Mensagem 002
Comunicação da Comissão - TRIS/(2021) 01618
Directiva (UE) 2015/1535
Tradução da mensagem 001
Notificação: 2021/0261/D
No abre el plazo - Nezahajuje odklady - Fristerne indledes ikke - Kein Fristbeginn - Viivituste perioodi ei avata - Καμμία έναρξη προθεσμίας - Does not open the delays - N'ouvre pas de délais - Non fa decorrere la mora - Neietekmē atlikšanu - Atidėjimai nepradedami - Nem nyitja meg a késéseket - Ma’ jiftaħx il-perijodi ta’ dawmien - Geen termijnbegin - Nie otwiera opóźnień - Não inicia o prazo - Neotvorí oneskorenia - Ne uvaja zamud - Määräaika ei ala tästä - Inleder ingen frist - Не се предвижда период на прекъсване - Nu deschide perioadele de stagnare - Nu deschide perioadele de stagnare.
(MSG: 202101618.PT)
1. MSG 002 IND 2021 0261 D PT 29-04-2021 D NOTIF
2. D
3A. Bundesministerium für Wirtschaft und Energie, Referat E C 2, 11019 Berlin,
Tel.: 49 30 18615 6392, E-Mail: infonorm@bmwi.bund.de
3B. Fachkommission Bauaufsicht der Bauministerkonferenz, Konferenz der für das Bau-, Wohnungs- und Siedlungswesen zuständigen Minister/Senatoren der Länder (ARGEBAU)
4. 2021/0261/D - B00
5. Projeto de portaria modelo sobre a construção e operação de parques de carros e áreas de estacionamento
(Modelo de parque e portaria da área de parque M-GarVO), versão de 19 de março de 2021
6. Produtos para paredes, pilares, tetos, telhados, portões, iluminação, bem como para equipamentos de serviços de construção, tais como ventilação, extinção de fogos, alarme de fogo, fornecimento de energia de segurança, equipamento de extração de fumo e calor, etc. em parques de carros
7. -
8. O Projeto de portaria modelo sobre a construção e operação de parques de carros e áreas de estacionamento (MGarVO) aplica-se às áreas de estacionamento e aos parques de carros, na aceção do Art. 2, n.º 7, e do Art. 49 do Modelo de regulamentação da construção [Musterbauordnung] e especifica as disposições do Modelo de regulamentação sobre os aspetos acima referidos.
O projeto de regras contém requisitos gerais, requisitos de construção (tais como disposições relativas às entradas e saídas, rampas, áreas de estacionamento e pistas, alturas claras, paredes, tetos, telhados, compartimentos de fogo, vias de salvamento e equipamento de segurança), requisitos operacionais, disposições relativas à documentação necessária do edifício e disposições finais.
9. O Projeto de portaria modelo sobre a construção e operação de parques de carros e áreas de estacionamento (MGarVO) atualiza a Portaria modelo sobre parques de carros de 2008 [Muster-Garagenverordnung 2008], alinhando a legislação com as mudanças legais e técnicas.
A atualização inclui não só disposições de proteção contra fogos, mas também novas disposições para o parque de bicicletas e pequenos veículos elétricos em parques de carros, para o armazenamento de materiais combustíveis fora dos veículos a motor em áreas de estacionamento e introduz um âmbito de aplicação.
As disposições relativas à proteção contra fogos relativas à resistência ao lume dos componentes de suporte de carga para parques de carros de média e grande dimensão, a formação de compartimentos de fogo, a necessidade de instalações de rádio nas propriedades, os sistemas de dissipação de fumos ou de alarme de fogo, bem como os pormenores adicionais sobre o fornecimento de energia de segurança têm em conta os requisitos relativos à ordem pública e à segurança, tendo em conta o progresso técnico atual.
A notificação é feita em nome dos 16 estados federais da República Federal da Alemanha.
10. Os textos principais foram apresentados no âmbito de uma notificação anterior: 2008/290/D
11. Não
12. -
13. Não
14. Não
15. -
16. Acordo TBT
Não - O projeto não tem impacto significativo no comércio internacional.
Acordo SPS
Não - O projeto não constitui uma medida sanitária ou fitossanitária
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Comissão Europeia
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