Mensagem 001
Comunicação da Comissão - TRIS/(2023) 3359
Directiva (UE) 2015/1535
Notificação: 2023/0674/ES
Notificação de um projeto de texto de um Estado-Membro
Notification – Notification – Notifzierung – Нотификация – Oznámení – Notifikation – Γνωστοποίηση – Notificación – Teavitamine – Ilmoitus – Obavijest – Bejelentés – Notifica – Pranešimas – Paziņojums – Notifika – Kennisgeving – Zawiadomienie – Notificação – Notificare – Oznámenie – Obvestilo – Anmälan – Fógra a thabhairt
Does not open the delays - N'ouvre pas de délai - Kein Fristbeginn - Не се предвижда период на прекъсване - Nezahajuje prodlení - Fristerne indledes ikke - Καμμία έναρξη προθεσμίας - No abre el plazo - Viivituste perioodi ei avata - Määräaika ei ala tästä - Ne otvara razdoblje kašnjenja - Nem nyitja meg a késéseket - Non fa decorrere la mora - Atidėjimai nepradedami - Atlikšanas laikposms nesākas - Ma jiftaħx il-perijodi ta’ dewmien - Geen termijnbegin - Nie otwiera opóźnień - Não inicia o prazo - Nu deschide perioadele de stagnare - Nezačína oneskorenia - Ne uvaja zamud - Inleder ingen frist - Ní osclaíonn sé na moilleanna
MSG: 20233359.PT
1. MSG 001 IND 2023 0674 ES PT 01-12-2023 ES NOTIF
2. Spain
3A. Subdirección de Asuntos Industriales, Energéticos, Transportes y Comunicaciones y Medio Ambiente
DG del Mercado Interior
Ministerio de Asuntos Exteriores, UE y Cooperación
Plaza del Marqués de Salamanca, 8, Madrid
3B. Dirección de Calidad Ambiental y Economia Circular
Viceconsejeria de Sostenibilidad Ambiental
Departamento de Desarrollo Económico, Sostenibilidad y Medio Ambiente
Gobierno Vasco
4. 2023/0674/ES - S20E - Resíduos
5. Instalações e atividades de compostagem doméstica e comunitária.
6. O projeto de Decreto tem por objetivo estabelecer o regime jurídico e as condições técnicas aplicáveis às instalações e atividades públicas e privadas de valorização dos biorresíduos, através da compostagem doméstica e comunitária na Comunidade Autónoma do País Basco.
7.
8. O projeto de Decreto estabelece o regime jurídico e as condições técnicas aplicáveis às instalações e atividades públicas e privadas, para a valorização dos biorresíduos através da compostagem doméstica e comunitária na Comunidade Autónoma do País Basco.
Este regulamento regula o regime de intervenção administrativa que lhes é aplicável (Artigo 2.º do projeto).
Além disso, são identificadas questões relacionadas com a localização das instalações, devendo ser realizado um estudo de viabilidade e um estudo ad hoc de locais alternativos (Artigo 4.º do projeto).
Define ainda as características das instalações, como o abastecimento de água (Artigo 5.º do projeto de Decreto) e os resíduos que podem ser utilizados no processo de compostagem (Anexo II).
Regula igualmente os controlos a que o composto obtido deve ser submetido (Artigo 8.º do projeto) e as possíveis utilizações do composto proveniente de instalações e atividades de compostagem (Artigo 13.º).
9. Os biorresíduos representam uma fração muito significativa dos resíduos domésticos produzidos na Comunidade Autónoma do País Basco, ou seja, os resíduos produzidos em habitações em resultado de atividades domésticas, bem como resíduos semelhantes gerados em serviços e indústrias.
Em consonância com os objetivos estratégicos da União Europeia e o Plano de Prevenção e Gestão de Resíduos da Comunidade Autónoma do País Basco 2030, os progressos na recolha seletiva de biorresíduos representam uma necessidade e uma oportunidade urgentes para melhorar os indicadores ambientais relacionados e reforçar as cadeias de valor associadas.
Neste sentido, o Decreto irá, entre outras questões, melhorar o quadro técnico associado, otimizar a gestão das áreas de compostagem e o seu registo, melhorar o enquadramento para a utilização do composto gerado e estabelecer medidas que incentivem a participação social em quantidade e fiabilidade, um fator-chave para garantir a adequação do processo e dos materiais obtidos, com medidas orientadas para a formação e sensibilização dos utentes.
10. Referências dos textos de base: 2020/0658/E
Os textos de base foram transmitidos no âmbito de uma notificação anterior:
2020/0658/E
11. Não
12.
13. Não
14. Não
15. Não
16.
Aspectos OTC: Não
Aspectos MSF: Não
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Comissão Europeia
Contacto para obter informações de carácter general Directiva (UE) 2015/1535
email: grow-dir2015-1535-central@ec.europa.eu