Mensagem 001
Comunicação da Comissão - TRIS/(2023) 3368
Directiva (UE) 2015/1535
Notificação: 2023/0677/PL
Notificação de um projeto de texto de um Estado-Membro
Notification – Notification – Notifzierung – Нотификация – Oznámení – Notifikation – Γνωστοποίηση – Notificación – Teavitamine – Ilmoitus – Obavijest – Bejelentés – Notifica – Pranešimas – Paziņojums – Notifika – Kennisgeving – Zawiadomienie – Notificação – Notificare – Oznámenie – Obvestilo – Anmälan – Fógra a thabhairt
Does not open the delays - N'ouvre pas de délai - Kein Fristbeginn - Не се предвижда период на прекъсване - Nezahajuje prodlení - Fristerne indledes ikke - Καμμία έναρξη προθεσμίας - No abre el plazo - Viivituste perioodi ei avata - Määräaika ei ala tästä - Ne otvara razdoblje kašnjenja - Nem nyitja meg a késéseket - Non fa decorrere la mora - Atidėjimai nepradedami - Atlikšanas laikposms nesākas - Ma jiftaħx il-perijodi ta’ dewmien - Geen termijnbegin - Nie otwiera opóźnień - Não inicia o prazo - Nu deschide perioadele de stagnare - Nezačína oneskorenia - Ne uvaja zamud - Inleder ingen frist - Ní osclaíonn sé na moilleanna
MSG: 20233368.PT
1. MSG 001 IND 2023 0677 PL PT 01-12-2023 PL NOTIF
2. Poland
3A. Ministerstwo Rozwoju i Technologii,
Departament Obrotu Towarami Wrazliwymi i Bezpieczeństwa Technicznego,
Plac Trzech Krzyży 3/5, 00-507 Warszawa,
tel.: (+48) 22 411 93 94, e-mail: notyfikacjaPL@mrit.gov.pl
3B. Ministerstwo Klimatu i Środowiska
Departament Gospodarki Odpadami
Wawelska 52/54, 00-922 Warszawa,
tel. (+48 22) 57-92-262, fax: (+48 22) 57-92-795,
e-mail:Departament.Gospodarki.Odpadami@mos.gov.pl
4. 2023/0677/PL - S10E - Embalagem
5. Regulamento do Ministro do Clima e do Ambiente sobre as taxas para pagar os custos de tratamento dos resíduos gerados por produtos de plástico de utilização única
6. embalagem
produtos de plástico de utilização única
7.
8. O projeto de regulamento fixa as taxas para pagar os custos de tratamento dos resíduos gerados a partir de produtos de plástico de utilização única no montante de:
1) PLN 0,10 por 1 kg de: recipientes, embalagens e invólucros para alimentos, recipientes para bebidas até três litros, copos e sacos de plástico leves para compras.
2) PLN 0,01 por unidade de produtos de tabaco com filtros que contenham plástico e de filtros que contenham plástico vendidos para utilização com produtos de tabaco.
3) PLN 0,01 por unidade de toalhetes húmidos e balões.
9. A necessidade de fixar a taxa da taxa anual está relacionada com a transposição das disposições da Diretiva (UE) 2019/904 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de junho de 2019, relativa à redução do impacto de determinados produtos de plástico no ambiente (JO UE L 155 de 12.6.2019, p. 1) para o direito nacional no que diz respeito à responsabilidade alargada do produtor referida no Artigo 8.º da Diretiva relativa aos produtos referidos no anexo E da diretiva.
O objetivo da taxa relativa a produtos como recipientes, embalagens e invólucros para alimentos, recipientes para bebidas até três litros, copos, sacos de plástico leves para compras, produtos do tabaco com filtros e filtros contendo plásticos vendidos para utilização juntamente com produtos do tabaco é pagar os custos associados à recolha de resíduos gerados por produtos do mesmo tipo que os colocados no mercado, deixados nos sistemas públicos de recolha de resíduos, incluindo a taxa para pagar os custos de instalação e manutenção desses sistemas, bem como a limpeza, o transporte e o tratamento dos resíduos gerados por produtos do mesmo tipo que os resíduos gerados por produtos que foram colocados no mercado.
Para produtos como toalhetes húmidos e balões, a taxa anual é pagar os custos de limpeza, transporte e tratamento de resíduos gerados a partir de produtos do mesmo tipo que os resíduos gerados a partir dos produtos que foram colocados no mercado.
No caso de produtos de plástico de utilização única, tais como toalhetes húmidos, balões, produtos do tabaco com filtros que contenham plásticos e filtros que contenham plásticos vendidos para utilização juntamente com produtos do tabaco, os produtos pré-embalados em embalagens unitárias destinados a transferir o produto para o utilizador no local de compra são considerados produtos unitários.
10. Referências aos textos de base:
11. Não
12.
13. Não
14. Sim
15. Sim
16.
Aspectos OTC: Não
Aspectos MSF: Não
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Comissão Europeia
Contacto para obter informações de carácter general Directiva (UE) 2015/1535
email: grow-dir2015-1535-central@ec.europa.eu