Mensagem 001
Comunicação da Comissão - TRIS/(2023) 1874
Directiva (UE) 2015/1535
Notificação: 2023/0382/DK
Notificação de um projeto de texto de um Estado-Membro
Notification – Notification – Notifzierung – Нотификация – Oznámení – Notifikation – Γνωστοποίηση – Notificación – Teavitamine – Ilmoitus – Obavijest – Bejelentés – Notifica – Pranešimas – Paziņojums – Notifika – Kennisgeving – Zawiadomienie – Notificação – Notificare – Oznámenie – Obvestilo – Anmälan – Fógra a thabhairt
Does not open the delays - N'ouvre pas de délai - Kein Fristbeginn - Не се предвижда период на прекъсване - Nezahajuje prodlení - Fristerne indledes ikke - Καμμία έναρξη προθεσμίας - No abre el plazo - Viivituste perioodi ei avata - Määräaika ei ala tästä - Ne otvara razdoblje kašnjenja - Nem nyitja meg a késéseket - Non fa decorrere la mora - Atidėjimai nepradedami - Atlikšanas laikposms nesākas - Ma jiftaħx il-perijodi ta’ dewmien - Geen termijnbegin - Nie otwiera opóźnień - Não inicia o prazo - Nu deschide perioadele de stagnare - Nezačína oneskorenia - Ne uvaja zamud - Inleder ingen frist - Ní osclaíonn sé na moilleanna
MSG: 20231874.PT
1. MSG 001 IND 2023 0382 DK PT 21-06-2023 DK NOTIF
2. Denmark
3A. Erhvervsstyrelsen
3B. Skatteministeriet
4. 2023/0382/DK - T40T - Urban and road transport
5. Despacho sobre o registo de veículos
6. O despacho diz respeito às regras dinamarquesas para o registo de veículos no registo automóvel dinamarquês, incluindo os veículos alugados.
7.
8. O despacho regula quando e como os veículos devem ser matriculados na Dinamarca. É um regulamento administrativo que pode ser emitido pelo Ministério das Finanças com base na lei do registo de veículos.
As alterações ao despacho dizem respeito a uma aplicação parcial da Diretiva (UE) 2022/738, de 6 de abril de 2022 (diretiva relativa aos veículos de aluguer), cuja aplicação é considerada como tendo de ser notificada.
As alterações substantivas do despacho que constituem a base da notificação são incorporadas no artigo 16.º do despacho aditando um novo n.º 2.
Outras alterações que não estão relacionadas com a diretiva de contratação e que não são consideradas relevantes para a notificação constam nos artigos 15.º, 38.º, n.º 5, 74.º, n.º 6, 76.º, n.º 1, 91.º, n.º 2 e n.º 3, e 108.º, n.º 4.
O despacho já foi objeto de notificação em conformidade com a diretiva relativa ao procedimento de informação.
9. A Diretiva (UE) 2022/738, de 6 de abril de 2022 (diretiva relativa aos veículos de aluguer), diz respeito à possibilidade alargada de utilizar veículos para o transporte de mercadorias alugadas a transportadoras. Estes veículos são referidos como «veículos alugados».
Ao mesmo tempo, por razões fiscais, a diretiva permite que os Estados-Membros exijam que os veículos de aluguer registados no estrangeiro alugados pelas transportadoras nacionais sejam matriculados em conformidade com as suas regras nacionais de matriculação após, pelo menos, 30 dias, que o Ministério das Finanças pretende utilizar. Além disso, a diretiva também permite que a utilização de veículos de aluguer registados no estrangeiro alugados por transportadoras nacionais seja limitada à condução por conta de outrem. O Ministério das Finanças também pretende fazer uso desta opção.
Atualmente, o despacho tem regras semelhantes às que estão a ser implementadas, mas considera-se que é necessário dispor de regras separadas para os veículos alugados. Portanto, o Ministério das Finanças quer aproveitar estas duas restrições. Estas partes são, por conseguinte, incorporadas no artigo 16.º do projeto.
As outras alterações não estão relacionadas com a aplicação parcial da diretiva relativa aos veículos de aluguer, pelo que não são consideradas relevantes para efeitos da presente notificação.
O projeto de um novo despacho relativo ao registo de veículos figura em anexo. O novo despacho substitui o atual Despacho n.º 2523, de 15 de dezembro de 2021.
A nova disposição do projeto de decreto constante do artigo 16.º, n.º 2, baseia-se na Lei consolidada n.º 179 de 22 de fevereiro de 2023, relativa ao registo de veículos, artigo 5.º.
A decisão será igualmente notificada nos termos do artigo 2.º, n.º 2, da Diretiva (UE) 2022/738, de 6 de abril de 2022. (Diretiva relativa aos veículos de aluguer.)
10. Referências no texto de base: Não existem textos de base disponíveis.
11. Não
12.
13. Não
14. Yes
15. No
16.
Aspectos OTC: No
Aspectos MSF: No
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Comissão Europeia
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email: grow-dir2015-1535-central@ec.europa.eu