Mensagem 001
Comunicação da Comissão - TRIS/(2023) 3732
Directiva (UE) 2015/1535
Notificação: 2023/0759/LT
Notificação de um projeto de texto de um Estado-Membro
Notification – Notification – Notifzierung – Нотификация – Oznámení – Notifikation – Γνωστοποίηση – Notificación – Teavitamine – Ilmoitus – Obavijest – Bejelentés – Notifica – Pranešimas – Paziņojums – Notifika – Kennisgeving – Zawiadomienie – Notificação – Notificare – Oznámenie – Obvestilo – Anmälan – Fógra a thabhairt
Does not open the delays - N'ouvre pas de délai - Kein Fristbeginn - Не се предвижда период на прекъсване - Nezahajuje prodlení - Fristerne indledes ikke - Καμμία έναρξη προθεσμίας - No abre el plazo - Viivituste perioodi ei avata - Määräaika ei ala tästä - Ne otvara razdoblje kašnjenja - Nem nyitja meg a késéseket - Non fa decorrere la mora - Atidėjimai nepradedami - Atlikšanas laikposms nesākas - Ma jiftaħx il-perijodi ta’ dewmien - Geen termijnbegin - Nie otwiera opóźnień - Não inicia o prazo - Nu deschide perioadele de stagnare - Nezačína oneskorenia - Ne uvaja zamud - Inleder ingen frist - Ní osclaíonn sé na moilleanna
MSG: 20233732.PT
1. MSG 001 IND 2023 0759 LT PT 27-12-2023 LT NOTIF
2. Lithuania
3A. Lietuvos standartizacijos departamentas, Algirdo 31, Vilnius, el. paštas lstboard@lsd.lt
3B. Lietuvos Respublikos ekonomikos ir inovacijų ministerija, Gedimino pr. 38, Vilnius, el. paštas kanc@eimin.lt
4. 2023/0759/LT - SERV20 - Comércio eletrónico
5. LEI DA REPÚBLICA DA LITUÂNIA QUE ALTERA OS ARTIGOS 2.º, 48.º E 50.º DA LEI N.º I-1418 RELATIVA À PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES AO PÚBLICO E COMPLETA A LEI COM O ARTIGO 52.º, N.º 1
6. Serviços de redes sociais on-line
7.
8. O projeto de lei estabelecerá um regime jurídico distinto para aumentar a visibilidade e a acessibilidade das informações proibidas através da manipulação de contas de plataformas de redes sociais on-line. A alteração tornará a luta contra a desinformação, a propaganda de guerra e o incitamento à guerra mais direcionadas e criará oportunidades jurídicas para proteger melhor o espaço de informação, bem como os interesses do público e das pessoas singulares individuais. O Gabinete do Inspetor da Ética dos Jornalistas (a seguir designado «o Gabinete») e a Comissão de Rádio e Televisão da Lituânia (a seguir designada por «Comissão») estão habilitados a ordenar ao prestador de um serviço de redes sociais on-line que retire, no prazo de 24 horas, o número artificialmente inflacionado de visualizações, comentários, partilhas de conteúdos, gostos, seguidores e/ou assinantes das informações sensíveis referidas no artigo 19.º, n.º 1, ponto 1, da Lei sobre a Informação Pública n.º I-1418 da República da Lituânia. O Gabinete e a Comissão transmitirão todas as informações relacionadas com a instrução à autoridade reguladora das comunicações, que será habilitada pela Lei n.º X-614 da República da Lituânia sobre os serviços da sociedade da informação para desempenhar as funções de coordenador dos serviços digitais estabelecidas no Regulamento (UE) 2022/2065. Nos casos em que os prestadores de serviços de redes sociais on-line não respondam às instruções da Comissão ou do Instituto no sentido de suprimirem as amplificações, a autoridade reguladora das comunicações terá o direito de remeter a questão para a Comissão Europeia ou para o coordenador dos serviços digitais do Estado-Membro de estabelecimento para avaliação.
9. Nas plataformas de redes sociais on-line, as entidades de Estados hostis à República da Lituânia utilizam ativamente meios artificiais para aumentar a visibilidade e o alcance dos seus conteúdos, a fim de assegurar que os conteúdos que lhes são úteis, e que são geralmente de natureza anti-Estado ou desinformação, adquirem o estatuto de conteúdos populares/confiáveis e, por conseguinte, chegam a um maior número de utilizadores das redes sociais on-line. Da forma mais eficaz, tal aumento artificial na visibilidade e disponibilidade de conteúdo é feito através de quintas bot especialmente concebidas, que geram automaticamente visualizações de conteúdo, comentários, postagens, etc. de acordo com parâmetros definidos. Embora as regras dos prestadores de serviços de redes sociais on-line proíbam contas automatizadas, não é dada atenção à identificação e ao bloqueio das mesmas. A experiência das instituições estatais da República da Lituânia mostra igualmente que a eficácia da remoção dos conteúdos ilegais e da desinformação das redes sociais on-line é muito baixa. É importante notar que, no contexto da guerra em curso na Ucrânia, as contas automatizadas são ativamente utilizadas para partilhar informações hostis, comentários e artigos destinados a espalhar desinformação, reforçar o estado de espírito de protesto, formar narrativas hostis, criar discórdias e manipular opiniões. As contas automatizadas e as suas redes constituem uma ameaça tanto para a democracia como para a segurança nacional e representam um problema significativo.
10. Referências dos textos de base: Não existem textos de base
11. Não
12.
13. Não
14. Não
15. Não
16.
Aspectos OTC: Não
Aspectos MSF: Não
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Comissão Europeia
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email: grow-dir2015-1535-central@ec.europa.eu