Mensagem 002
Comunicação da Comissão - TRIS/(2016) 02251
Directiva (UE) 2015/1535
Tradução da mensagem 001
Notificação: 2016/0374/PL
No abre el plazo - Nezahajuje odklady - Fristerne indledes ikke - Kein Fristbeginn - Viivituste perioodi ei avata - Καμμία έναρξη προθεσμίας - Does not open the delays - N'ouvre pas de délais - Non fa decorrere la mora - Neietekmē atlikšanu - Atidėjimai nepradedami - Nem nyitja meg a késéseket - Ma’ jiftaħx il-perijodi ta’ dawmien - Geen termijnbegin - Nie otwiera opóźnień - Não inicia o prazo - Neotvorí oneskorenia - Ne uvaja zamud - Määräaika ei ala tästä - Inleder ingen frist - Не се предвижда период на прекъсване - Nu deschide perioadele de stagnare - Nu deschide perioadele de stagnare.
(MSG: 201602251.PT)
1. MSG 002 IND 2016 0374 PL PT 20-07-2016 PL NOTIF
2. PL
3A. Ministerstwo Rozwoju, Departament Doskonalenia Regulacji Gospodarczych
Plac Trzech Krzyży 3/5, 00-507 Warszawa,
tel.: (+48) 22 693 54 07, e-mail: notyfikacjaPL@mr.gov.pl
3B. Departament Budownictwa, Ministertswo Infrastruktury i Budownictwa,
ul. Chałubińskiego 4/6, 00-928 Warszawa
tel.: (+48) 22 522 51 09, fax: (+48) 22 522 51 05, e-mail: sekretariatDB@mib.gov.pl
4. 2016/0374/PL - B00
5. Projeto de regulamento do ministro das Infraestruturas e da Construção relativo ao modo de declaração das propriedades de desempenho dos produtos de construção e ao modo de marcação dos produtos de construção com a marca de construção
6. Produtos de construção, declaração de desempenho.
7. -
8. O projeto de regulamento do ministro das Infraestruturas e da Construção relativo ao método de elaboração de uma declaração de desempenho para produtos de construção e à aplicação de uma marca de construção nos produtos de construção estabelece:
– os grupos de produtos de construção para os quais deve ser elaborada uma declaração nacional de desempenho;
– sistemas nacionais de avaliação e verificação da consistência do desempenho dos produtos de construção adequado para estes grupos;
– o método de elaboração de uma declaração de desempenho para produtos de construção;
– o modelo e o conteúdo de uma declaração nacional de desempenho;
– o método de fornecimento de uma declaração nacional de desempenho a consumidores de produtos de construção;
– o método de aplicação de uma marca de construção em produtos de construção e os tipos de informação que acompanham a marca.
9. O projeto de regulamento dá execução à autorização legal nos termos do artigo 8.º, n.º 8, alterado em 2015, da Lei relativa aos produtos de construção, de 16 de abril de 2004 (Diário Oficial de 2014, ponto 883; de 2015, ponto 1165; e de 2016, ponto 542).
As disposições do projeto de regulamento não são aplicáveis a produtos sujeitos a normas harmonizadas ou que se encontrem em conformidade com a avaliação técnica europeia para eles emitida, colocados ou disponibilizados no mercado em conformidade com o Regulamento (UE) n.º 305/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de março de 2011, que estabelece condições harmonizadas para a comercialização dos produtos de construção e que revoga a Diretiva 89/106/CEE do Conselho (JO L 88 de 4.4.2011, p. 5), nem a produtos de construção colocados no mercado com base no princípio de reconhecimento mútuo.
10. Referência aos textos de base: artigo 8.º, n.º 8, da Lei relativa aos produtos de construção, de 16 de abril de 2004 (Diário Oficial de 2014, ponto 883; de 2015, ponto 1165; e de 2016, ponto 542).
11. Não.
12. -
13. Não.
14. Não.
15. Sim.
16. Aspetos OTC
Não – O projeto não tem impacto significativo no comércio internacional.
Aspetos MSF
Não – O projeto não tem impacto significativo no comércio internacional.
Não – O projeto não constitui uma medida sanitária ou fitossanitária.
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Komisja Europejska
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