Mensagem 001
Comunicação da Comissão - TRIS/(2023) 3650
Directiva (UE) 2015/1535
Notificação: 2023/0740/BE
Notificação de um projeto de texto de um Estado-Membro
Notification – Notification – Notifzierung – Нотификация – Oznámení – Notifikation – Γνωστοποίηση – Notificación – Teavitamine – Ilmoitus – Obavijest – Bejelentés – Notifica – Pranešimas – Paziņojums – Notifika – Kennisgeving – Zawiadomienie – Notificação – Notificare – Oznámenie – Obvestilo – Anmälan – Fógra a thabhairt
Does not open the delays - N'ouvre pas de délai - Kein Fristbeginn - Не се предвижда период на прекъсване - Nezahajuje prodlení - Fristerne indledes ikke - Καμμία έναρξη προθεσμίας - No abre el plazo - Viivituste perioodi ei avata - Määräaika ei ala tästä - Ne otvara razdoblje kašnjenja - Nem nyitja meg a késéseket - Non fa decorrere la mora - Atidėjimai nepradedami - Atlikšanas laikposms nesākas - Ma jiftaħx il-perijodi ta’ dewmien - Geen termijnbegin - Nie otwiera opóźnień - Não inicia o prazo - Nu deschide perioadele de stagnare - Nezačína oneskorenia - Ne uvaja zamud - Inleder ingen frist - Ní osclaíonn sé na moilleanna
MSG: 20233650.PT
1. MSG 001 IND 2023 0740 BE PT 20-12-2023 BE NOTIF
2. Belgium
3A. FOD Economie, KMO, Middenstand en Energie
Algemene Directie Kwaliteit en Veiligheid - Dienst Verbindingsbureau - BELNotif
NG III – 2de verdieping
Koning Albert II-laan, 16
B - 1000 Brussel
be.belnotif@economie.fgov.be
3B. FOD Economie, KMO, Middenstand en Energie
Algemene Directie Kwaliteit en Veiligheid - Dienst Reglementering Veiligheid
NG III – 2de verdieping
Koning Albert II-laan, 16
B - 1000 Brussel
4. 2023/0740/BE - S70E - Substâncias e preparações perigosas
5. Decisão real que altera a Decisão Real de 20.10.2015 relativa à disponibilização no mercado de artigos de pirotecnia e que revoga a Decisão Real de 3.3.2010 relativa à colocação no mercado de artigos de pirotecnia
6. Identificação de pessoas com conhecimentos especializados autorizadas a adquirir determinados tipos de artigos de pirotecnia
7.
8. O projeto procede a ajustamentos no regime de licenciamento para identificar pessoas com conhecimentos especializados; estas são as pessoas que estão autorizadas a adquirir certos tipos de fogos de artifício poderosos. Trata-se de uma obrigação existente baseada na Diretiva 2013/29/UE, de 12 de junho de 2013, relativa à harmonização das legislações dos Estados-Membros respeitantes à disponibilização no mercado de artigos de pirotecnia, que foi posteriormente transposta para a Decisão Real, de 3 de março de 2010, relativa à colocação no mercado de artigos de pirotecnia.
O atual projeto deve proporcionar um quadro mais claro e é necessário para alinhar estas autorizações com a Decisão Benelux, de 7 de dezembro de 2020, do Comité de Ministros do Benelux sobre a introdução de um passe pirotécnico, com a redação que lhe foi dada pela Decisão Benelux de 27 de setembro de 2022.
9. A Decisão Benelux do Comité de Ministros do Benelux, de 7 de dezembro de 2020, relativa à introdução de um passe pirotécnico, com a redação que lhe foi dada pela Decisão Benelux de 27 de setembro de 2022, visa criar um quadro regulamentar mais claro para as pessoas com conhecimentos especializados, tal como referido na Diretiva 2013/29/UE.
A fim de limitar as possibilidades de utilização abusiva de artigos de pirotecnia perigosos, deve ser introduzido um documento uniforme, o passe pirotécnico, que serve de licença e que deve ter a mesma forma e conteúdo em todos os países do Benelux. Está igualmente previsto um sistema para que os comerciantes de fogos de artifício efetuem uma verificação em linha da licença.
10. Números ou títulos dos textos de base:
11. Não
12.
13. Não
14. Não
15. Não
16.
Aspectos OTC: Não
Aspectos MSF: Não
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Comissão Europeia
Contacto para obter informações de carácter general Directiva (UE) 2015/1535
email: grow-dir2015-1535-central@ec.europa.eu