zamud - Määräaika ei ala tästä - Inleder ingen frist - Не се предвижда период на прекъсване - Nu deschide perioadele de stagnare - Nu deschide perioadele de stagnare.
(MSG: 201602273.PT)
1. MSG 002 IND 2016 0380 D PT 22-07-2016 D NOTIF
2. D
3A. Bundesministerium für Wirtschaft und Energie, Referat E B 2, 11019 Berlin,
Tel.: 0049-30-2014-6353, Fax: 0049-30-2014-5379, E-Mail: infonorm@bmwi.bund.de
3B. Fachkommission Bauaufsicht der Bauministerkonferenz, Konferenz der für das Bau-, Wohnungs- und Siedlungswesen zuständigen Minister/Senatoren der Länder, Bauminister-konferenz (BMK)
4. 2016/0380/D - B00
5. Decreto-modelo relativo às instalações de aquecimento por combustão (MFeuV), versão de setembro de 2007, com a última redação que lhe foi dada pela Decisão da comissão de peritos de fiscalização de construção civil, de 28 de janeiro de 2016
6. Instalações de aquecimento, bombas de calor e centrais de cogeração, instalações de tiragem de produtos de combustão, no que concerne à sua utilização segura em termos de funcionamento e proteção contra incêndios.
7. -
8. O presente decreto-modelo define as condições de montagem de instalações de aquecimento, bombas de calor, centrais de cogeração e motores de combustão fixos, assim como de sistemas de condução de gases. Estabelecem-se, além disso, regras para câmaras de aquecimento, instalações de tiragem de produtos de combustão e o armazenamento de combustíveis.
9. O decreto-modelo relativo às instalações de aquecimento por combustão pretende promover a harmonização dos requisitos regionais e sobretudo garantir uma utilização segura dos produtos de construção em termos de funcionamento e de proteção contra incêndios.
A presente revisão contempla, para além de clarificações técnicas, uma reformulação das disposições do artigo 3.º relativamente ao abastecimento de ar de combustão, exigida pela maior estanquidade das novas construções e pela restruturação energética do parque existente, assim como novas disposições nos artigos 11.º e 12.º sobre o armazenamento de granulados de madeira.
Além disso, foram tidos em conta os desenvolvimentos registados em matéria de normalização europeia.
10. Os textos de base foram enviados no âmbito de uma notificação anterior: 2005/325/D; 2007/643/D.
11. Não.
12. -
13. Não.
14. Não.
15. -
16. Aspetos OTC
NÃO - O projeto não tem impacto significativo no comércio internacional.
Aspetos MSF
Não - O projeto não constitui uma medida sanitária ou fitossanitária.
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Comissão Europeia
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