Mensagem 001
Comunicação da Comissão - TRIS/(2023) 3558
Directiva (UE) 2015/1535
Notificação: 2023/0728/SE
Notificação de um projeto de texto de um Estado-Membro
Notification – Notification – Notifzierung – Нотификация – Oznámení – Notifikation – Γνωστοποίηση – Notificación – Teavitamine – Ilmoitus – Obavijest – Bejelentés – Notifica – Pranešimas – Paziņojums – Notifika – Kennisgeving – Zawiadomienie – Notificação – Notificare – Oznámenie – Obvestilo – Anmälan – Fógra a thabhairt
Does not open the delays - N'ouvre pas de délai - Kein Fristbeginn - Не се предвижда период на прекъсване - Nezahajuje prodlení - Fristerne indledes ikke - Καμμία έναρξη προθεσμίας - No abre el plazo - Viivituste perioodi ei avata - Määräaika ei ala tästä - Ne otvara razdoblje kašnjenja - Nem nyitja meg a késéseket - Non fa decorrere la mora - Atidėjimai nepradedami - Atlikšanas laikposms nesākas - Ma jiftaħx il-perijodi ta’ dewmien - Geen termijnbegin - Nie otwiera opóźnień - Não inicia o prazo - Nu deschide perioadele de stagnare - Nezačína oneskorenia - Ne uvaja zamud - Inleder ingen frist - Ní osclaíonn sé na moilleanna
MSG: 20233558.PT
1. MSG 001 IND 2023 0728 SE PT 18-12-2023 SE NOTIF
2. Sweden
3A. Kommerskollegium
3B. Transportstyrelsen
4. 2023/0728/SE - T40T - Transporte urbano e rodoviário
5. Regulamentos que alteram os regulamentos e orientações gerais da Agência Sueca dos Transportes (TSFS 2023:37) relativos à circulação de cargas longas indivisíveis.
6. Sinalização e outros dispositivos de identificação de cargas longas indivisíveis em veículos e comboios.
7.
8. Alteração do TSFS 2023:37, recentemente decidido, relativo à circulação de cargas longas indivisíveis, que contém disposições que permitem a circulação em estradas que não são estradas privadas com cargas longas indivisíveis, apesar do disposto no capítulo 4, secção 17, primeiro parágrafo, do Código da Estrada (1998:1276). Para além de uma alteração linguística e consequente das disposições transitórias, contêm um aditamento que significa que os sinais ao abrigo da secção 12 podem ter o certificado E ao abrigo do Regulamento ECE n.º 104 e do Regulamento ECE n.º 150, em vez de apenas 104-C.
O projeto não inclui uma cláusula de reconhecimento mútuo, uma vez que não contém disposições que tornem uma cláusula pertinente.
A proposta diz respeito à Diretiva 96/53/CE do Conselho, mas não excede as obrigações decorrentes dessa diretiva.
9. De acordo com os regulamentos em vigor, os sinais da secção 12 devem ter o certificado E em conformidade com os Regulamentos ECE n.º 104 classe C. Os materiais da classe C não se destinam a ser utilizados em sinais de veículos completos, mas principalmente a marcar os contornos exteriores dos veículos pesados de mercadorias e dos reboques de camiões através de tiras retrorrefletoras. Na prática, é possível fabricar sinais de veículos com tiras de acordo com os Regulamentos ECE n.º 104 Classe C, mas isso implica grandes alterações para o fabricante dos sinais.
Os Regulamentos ECE n.º 104 foram, em certa medida, substituídos pelos Regulamentos ECE n.º 150, que acabarão por substituir integralmente o Regulamento n.º 104. Atualmente, não é possível obter novos materiais retrorrefletores homologados ao abrigo do Regulamento n.º 104. Isto pode, a longo prazo, significar que não será possível fabricar sinalização que cumpra os requisitos dos regulamentos relativos à marcação de acordo com os Regulamentos ECE n.º 104 classe C. A alteração assegura que haverá sinalização adequada compatível com os regulamentos aplicáveis, marcando a grande carga de veículos e comboios rodoviários.
10. Referências aos textos de base: Os textos de base foram transmitidos no âmbito de uma notificação anterior:
2022/0708/S
11. Não
12.
13. Não
14. Não
15. Sim
16.
Aspectos OTC: Não
Aspectos MSF: Não
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Comissão Europeia
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