Mensagem 001
Comunicação da Comissão - TRIS/(2023) 2768
Directiva (UE) 2015/1535
Notificação: 2023/0563/BE
Notificação de um projeto de texto de um Estado-Membro
Notification – Notification – Notifzierung – Нотификация – Oznámení – Notifikation – Γνωστοποίηση – Notificación – Teavitamine – Ilmoitus – Obavijest – Bejelentés – Notifica – Pranešimas – Paziņojums – Notifika – Kennisgeving – Zawiadomienie – Notificação – Notificare – Oznámenie – Obvestilo – Anmälan – Fógra a thabhairt
Does not open the delays - N'ouvre pas de délai - Kein Fristbeginn - Не се предвижда период на прекъсване - Nezahajuje prodlení - Fristerne indledes ikke - Καμμία έναρξη προθεσμίας - No abre el plazo - Viivituste perioodi ei avata - Määräaika ei ala tästä - Ne otvara razdoblje kašnjenja - Nem nyitja meg a késéseket - Non fa decorrere la mora - Atidėjimai nepradedami - Atlikšanas laikposms nesākas - Ma jiftaħx il-perijodi ta’ dewmien - Geen termijnbegin - Nie otwiera opóźnień - Não inicia o prazo - Nu deschide perioadele de stagnare - Nezačína oneskorenia - Ne uvaja zamud - Inleder ingen frist - Ní osclaíonn sé na moilleanna
MSG: 20232768.PT
1. MSG 001 IND 2023 0563 BE PT 02-10-2023 BE NOTIF
2. Belgium
3A. SPF Economie, PME, Classes moyennes et Energie
Direction générale Qualité et Sécurité - Service Bureau de Liaison - BELNotif
NG III – 2ème étage
Boulevard du Roi Albert II, 16
B - 1000 Bruxelles
3B. Service des infractions et procédures particulières
Direction Droit pénal
Direction générale de la Législation,des Libertés et des Droits fondamentaux
SPF Justice
Boulevard de Waterloo, 115
1000 Bruxelles
4. 2023/0563/BE - H10 - Jogos de fortuna e azar
5. Anteprojeto de lei que altera a Lei de 7 de maio de 1999 relativa aos jogos de fortuna ou azar, às apostas, aos estabelecimentos de jogo e à proteção dos jogadores
6. Jogos de fortuna ou azar e apostas explorados, nomeadamente, através de instrumentos da sociedade da informação.
7.
8. A notificação diz respeito apenas aos seguintes artigos:
- Artigo 8.º: 1) Suprime a autorização concedida ao Rei para estabelecer regras específicas em matéria de publicidade para os requerentes de uma licença adicional, tendo em conta o Artigo 61.º, n.º 2, da Lei, que confere ao Rei uma autorização geral para regular as modalidades de publicidade dos jogos de fortuna ou azar. 2) O artigo dá uma existência legal à lista de sítios Web ilegais, comumente referida como a «lista negra», da Comissão de Jogos.
- Artigo 11.º: os titulares de licenças de classe A, A+, B, B+, F1+ e F2 são obrigados a identificar qualquer pessoa que entre no estabelecimento de jogo com o objetivo de jogar ou que pretenda participar em jogos de fortuna ou azar, incluindo os jogos de fortuna ou azar em linha.
- Artigo 13.º: refere-se à criação do sistema EPIS, a fim de cumprir as regras do RGPD. Estas não são novas regras, mas simplesmente uma forma de cumprir o RGPD. O EPIS é o Sistema de Informação sobre Pessoas Excluídas, ou seja, o sistema central para o tratamento de informações relativas às pessoas a que se refere o Artigo 54.º da Lei do Jogo;
- Artigo 16.º: Este artigo diz respeito ao registo de reserva, que é um registo temporário de jogadores presentes no estabelecimento de jogos de fortuna ou azar ou que participam num jogo de fortuna ou azar no caso de, por qualquer motivo fora do controlo do licenciado, ser impossível consultar o EPIS.
9. O presente anteprojeto de lei visa, nomeadamente, consagrar na Lei as várias bases de dados do sistema EPIS (Sistema de Informação sobre Pessoas Excluídas), a fim de assegurar a conformidade da aplicação com o RGPD (na sequência do despacho do Tribunal de Primeira Instância de Namur de 17 de janeiro de 2023). O anteprojeto visa igualmente modernizar e simplificar a Lei do Jogo. Estas alterações aplicam-se igualmente aos titulares de licenças que permitem a exploração de jogos de fortuna ou azar através de instrumentos da sociedade da informação. Todas as medidas visam reforçar a proteção dos jogadores, em especial os excluídos do jogo ao abrigo do Artigo 54.º da Lei do Jogo.
10. Textos de referência:
11. Não
12.
13. Não
14. Não
15. Sim
16.
Aspectos OTC: Não
Aspectos MSF: Não
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Comissão Europeia
Contacto para obter informações de carácter general Directiva (UE) 2015/1535
email: grow-dir2015-1535-central@ec.europa.eu