Mensagem 001
Comunicação da Comissão - TRIS/(2023) 2065
Directiva (UE) 2015/1535
Notificação: 2023/0424/ES
Notificação de um projeto de texto de um Estado-Membro
Notification – Notification – Notifzierung – Нотификация – Oznámení – Notifikation – Γνωστοποίηση – Notificación – Teavitamine – Ilmoitus – Obavijest – Bejelentés – Notifica – Pranešimas – Paziņojums – Notifika – Kennisgeving – Zawiadomienie – Notificação – Notificare – Oznámenie – Obvestilo – Anmälan – Fógra a thabhairt
Does not open the delays - N'ouvre pas de délai - Kein Fristbeginn - Не се предвижда период на прекъсване - Nezahajuje prodlení - Fristerne indledes ikke - Καμμία έναρξη προθεσμίας - No abre el plazo - Viivituste perioodi ei avata - Määräaika ei ala tästä - Ne otvara razdoblje kašnjenja - Nem nyitja meg a késéseket - Non fa decorrere la mora - Atidėjimai nepradedami - Atlikšanas laikposms nesākas - Ma jiftaħx il-perijodi ta’ dewmien - Geen termijnbegin - Nie otwiera opóźnień - Não inicia o prazo - Nu deschide perioadele de stagnare - Nezačína oneskorenia - Ne uvaja zamud - Inleder ingen frist - Ní osclaíonn sé na moilleanna
MSG: 20232065.PT
1. MSG 001 IND 2023 0424 ES PT 07-07-2023 ES NOTIF
2. Spain
3A. Subdirección General de Asuntos Industriales, Energéticos, de Transportes, Comunicaciones y de Medio Ambiente.
Dirección General de Coordinación del Mercado Interior y otras Políticas Comunitarias.
Secretaría de Estado para la Unión Europea
Ministerio de Asuntos Exteriores, Unión Europea y Cooperación.
3B. Consejería de Sanidad de la Comunidad de Madrid.
4. 2023/0424/ES - S00S - Saúde, equipamentos médicos
5. Projeto de decreto do Conselho do BCE que estabelece critérios técnicos e critérios de higiene e saúde para piscinas e parques aquáticos.
6. Desenvolvimento e aplicação, na Comunidade de Madrid, dos critérios técnicos e sanitários aplicáveis às piscinas e parques aquáticos estabelecidos no Real Decreto 742/2013, de 27 de setembro de 2013 (Regulamentação Estadual).
7.
8. - O decreto é constituído por uma parte descritiva em que se expõe o enquadramento legislativo, as razões para a aprovação da disposição, bem como a justificação de que a proposta é coerente com os princípios de boa regulamentação estabelecidos no artigo 129.º da Lei n.º 39/2015, de 1 de outubro, relativa ao Procedimento Administrativo Comum das Administrações Públicas.
O decreto é composto por um preâmbulo e os seguintes capítulos:
- Capítulo I (artigos 1.º, 2.º e 3.º): Disposições gerais.
- Capítulo II (artigos 4.º, 5.º, 6.º, 7.º, 8.º e 9.º): Instalações.
- Capítulo III (artigos 10.º, 11.º, 12.º, 13.º e 14.º): Higiene e condições sanitárias das piscinas.
- Capítulo IV (artigos 15.º, 16.º, 17.º e 18.º): Qualidade da água e do ar.
- Capítulo V (artigo 19.º): Protocolo de automonitorização.
- Capítulo VI (artigos 20.º, 21.º, 22.º, 23.º, 24.º, 25.º, 26.º, 27.º e 28.º): Condições de segurança das piscinas.
- Capítulo VII (artigos 29.º, 30.º, 31.º, 32.º, 33.º e 34.º): Responsabilidades e competências.
- Capítulo VIII (artigos 35.º e 36.º): Infrações e sanções.
Duas disposições adicionais.
Disposição de revogação única.
Duas disposições finais.
Quatro anexos.
9. O decreto tem por objetivo atualizar a regulamentação em vigor em matéria de piscinas e parques aquáticos na Comunidade de Madrid (Decreto 80/1998, de 14 de maio de 1998, que regula as condições sanitárias e sanitárias das piscinas de utilização coletiva e Decreto 128/1989, de 20 de dezembro de 1989, que regulamenta as condições de higiene e de saúde dos parques aquáticos), a fim de:
- Adaptar o presente regulamento à regulamentação nacional estabelecida no Real Decreto 742/2013, de 27 de setembro de 2013, que estabelece os critérios técnicos e sanitários aplicáveis às piscinas; regulamentos de caráter básico, adotados nos termos do disposto no artigo 149.º, n.º 1, ponto 16, da Constituição, que reserva ao Estado competência exclusiva em matéria de bases e coordenação geral da saúde.
- Adaptar o regulamento à evolução técnica destas instalações, aos métodos de tratamento da água e medidas de segurança, bem como a novas formas de lazer aquático.
- Simplificar os procedimentos, reduzindo os encargos administrativos e as formalidades.
10. Referências aos textos de base: Os textos de base foram enviados no âmbito de uma notificação anterior:
2013/0060/E
11. Não
12.
13. Não
14. Não
15. Sim
16.
Aspectos OTC: Não
Aspectos MSF: Não
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Comissão Europeia
Contacto para obter informações de carácter general Directiva (UE) 2015/1535
email: grow-dir2015-1535-central@ec.europa.eu