Mensagem 001
Comunicação da Comissão - TRIS/(2024) 0038
Directiva (UE) 2015/1535
Notificação: 2024/0005/DK
Notificação de um projeto de texto de um Estado-Membro
Notification – Notification – Notifzierung – Нотификация – Oznámení – Notifikation – Γνωστοποίηση – Notificación – Teavitamine – Ilmoitus – Obavijest – Bejelentés – Notifica – Pranešimas – Paziņojums – Notifika – Kennisgeving – Zawiadomienie – Notificação – Notificare – Oznámenie – Obvestilo – Anmälan – Fógra a thabhairt
Does not open the delays - N'ouvre pas de délai - Kein Fristbeginn - Не се предвижда период на прекъсване - Nezahajuje prodlení - Fristerne indledes ikke - Καμμία έναρξη προθεσμίας - No abre el plazo - Viivituste perioodi ei avata - Määräaika ei ala tästä - Ne otvara razdoblje kašnjenja - Nem nyitja meg a késéseket - Non fa decorrere la mora - Atidėjimai nepradedami - Atlikšanas laikposms nesākas - Ma jiftaħx il-perijodi ta’ dewmien - Geen termijnbegin - Nie otwiera opóźnień - Não inicia o prazo - Nu deschide perioadele de stagnare - Nezačína oneskorenia - Ne uvaja zamud - Inleder ingen frist - Ní osclaíonn sé na moilleanna
MSG: 20240038.PT
1. MSG 001 IND 2024 0005 DK PT 08-01-2024 DK NOTIF
2. Denmark
3A. Erhvervsstyrelsen
Langelinie Allé 17
2100 København Ø
Danmark
+45 35 29 10 00
notifikationer@erst.dk
3B. Miljøministeriet
(Att. Cirkulær Økonomi)
Frederiksholms Kanal 26
1220 København K
+45 38 14 21 42
mim@mim.dk
4. 2024/0005/DK - C10A - Pesca
5. Despacho sobre a responsabilidade alargada do produtor para as artes de pesca que contêm plástico
6. Artes de pesca
7.
8. O projeto prevê a obrigação de os produtores que colocam no mercado artes de pesca que contêm plástico se registarem, ou os seus representantes, num registo de produtores, incluindo o registo de determinadas informações, cf. artigos 3.º a 9.º do projeto. Os produtores são igualmente obrigados a pagar uma taxa pelo registo, cf. artigo 39.º, n.º 1, do projeto.
O projeto prevê igualmente a obrigação de os produtores comunicarem informações sobre as quantidades de artes de pesca que contêm plástico colocadas no mercado (ou que se prevê que venham a ser colocadas no mercado), bem como determinadas informações sobre as quantidades de artes de pesca em fim de vida que contêm plástico, que foram recolhidas e cujos resíduos foram tratados, cf. artigos 25.º a 29.º do projeto. Os relatórios devem ser enviados à organização responsável pelo registo dos produtores (Dansk Producentansvar).
O projeto prevê ainda a criação de regimes coletivos no registo dos produtores para que as obrigações dos produtores, referidas no n.º 1 do artigo 30.º do projeto, sejam transferidas para o regime coletivo, cf. n.º 1 do artigo 32.º do projeto.
O termo «produtor» é definido no artigo 2.º, n.º 16, do projeto. O termo «regimes coletivos» é definido no artigo 2.º, n.º 9, do projeto.
Além disso, o projeto contém disposições relativas à recolha, pelos produtores, das artes de pesca que contêm plástico, à segurança e ao autocontrolo dos fabricantes, aos regimes coletivos e ao respetivo procedimento de autocontrolo, às informações destinadas aos utilizadores finais, às taxas relativas ao regime de atribuição e à administração, à conservação de documentos pela Dansk Producentansvar, à cooperação administrativa, à supervisão, às queixas e às sanções da Dansk Producentansvar e da Agência Dinamarquesa para a Proteção do Ambiente.
9. O projeto visa introduzir uma responsabilidade alargada do produtor para as artes de pesca que contêm plástico colocadas no mercado dinamarquês. O projeto foi elaborado em conformidade com o artigo 8.º, n.º 8, da Diretiva (UE) 2019/904 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de junho de 2019, relativa à redução do impacto de determinados produtos de plástico no ambiente.
10. Referências no texto de base: Não existe(m) texto(s) de base disponível(is)
11. Não
12.
13. Não
14. Não
15. Não
16.
Aspectos OTC: Não
Aspectos MSF: Não
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Comissão Europeia
Contacto para obter informações de carácter general Directiva (UE) 2015/1535
email: grow-dir2015-1535-central@ec.europa.eu