Mensagem 002
Comunicação da Comissão - TRIS/(2021) 00157
Directiva (UE) 2015/1535
Tradução da mensagem 001
Notificação: 2021/0018/F
No abre el plazo - Nezahajuje odklady - Fristerne indledes ikke - Kein Fristbeginn - Viivituste perioodi ei avata - Καμμία έναρξη προθεσμίας - Does not open the delays - N'ouvre pas de délais - Non fa decorrere la mora - Neietekmē atlikšanu - Atidėjimai nepradedami - Nem nyitja meg a késéseket - Ma’ jiftaħx il-perijodi ta’ dawmien - Geen termijnbegin - Nie otwiera opóźnień - Não inicia o prazo - Neotvorí oneskorenia - Ne uvaja zamud - Määräaika ei ala tästä - Inleder ingen frist - Не се предвижда период на прекъсване - Nu deschide perioadele de stagnare - Nu deschide perioadele de stagnare.
(MSG: 202100157.PT)
1. MSG 002 IND 2021 0018 F PT 14-01-2021 F NOTIF
2. F
3A. Direction générale des entreprises
SQUALPI
Bât. Sieyès -Teledoc 151
61, Bd Vincent Auriol
75703 PARIS Cedex 13
d9834.france@finances.gouv.fr
3B. Ministère de la transition écologique
Direction générale de l'Énergie et du Climat – SCEE
Tour Esplanade, 1 Place Carpeaux,
92800 Puteaux
cee@developpement-durable.gouv.fr
4. 2021/0018/F - I20
5. Decreto relativo à proibição de instalar sistemas de aquecimento e de produção de água quente sanitária que consumam principalmente combustíveis com alto nível de emissões de gases com efeito de estufa nos edifícios habitacionais ou para uso profissional
6. Aparelhos de aquecimento e de produção de água quente sanitária que consumam principalmente combustíveis com alto nível de emissões de gases com efeito de estufa, em particular carvão ou fuelóleo.
7. -
8. Os artigos L111-9 e L111-10 do Código da Construção e da Habitação permitem definir, por decreto do Conselho de Estado, os níveis de desempenho energético e ambiental compatíveis com os objetivos da política energética nacional, respetivamente para os edifícios novos e existentes.
Na sequência das decisões adotadas no Conselho de Defesa Ecológica em 27 de julho de 2020, o projeto objeto da notificação estabelece a proibição de instalar sistemas de aquecimento e de produção de água quente sanitária que utilizem principalmente combustíveis com grandes emissões de gases com efeito de estufa (GEE) nos edifícios residenciais e nos edifícios do setor terciário.
O limite de 250g CO2eq/kWh PCI definido no projeto de decreto, para além do qual os equipamentos já não devem ser instalados, diz respeito, na maioria, às instalações a fuelóleo e a carvão.
A entrada em vigor desta medida está prevista para julho de 2021 para os edifícios novos e para 2022 para os edifícios existentes. Abrangerá simultaneamente os edifícios habitacionais e os edifícios para uso profissional.
9. A Estratégia Nacional de Baixo Carbono (SNBC) fixa como objetivo a redução, até 2050 (em comparação com 2012), em 87 % das emissões de GEE do setor da construção, que é responsável individualmente por um quarto das emissões de GEE da França. O consumo de energia para o aquecimento dos edifícios existentes constitui a maior fonte de redução das emissões de GEE do setor.
Neste contexto, em 14 de novembro de 2018, o Governo comprometeu-se a interromper o aquecimento doméstico a fuelóleo no prazo de 10 anos. Com efeito, os objetivos de redução das emissões de gases com efeito de estufa implicam melhorar radicalmente o desempenho energético dos edifícios e acelerar a sua renovação. A prossecução destes objetivos permite também diminuir as faturas de energia, em particular dos agregados familiares com menores rendimentos, e criar empregos locais repartidos por todo o território.
Em 20 de julho de 2020, a convenção de cidadãos destacou, através da sua proposta SL1.2 «Obrigação de mudar as caldeiras a fuelóleo e a carvão até 2030 nos edifícios novos e renovados», a necessidade de complementar os dispositivos de incentivo com um quadro regulamentar reforçado.
10. Referências aos textos de base: Artigos L111-9 e L111-10 do Código da Construção e da Habitação.
11. Não.
12. -
13. Não.
14. Não.
15. -
16. Aspetos OTC
Não – O projeto não constitui uma regulamentação técnica nem uma avaliação da conformidade.
Aspetos MSF
Não – O projeto não constitui uma medida sanitária ou fitossanitária.
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Comissão Europeia
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