Mensagem 001
Comunicação da Comissão - TRIS/(2023) 3585
Directiva (UE) 2015/1535
Notificação: 2023/0735/LT
Notificação de um projeto de texto de um Estado-Membro
Notification – Notification – Notifzierung – Нотификация – Oznámení – Notifikation – Γνωστοποίηση – Notificación – Teavitamine – Ilmoitus – Obavijest – Bejelentés – Notifica – Pranešimas – Paziņojums – Notifika – Kennisgeving – Zawiadomienie – Notificação – Notificare – Oznámenie – Obvestilo – Anmälan – Fógra a thabhairt
Does not open the delays - N'ouvre pas de délai - Kein Fristbeginn - Не се предвижда период на прекъсване - Nezahajuje prodlení - Fristerne indledes ikke - Καμμία έναρξη προθεσμίας - No abre el plazo - Viivituste perioodi ei avata - Määräaika ei ala tästä - Ne otvara razdoblje kašnjenja - Nem nyitja meg a késéseket - Non fa decorrere la mora - Atidėjimai nepradedami - Atlikšanas laikposms nesākas - Ma jiftaħx il-perijodi ta’ dewmien - Geen termijnbegin - Nie otwiera opóźnień - Não inicia o prazo - Nu deschide perioadele de stagnare - Nezačína oneskorenia - Ne uvaja zamud - Inleder ingen frist - Ní osclaíonn sé na moilleanna
MSG: 20233585.PT
1. MSG 001 IND 2023 0735 LT PT 19-12-2023 LT NOTIF
2. Lithuania
3A. Lietuvos standartizacijos departamentas, Algirdo g. 31, LT-03219, Vilnius, Tel. nr. (8 5) 270 93 60, El. p. lstboard@lsd.lt
3B. Lietuvos Respublikos aplinkos ministerija, A. Jakšto g. 4, 01105 Vilnius, Tel. nr. 8 626 22252, El. p. info@am.lt
4. 2023/0735/LT - S00E - Ambiente
5. Projeto de despacho do Ministro do Ambiente da República da Lituânia que altera o Despacho n.º D1-637 do Ministro do Ambiente, de 29 de dezembro de 2006, que aprova o Regulamento relativo à gestão dos resíduos de construção
6. Produto de construção fabricado a partir de resíduos de construção inertes reciclados
7.
8. O projeto de Despacho propõe a criação de um sistema de critérios para assegurar o pré-tratamento e a reciclagem adequados dos resíduos de construção inertes, impor a obrigação de dispor de um sistema de gestão da qualidade, aplicar processos e métodos permitidos para a valorização dos resíduos, o que poderá levar a que os resíduos deixem de ser considerados resíduos e passem a ser considerados produtos de construção. Estes requisitos aplicar-se-ão às atividades de tratamento de resíduos de construção e à supervisão dessas atividades pelas autoridades públicas.
Principais requisitos
- Os resíduos de construção inertes reciclados, referidos no ponto 1.1 do anexo 1 dos regulamentos, tal como proposto para adoção no projeto, deixam de ser considerados resíduos se satisfizerem todos os critérios estabelecidos nesse anexo.
- O material granular obtido a partir de resíduos reciclados mecanicamente referidos no ponto 1.1 do anexo 1 dos regulamentos aprovados ao abrigo do projeto (produto de construção reciclado) é um dos produtos de construção referidos no ponto 1 da lista de produtos de construção regulados, aprovada pelo Despacho do Ministro do Ambiente da República da Lituânia, de 24 de janeiro de 2022, n.º D1-15, que aprova a lista de produtos de construção regulados.
9. Os documentos e estratégias a nível da UE estabelecem metas ambiciosas para reduzir a extração de novas matérias-primas e maximizar a reciclagem e a reutilização. No setor da construção, isto significa incentivar a utilização de resíduos de construção reciclados, de produtos de construção que cumpram as normas aplicáveis e de triagem adequada dos resíduos gerados durante as obras de construção. Os casos de reciclagem indevida e de utilização indevida de resíduos de construção, revelados durante a supervisão das atividades dos operadores económicos pelos serviços de inspeção ambiental do Estado, bem como a baixa procura de produtos de construção produzidos a partir de resíduos de construção reciclados no mercado de produtos de construção, mostram que os critérios gerais para a desclassificação de resíduos estabelecidos na Lei de Gestão de Resíduos não são suficientes para garantir que os resíduos de construção reciclados sejam devidamente reciclados e sejam legitimamente considerados como um produto.
O projeto foi elaborado com base num estudo de avaliação encomendado pelo Ministério do Ambiente sobre a avaliação da utilização de resíduos de construção, boas práticas de outros países da União Europeia e a fim de assegurar uma regulação mais clara e transparente dos resíduos de construção em fim de vida.
10. Referências dos textos de base: Não existem textos de base
11. Não
12.
13. Não
14. Não
15. Sim
16.
Aspectos OTC: Não
Aspectos MSF: Não
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Comissão Europeia
Contacto para obter informações de carácter general Directiva (UE) 2015/1535
email: grow-dir2015-1535-central@ec.europa.eu