Mensagem 001
Comunicação da Comissão - TRIS/(2024) 1447
Directiva (UE) 2015/1535
Notificação: 2024/0301/BG
Notificação de um projeto de texto de um Estado-Membro
Notification – Notification – Notifzierung – Нотификация – Oznámení – Notifikation – Γνωστοποίηση – Notificación – Teavitamine – Ilmoitus – Obavijest – Bejelentés – Notifica – Pranešimas – Paziņojums – Notifika – Kennisgeving – Zawiadomienie – Notificação – Notificare – Oznámenie – Obvestilo – Anmälan – Fógra a thabhairt
Does not open the delays - N'ouvre pas de délai - Kein Fristbeginn - Не се предвижда период на прекъсване - Nezahajuje prodlení - Fristerne indledes ikke - Καμμία έναρξη προθεσμίας - No abre el plazo - Viivituste perioodi ei avata - Määräaika ei ala tästä - Ne otvara razdoblje kašnjenja - Nem nyitja meg a késéseket - Non fa decorrere la mora - Atidėjimai nepradedami - Atlikšanas laikposms nesākas - Ma jiftaħx il-perijodi ta’ dewmien - Geen termijnbegin - Nie otwiera opóźnień - Não inicia o prazo - Nu deschide perioadele de stagnare - Nezačína oneskorenia - Ne uvaja zamud - Inleder ingen frist - Ní osclaíonn sé na moilleanna
MSG: 20241447.PT
1. MSG 001 IND 2024 0301 BG PT 04-06-2024 BG NOTIF
2. Bulgaria
3A. Министерство на икономиката и индустрията
Дирекция "Техническа хармонизация"
ул. "Славянска" № 8, 1052 София
Tel.: +359 2 940 7336; +359 2 940 7522; +359 2 940 7480
FAX: +359 2 987 8952
e-mail: infopointBG@mi.government.bg
3B. Министерство на вътрешните работи
Дирекция "ЕС и международно сътрудничество "
София, ул. “Шести септември” № 29
тел. +359 2 982 28 94
e-mail: Imaleksandrov.14@mvr.bg
4. 2024/0301/BG - B00 - Construção
5. Projeto de regulamento que altera e complementa o Regulamento n.º Ih-1971, de 2009, relativo às regras e normas técnicas e de construção para garantir a segurança contra incêndios
6. Regras e normas técnicas e de construção para garantir a segurança contra incêndios
7.
8. As alterações têm por objetivo melhorar as regras e normas técnicas e de construção para garantir a segurança contra incêndios, adaptá-las às melhores práticas internacionais e colmatar as deficiências identificadas durante o estudo periódico dos resultados da aplicação do Regulamento n.º Ih-1971 de 2009 relativo às regras e normas técnicas e de construção para garantir a segurança contra incêndios.
9. O regulamento relativo às regras e normas técnicas e de construção para garantir a segurança contra incêndios em caso de incêndio é emitido com base no artigo 125.º, n.º 2, da Lei do Ministério do Interior e no artigo 169.º, n.º 4, da Lei do Desenvolvimento Espacial pelo Ministro do Interior, em conjunto com o Ministro do Desenvolvimento Regional e das Obras Públicas, e estabelece os requisitos e as regras técnicas e normas para garantir a segurança contra incêndios no planeamento e desenvolvimento imobiliário de zonas urbanizadas, no desenvolvimento imobiliário de terrenos situados fora das zonas urbanizadas, conceção e execução de obras de construção em conformidade com as disposições da Lei do Desenvolvimento Espacial, reconstrução, grandes obras de renovação, revisão geral ou alteração da utilização prevista de um local ou parte do mesmo, realização de obras de construção e instalação para as quais seja exigida uma licença de construção nos termos do capítulo VIII, secção III, da Lei do Desenvolvimento Espacial, bem como a instalação de instalações móveis de entretenimento e de estabelecimentos móveis para atividades comerciais e outras atividades de serviços nos termos do artigo 56.º da Lei do Desenvolvimento Espacial, com exceção dos locais móveis com cobertura flexível. A necessidade de alterar e completar o Regulamento n.º Ih-1971, de 2009, relativo às regras e normas técnicas e de construção para garantir a segurança contra incêndios, decorre da necessidade de aperfeiçoar os requisitos existentes para a sua aplicação inequívoca pelos participantes no processo de investimento e pelos organismos de controlo, e de alcançar um equilíbrio entre a garantia das medidas de segurança contra incêndios e as possibilidades de as aplicar em conformidade com as melhores práticas internacionais. São abordadas as lacunas do ato jurídico no que diz respeito à conceção de medidas ativas e passivas para a proteção das obras de construção.
10. Referências dos textos de base: Os textos de base foram enviados no âmbito de notificações anteriores:
2018/0045/BG
2014/0204/BG
2012/0606/BG
2008/0021/BG
11. Não
12.
13. Não
14. Não
15. Não
16.
Aspectos OTC: Não
Aspectos MSF: Não
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Comissão Europeia
Contacto para obter informações de carácter general Directiva (UE) 2015/1535
email: grow-dir2015-1535-central@ec.europa.eu