Mensagem 001
Comunicação da Comissão - TRIS/(2023) 2124
Directiva (UE) 2015/1535
Notificação: 2023/0440/ES
Notificação de um projeto de texto de um Estado-Membro
Notification – Notification – Notifzierung – Нотификация – Oznámení – Notifikation – Γνωστοποίηση – Notificación – Teavitamine – Ilmoitus – Obavijest – Bejelentés – Notifica – Pranešimas – Paziņojums – Notifika – Kennisgeving – Zawiadomienie – Notificação – Notificare – Oznámenie – Obvestilo – Anmälan – Fógra a thabhairt
Does not open the delays - N'ouvre pas de délai - Kein Fristbeginn - Не се предвижда период на прекъсване - Nezahajuje prodlení - Fristerne indledes ikke - Καμμία έναρξη προθεσμίας - No abre el plazo - Viivituste perioodi ei avata - Määräaika ei ala tästä - Ne otvara razdoblje kašnjenja - Nem nyitja meg a késéseket - Non fa decorrere la mora - Atidėjimai nepradedami - Atlikšanas laikposms nesākas - Ma jiftaħx il-perijodi ta’ dewmien - Geen termijnbegin - Nie otwiera opóźnień - Não inicia o prazo - Nu deschide perioadele de stagnare - Nezačína oneskorenia - Ne uvaja zamud - Inleder ingen frist - Ní osclaíonn sé na moilleanna
MSG: 20232124.PT
1. MSG 001 IND 2023 0440 ES PT 11-07-2023 ES NOTIF
2. Spain
3A. S.G. de Asuntos Industriales, Energéticos, de Transportes, Comunicaciones y de Medio Ambiente.
D.G. Coordinación del Mercado Interior y otras Políticas Comunitarias.
Ministerio de Asuntos Exteriores, UE y Cooperación
3B. Ministerio de Transportes, Movilidad y Agenda Urbana.
Secretaría General Técnica
4. 2023/0440/ES - B00 - Construção
5. Projeto de Decreto Real que altera o Decreto Real 256/2016, de 10 de junho de 2016, que adota a Instrução para a receção de cimentos (RC-16)
6. Cimento
7.
8. O Decreto Real 256/2016, de 10 de junho de 2016, que adota a Instrução para a receção de cimentos (RC-16), é o marco regulatório para a utilização de cimentos na construção, estabelecendo os requisitos que os cimentos devem cumprir e regulando a sua receção nas obras, nas fábricas de betão e no fabrico de produtos pré-fabricados com cimentos. Estabelece um quadro técnico coerente com as normas técnicas europeias e harmonizado com as disposições relativas à livre circulação dos produtos de construção no mercado único europeu.
A alteração proposta à Instrução para a receção de cimentos (RC-16) consiste principalmente na incorporação dos novos tipos de cimento abrangidos pela norma europeia voluntária UNE-EN 197-5.
9. Recentemente, o Decreto Real 1313/1988, de 28 de outubro de 1988, foi alterado por uma disposição final do Decreto Real 145/2023, de 28 de fevereiro de 2023, que altera diversas normas regulamentares no domínio da segurança industrial, a fim de o adaptar ao princípio do reconhecimento mútuo. Esta alteração consistiu em incorporar no anexo do Decreto Real 1313/1988, de 28 de outubro de 1988, cimentos abrangidos pela norma UNE-EN 197-5:2021, cimentos compostos Portland CEM II/C-M e cimentos compósitos CEM VI, bem como na atualização das versões das normas mencionadas nesse anexo.
A incorporação dos novos cimentos visa facilitar o objetivo de alcançar a neutralidade climática, tal como estabelecido no Pacto Ecológico Europeu (2019) e na Lei Europeia do Clima (2021).
As alterações introduzidas neste Decreto Real 1313/1988, de 28 de outubro de 1988, tornam necessário alterar o Decreto Real 256/2026, de 10 de junho de 2026, que lhe deve ser adaptado, e incluir a sua regulamentação em todos os aspetos.
Além disso, o presente Decreto Real inclui as alterações necessárias para adaptar o seu conteúdo à regulamentação nacional e europeia em vigor, incluindo o Regulamento (UE) 2019/515 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de março de 2019, relativo ao reconhecimento mútuo de mercadorias comercializadas legalmente noutro Estado-Membro, e o Decreto Real 470/2021, de 29 de junho de 2021, que adota o Código Estrutural.
10. Referências aos textos de base: Os textos de base foram enviados no âmbito de uma notificação anterior:
2015/0649/E
11. Não
12.
13. Não
14. Não
15. Sim
16.
Aspectos OTC: Não
Aspectos MSF: Não
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Comissão Europeia
Contacto para obter informações de carácter general Directiva (UE) 2015/1535
email: grow-dir2015-1535-central@ec.europa.eu