Mensagem 001
Comunicação da Comissão - TRIS/(2024) 1626
Directiva (UE) 2015/1535
Notificação: 2024/0336/SK
Notificação de um projeto de texto de um Estado-Membro
Notification – Notification – Notifzierung – Нотификация – Oznámení – Notifikation – Γνωστοποίηση – Notificación – Teavitamine – Ilmoitus – Obavijest – Bejelentés – Notifica – Pranešimas – Paziņojums – Notifika – Kennisgeving – Zawiadomienie – Notificação – Notificare – Oznámenie – Obvestilo – Anmälan – Fógra a thabhairt
Does not open the delays - N'ouvre pas de délai - Kein Fristbeginn - Не се предвижда период на прекъсване - Nezahajuje prodlení - Fristerne indledes ikke - Καμμία έναρξη προθεσμίας - No abre el plazo - Viivituste perioodi ei avata - Määräaika ei ala tästä - Ne otvara razdoblje kašnjenja - Nem nyitja meg a késéseket - Non fa decorrere la mora - Atidėjimai nepradedami - Atlikšanas laikposms nesākas - Ma jiftaħx il-perijodi ta’ dewmien - Geen termijnbegin - Nie otwiera opóźnień - Não inicia o prazo - Nu deschide perioadele de stagnare - Nezačína oneskorenia - Ne uvaja zamud - Inleder ingen frist - Ní osclaíonn sé na moilleanna
MSG: 20241626.PT
1. MSG 001 IND 2024 0336 SK PT 21-06-2024 SK NOTIF
2. Slovakia
3A. Úrad pre normalizáciu, metrológiu a skúšobníctvo SR
Centrálna jednotka pre smernicu (EÚ) 2015/1535
P.O.Box 76
Štefanovičova 3
810 05 Bratislava 15
e-mail: 2015.1535@normoff.gov.sk
3B. Ministerstvo zdravotníctva Slovenskej republiky
Limbová 2
P.O. BOX 52
837 52 Bratislava 37
4. 2024/0336/SK - C00C - Produtos químicos
5. Projeto de lei que altera e completa a Lei n.º 139/1998 relativa aos estupefacientes, substâncias e preparações psicotrópicas, com a última redação que lhe foi dada, e que altera a Lei n.º 145/1995 do Conselho Nacional da República Eslovaca relativa às taxas administrativas
6. Novas substâncias psicoativas
7.
8. Que completa o anexo 1 da Lei n.º 139/1998 (Col.) relativa aos estupefacientes, substâncias e preparações psicotrópicas, conforme alterada, com quatro estupefacientes do Grupo I, com base numa decisão tomada na 66.ª sessão da Comissão do Gabinete das Nações Unidas para a Droga e a Criminalidade (UNODC) — com um estupefaciente e três substâncias psicotrópicas do Grupo I, com base numa decisão tomada na UNODC 67. A decisão da UNODC foi adotada com base numa avaliação do Comité de Peritos em Toxicodependência da Organização Mundial da Saúde e do Conselho Internacional de Controlo de Estupefacientes.
Ao mesmo tempo, com base numa iniciativa do Ministério do Interior e das forças policiais eslovacas, propõe-se a inclusão de um estupefaciente e de dez substâncias psicotrópicas do Grupo I no anexo 1.
Uma vez que nenhum dos estupefacientes e substâncias psicotrópicas é utilizado como substância ativa num medicamento, nos termos do artigo 3.º, n.º 2 da Lei n.º 139/1998, o Ministério da Saúde eslovaco propõe a inclusão de todas estas substâncias no Grupo I.
A inclusão de novas substâncias psicoativas aumentará a proteção social da população e contribuirá para a prevenção da dependência do consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas, incluindo a prevenção do tratamento das consequências para a saúde das pessoas dependentes da utilização destas novas substâncias psicoativas, tornando mais flexível a penalização da atividade ilegal de entidades centradas no fabrico, distribuição e venda ilegal de estupefacientes e substâncias psicotrópicas.
As substâncias específicas são as seguintes:
Butonitazeno, quimicamente 2-[(4-butoxifenil)metil]-N,N-dietil-5-nitro-1H-benzimidazole-1-etanamina
Etazeno, quimicamente 2-[(4-etoxifenil)metil]-N,N-dietil-1H-benzimidazole-1-etanoamina
Etonitazepina, quimicamente 2-[(4-etoxifenil)metil]-5-nitro-1-(2-pirrolidina-1-iletil)-1H-benzoimidazol
3-MeO-PCE, quimicamente N-etil-1- (3-metoxifenil) ciclo-hexano-1-amina
2-metil-AP-237, quimicamente 1-[2-metil-4-(3-fenil-2-propeno-1-il)-1-piperazinil]-1-butanona
Protonitazeno, quimicamente N,N-dietil-5-nitro-2-[(4-propoxifenil)metil]-1-H-benzimidazole-1-etanoamina
Bromazolam, quimicamente 8-bromo-1-metil-6-fenil-4H-[1,2,4]triazolo[4,3-[1,4]benzodiazepina
Dipentilona, quimicamente 1-(1,3-benzodioxol-5-il)-2-(dimetilamino)-1-pentanona
2-FDCK, 2-fluorodesclorocetamina, quimicamente 2-(2-fluorofenil)-2-(metilamino)ciclo-hexanona
H4-CBD, tetrahidrocanabidiol, quimicamente 2-(2-isopropil-5-metilciclo-hexilo)-5-pentilbenzeno-1,3-diol
HHC-H, hexahidrocanabihexol, quimicamente 3-hexil-6,6,9-trimetil-6a,7,8,9,10,10a-hexahidro-6H-benzo [c]cromen-1-ol
HHC-O, acetato de hexahidrocanabinol, quimicamente 6,6,9-trimetil-3-pentil-6a,7,8,9,10,10a-hexahidro-6H-benzo[c]cromen-1-ilo
HHC-P, hexahidrocanabiforol, quimicamente 6,6,9-trimetil-3-heptil-6a,7,8,9,10,10a-hexahidro-6H-benzo [c]cromen-1-ol
Acetato de HHCP, acetato de hexahidrocanabiforol, quimicamente 6,6,9-trimetil-3-heptil-6a,7,8,9,10,10a-hexahidro-6H-benzo[c]cromen-1-ol
5-MeO-MiPT, quimicamente 5-metoxi-N-metil-N-(1-metiletil)-1H-indol-3-etanoamina
5-MMPA, mefedrina, quimicamente N,α,5-trimetil-2-tiofenenoamina
THCB, tetrahidrocanabutol, quimicamente 3-butil-6a,7,8,10a-tetrahidro-6,6,9-trimetil-6H-dibenzo[b, d]pirano-1-ol, ou 3-butil-6a,7,10,10a-tetrahidro-6,6,9-trimetil-6H-dibenzo[b,d]pirano-1-ol
THCH, tetrahidrocanabihexol, quimicamente 3-hexil-6a,7,8,10atetra-hidro-6,6,9-trimetil-6H-dibenzo[b, d]pirano-1-ol, ou 3-hexil-6a,7,10,10a-tetrahidro-6,6,9-trimetil-6H-dibenzo[b,d]pirano-1-ol
THCP, tetrahidrocanabiforol, quimicamente 3-heptil-6a,7,8,10a-tetrahidro-6,6,9-trimetil-6H-dibenzo[b,d]pirano-1-ol, ou 3-heptil-6a,7,10,10a-tetrahidro-6,6,9-trimetil-6H-dibenzo[b,d]pirano-1-ol
Propõe-se igualmente alterar a fórmula química dos HHC para HHC, hexahidrocanabinol, quimicamente 6a,7,8,9,10,10a-hexahidro-6,6,9-trimetil-3-pentil-6H-dibenzo[b,d]pirano-1-ol.
9. O projeto de legislação sobre a classificação de novos estupefacientes e substâncias psicotrópicas como substâncias regulamentadas na República Eslovaca abrange de forma abrangente toda a sociedade, visando igualmente aumentar os obstáculos entre os jovens que procuram novas substâncias psicoativas devido à experimentação e mudar a idade do primeiro contacto com a nova substância psicoativa, que é também um dos objetivos do Plano de Ação de Luta contra a Droga 2021-2025, tanto na República Eslovaca como em toda a UE.
As novas substâncias psicoativas constituem um problema complexo de segurança e saúde que afeta milhões de pessoas na UE e em todo o mundo. Esta evolução exige uma ação eficaz a nível de cada país, o que a República Eslovaca também está a fazer.
Para além da inclusão de 19 novos estupefacientes e substâncias psicotrópicas no anexo 1 da Lei n.º 139/1998, um dos objetivos da legislação é alterar a definição dos HHC estabelecida na Lei n.º 139/1998, uma vez que tem uma fórmula estrutural diferente da substância disponível e disponibilizada no mercado eslovaco, o que significa que a substância vendida não está atualmente incluída na lista de substâncias proibidas nos termos da Lei n.º 139/1998 nem é um isómero da substância HHC incluída na lista.
Além dos HHC, estão atualmente disponíveis produtos que contêm um grupo de substâncias afins (HHC-P, acetato de HHCP, HHC-O e HHC-H) sob a forma de matéria seca, cartuchos de cigarros eletrónicos, rebuçados e outros rebuçados, por exemplo, em máquinas de venda automática de centros comerciais.
Essas substâncias apresentam um potencial de dependência, tanto psicológica como física, caracterizada por mudanças comportamentais com graves consequências psicossociais e para a saúde. Além disso, estas substâncias causam intoxicações graves em crianças e adolescentes.
Este grupo de substâncias é controlado pelo Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência (OEDT). Os HHC e HHC-O estão inscritos na lista de substâncias que criam dependência na República Checa desde março de 2024.
10. Referências aos textos de base:
11. Sim
12. Desde o início de 2024, foi detetado na Eslováquia um enorme aumento do interesse dos consumidores de estupefacientes e substâncias psicotrópicas nos HHC canabinóides sintéticos e seus derivados (HHC-P, HHC-O e acetato de HHCP). As substâncias são utilizadas de forma abusiva devido aos seus efeitos, principalmente por influenciarem negativamente as funções psicológicas. As intoxicações com HHC, HHC-O e HHC-P provocaram que a euforia passasse mais tarde para depressão, alucinação, atenção e problemas de orientação, tempo de reação retardado e perceção distorcida da distância e do tempo. As doenças do aparelho respiratório inflamatório, os vómitos, a inconsciência e a taquicardia constituem expressões físicas frequentes.
Os principais consumidores destas substâncias são menores, em muitos casos crianças entre os 11 e os 12 anos, que sofreram intoxicações graves.
A deteção da criminalidade ligada à droga também registou um interesse crescente nos opiáceos sintéticos, em especial etazeno, protonitazeno, 2-metil-AP-237 e 3-MeO-PCE. Em caso de sobredosagem por estes opiáceos sintéticos, o consumidor corre o risco de lesões permanentes ou mesmo de morte. A razão para este procedimento de urgência é encurtar a avaliação, devido a ameaças aos direitos humanos e às liberdades, em especial para a saúde do público em geral, e em especial das crianças e dos jovens, aos quais é atualmente concedido livre acesso a estas substâncias, nomeadamente através de várias máquinas de venda automática situadas em locais acessíveis ao público. O Ministério da Saúde da República Eslovaca considera necessário impedir a distribuição gratuita destas substâncias e eliminar esta situação indesejável o mais rapidamente possível.
13. Não
14. Não
15. Sim
16.
Aspectos OTC: Não
Aspectos MSF: Não
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Comissão Europeia
Contacto para obter informações de carácter general Directiva (UE) 2015/1535
email: grow-dir2015-1535-central@ec.europa.eu