Mensagem 001
Comunicação da Comissão - TRIS/(2024) 1119
Directiva (UE) 2015/1535
Notificação: 2024/0225/DK
Notificação de um projeto de texto de um Estado-Membro
Notification – Notification – Notifzierung – Нотификация – Oznámení – Notifikation – Γνωστοποίηση – Notificación – Teavitamine – Ilmoitus – Obavijest – Bejelentés – Notifica – Pranešimas – Paziņojums – Notifika – Kennisgeving – Zawiadomienie – Notificação – Notificare – Oznámenie – Obvestilo – Anmälan – Fógra a thabhairt
Does not open the delays - N'ouvre pas de délai - Kein Fristbeginn - Не се предвижда период на прекъсване - Nezahajuje prodlení - Fristerne indledes ikke - Καμμία έναρξη προθεσμίας - No abre el plazo - Viivituste perioodi ei avata - Määräaika ei ala tästä - Ne otvara razdoblje kašnjenja - Nem nyitja meg a késéseket - Non fa decorrere la mora - Atidėjimai nepradedami - Atlikšanas laikposms nesākas - Ma jiftaħx il-perijodi ta’ dewmien - Geen termijnbegin - Nie otwiera opóźnień - Não inicia o prazo - Nu deschide perioadele de stagnare - Nezačína oneskorenia - Ne uvaja zamud - Inleder ingen frist - Ní osclaíonn sé na moilleanna
MSG: 20241119.PT
1. MSG 001 IND 2024 0225 DK PT 26-04-2024 DK NOTIF
2. Denmark
3A. Erhvervsstyrelsen
Langelinie Allé 17
2100 København Ø
Danmark
+45 35 29 10 00
nofitikationer@erst.dk
3B. Indenrigs- og Sundhedsministeriet
Slotsholmsgade 10-12
1216 København K
Danmark
+45 72 26 90 00
sum@sum.dk
4. 2024/0225/DK - S00S - Saúde, equipamentos médicos
5. Despacho que altera o Despacho relativo ao sistema de qualidade, rotulagem e verificação da idade, etc., dos cigarros eletrónicos e das recargas, etc.
6. O projeto diz respeito aos cigarros eletrónicos e às recargas com e sem nicotina.
7.
8. O despacho altera o Despacho relativo à qualidade, à rotulagem, ao sistema de verificação da idade, etc., dos cigarros eletrónicos e das recargas, etc. Esta alteração surge na sequência da notificação 2024/64/DK, na qual a Dinamarca notificou um projeto de lei que diz respeito, nomeadamente, à entrada em vigor dos requisitos para uma verificação eletrónica mais eficiente da idade no caso da venda à distância de cigarros eletrónicos e recargas com e sem nicotina.
O despacho estabelece os requisitos pormenorizados para esta verificação eletrónica da idade. Os requisitos decorrem diretamente das observações sobre o projeto de lei e, por conseguinte, não são estabelecidos novos requisitos para além do que já foi referido no projeto de lei.
O despacho limita-se a indicar que, no futuro, haverá um requisito de verificação eletrónica eficaz da idade, que existe uma liberdade metodológica em relação à forma como é assegurada e que o requisito não abrangerá as plataformas em linha, tal como definidas no Artigo 3.º, alínea i), da Lei dos Serviços Digitais.
Ponto 7 Notificação nos termos de um ato jurídico da UE
Informações adicionais necessárias para a avaliação
Diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho, de 3 de abril de 2014, relativa à aproximação das leis, regulamentos e disposições administrativas dos Estados-Membros no que respeita ao fabrico, apresentação e venda de produtos do tabaco e produtos afins e que revoga a Diretiva 2001/37/CE.
Ponto 10 Documentos de referência e textos de base
O Despacho relativo à qualidade, rotulagem e sistema de verificação da idade, etc., dos cigarros eletrónicos e das recargas, etc., é estabelecido nos termos da secção 7, n.º 2, secção 8, secção 9, n.º 2, secção 15, n.º 5, e secção 33, n.º 2, da Lei relativa aos cigarros eletrónicos, etc.
Os textos de base foram transmitidos no âmbito de uma notificação anterior:
2016/114/DK:
2020/228/DK
9. O despacho de alteração é uma aplicação do acordo, de 14 de novembro de 2023, relativo a um plano de prevenção destinado ao consumo de tabaco, nicotina e álcool por crianças e jovens, celebrado entre o governo (o Partido Social Democrata, o Partido Liberal da Dinamarca e os Moderados), o Partido Popular Socialista, os Democratas da Dinamarca, o Partido Popular Conservador e A Alternativa.
O acordo contém 30 iniciativas e, em conjunto, destinam-se a contribuir para reduzir o consumo de tabaco, nicotina e álcool por crianças e jovens e apoiar comunidades mais inclusivas.
O despacho de alteração aplica partes do acordo de prevenção. As restantes iniciativas, que deverão ser transpostas para a legislação, serão executadas através de outros projetos de lei. As iniciativas implementadas no presente despacho de alteração destinam-se a assegurar uma melhor aplicação dos atuais limites de idade para os cigarros eletrónicos e as recargas com e sem nicotina.
10. Referências no texto de base: Não existe(m) texto(s) de base disponível(is)
11. Não
12.
13. Não
14. Não
15. Não
16.
Aspectos OTC: Não
Aspectos MSF: Não
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Comissão Europeia
Contacto para obter informações de carácter general Directiva (UE) 2015/1535
email: grow-dir2015-1535-central@ec.europa.eu