Mensagem 002
Comunicação da Comissão - TRIS/(2016) 01742
Directiva (UE) 2015/1535
Tradução da mensagem 001
Notificação: 2016/0279/A
No abre el plazo - Nezahajuje odklady - Fristerne indledes ikke - Kein Fristbeginn - Viivituste perioodi ei avata - Καμμία έναρξη προθεσμίας - Does not open the delays - N'ouvre pas de délais - Non fa decorrere la mora - Neietekmē atlikšanu - Atidėjimai nepradedami - Nem nyitja meg a késéseket - Ma’ jiftaħx il-perijodi ta’ dawmien - Geen termijnbegin - Nie otwiera opóźnień - Não inicia o prazo - Neotvorí oneskorenia - Ne uvaja zamud - Määräaika ei ala tästä - Inleder ingen frist - Не се предвижда период на прекъсване - Nu deschide perioadele de stagnare - Nu deschide perioadele de stagnare.
(MSG: 201601742.PT)
1. MSG 002 IND 2016 0279 A PT 14-06-2016 A NOTIF
2. A
3A. Bundesministerium für Wissenschaft, Forschung und Wirtschaft
Abteilung C2/1
A-1010 Wien, Stubenring 1
Telefon +43-1/71100-805433
Telefax +43-1/71100-8045433
E-Mail: not9834@bmwfw.gv.at
3B. Amt der Vorarlberger Landesregierung
Abteilung Raumplanung und Baurecht (VIIa)
Landhaus
A-6901 Bregenz
Telefon +43-5574/511-27105
Telefax +43-5574/511-927195
E-Mail: raumplanung@vorarlberg.at
4. 2016/0279/A - B00
5. Decreto do Governo Regional relativo à alteração do decreto relativo à engenharia civil
6. Produtos de construção.
7. -
8. O decreto relativo à engenharia civil, agora objeto de alteração, define e especifica os requisitos essenciais aplicáveis a edificações. Trata-se especialmente de regulamentações relativas à resistência mecânica e estabilidade, proteção contra incêndios, higiene, saúde e proteção do ambiente, segurança de utilização e acessibilidade universal, isolamento acústico, poupança de energia e isolamento térmico.
Os requisitos gerais referidos no decreto relativo à engenharia civil consideram-se satisfeitos se forem cumpridas as Diretrizes 1 a 6 do OIB (Instituto de Engenharia Civil Austríaco). São admissíveis derrogações a estas diretrizes do OIB, desde que seja alcançado o mesmo nível de proteção.
Adicionalmente, a presente revisão do decreto relativo à engenharia civil estabelece medidas para redução do custo da implantação de redes de comunicações eletrónicas de elevado débito.
9. A presente revisão do decreto relativo à engenharia civil declara a aplicação obrigatória, nomeadamente, das Diretrizes 1, 2, 2.1, 2.2, 2.3, 3, 4, 5 e 6 do OIB, na versão de março de 2015, com determinados desvios ou aditamentos.
As atuais diretrizes do OIB, na versão de 2011, foram revistas, especialmente do ponto de vista de possíveis poupanças de custos, da introdução de simplificações e da melhor legibilidade, tendo sido reformuladas na edição de março de 2015.
Os requisitos gerais no decreto relativo à engenharia civil foram adaptados
às novas diretrizes do OIB, no que concerne às formulações.
Adicionalmente, a presente revisão (cf. secção 2, subsecção 6) transpõe, nomeadamente, a Diretiva 2010/31/UE relativa ao desempenho energético dos edifícios.
A presente revisão transpõe ainda o artigo 8.º da Diretiva 2014/61/UE relativa a medidas destinadas a reduzir o custo da implantação de redes de comunicações eletrónicas de elevado débito (cf. artigo 26.º-A).
10. Referência aos textos de base: (Vorarlberger) Lei relativa à construção, DO Regional n.º 52/2001, na redação do DO Regional n.º 54/2015 (artigo 15.º, n.os 3, 4 e 5);
Diretiva 2014/61/UE (artigo 8.º);
Diretiva 2010/31/UE.
11. Não.
12. -
13. Não.
14. Não.
15. As diretrizes do OIB, edição de março de 2015, referidas no decreto relativo à engenharia civil, dão resposta à exigência de habitações acessíveis através da redução dos custos da construção. As disposições previstas conduzem a poupanças de custos gerais na construção e têm em consideração os esforços de desregulamentação do «Land».
16. Aspetos OTC
NÃO – O projeto não tem impacto significativo no comércio internacional.
Aspetos MSF
NÃO – O projeto não tem impacto significativo no comércio internacional.
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Comissão Europeia
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