Mensagem 001
Comunicação da Comissão - TRIS/(2024) 1763
Directiva (UE) 2015/1535
Notificação: 2024/0368/ES
Notificação de um projeto de texto de um Estado-Membro
Notification – Notification – Notifzierung – Нотификация – Oznámení – Notifikation – Γνωστοποίηση – Notificación – Teavitamine – Ilmoitus – Obavijest – Bejelentés – Notifica – Pranešimas – Paziņojums – Notifika – Kennisgeving – Zawiadomienie – Notificação – Notificare – Oznámenie – Obvestilo – Anmälan – Fógra a thabhairt
Does not open the delays - N'ouvre pas de délai - Kein Fristbeginn - Не се предвижда период на прекъсване - Nezahajuje prodlení - Fristerne indledes ikke - Καμμία έναρξη προθεσμίας - No abre el plazo - Viivituste perioodi ei avata - Määräaika ei ala tästä - Ne otvara razdoblje kašnjenja - Nem nyitja meg a késéseket - Non fa decorrere la mora - Atidėjimai nepradedami - Atlikšanas laikposms nesākas - Ma jiftaħx il-perijodi ta’ dewmien - Geen termijnbegin - Nie otwiera opóźnień - Não inicia o prazo - Nu deschide perioadele de stagnare - Nezačína oneskorenia - Ne uvaja zamud - Inleder ingen frist - Ní osclaíonn sé na moilleanna
MSG: 20241763.PT
1. MSG 001 IND 2024 0368 ES PT 03-07-2024 ES NOTIF
2. Spain
3A. Subdirección General de Asuntos Industriales, Energéticos, de Transportes y Comunicaciones y
de Medio Ambiente.
Plaza del Marqués de Salamanca, 8,
28006. Madrid
Email: d83-189@maec.es
3B. Agencia Estatal de la Administración Tributaria
Calle Infanta Mercedes, 37
28020 Madrid
Tel.: +34 91 583 12 42
E-mail: internacional@correo.aeat.es
4. 2024/0368/ES - SERV - Serviços da sociedade da informação
5. Projeto de portaria que desenvolve as especificações técnicas, funcionais e de conteúdo a que se refere o regulamento que estabelece os requisitos a adotar pelos sistemas informáticos ou eletrónicos e os processos de suporte lógico
6. Os requisitos a adotar pelos sistemas e programas informáticos ou eletrónicos de apoio aos processos de faturação dos operadores económicos e profissionais e a padronização dos formatos dos registos de faturação.
7.
8. O projeto de portaria especifica os aspetos técnicos, funcionais e de conteúdo previstos no regulamento que estabelece os requisitos a adotar pelos sistemas e programas informáticos ou eletrónicos de apoio aos processos de faturação dos operadores económicos e profissionais, bem como a padronização dos formatos dos registos de faturação, aprovada pelo Real Decreto 1007/2023, de 5 de dezembro de 2023, a seguir designado simplesmente por «regulamento».
Em relação às especificações técnicas e funcionais das características e requisitos dos sistemas informáticos de faturação, são fornecidas informações sobre os seguintes aspetos:
- Características especiais no caso dos sistemas informáticos VERI*FACTU. Estes sistemas devem enviar imediatamente as informações à Administração Fiscal.
- Requisitos para a apresentação de informações à Administração Fiscal, que deve ser efetuada através de um sistema informático de faturação.
- Características a assegurar pelos sistemas informáticos, a fim de garantir os princípios da integridade, da inalterabilidade, da rastreabilidade, da preservação, da acessibilidade e da legibilidade dos registos de faturação.
- Características dos registos de eventos que os sistemas informáticos de faturação devem ter.
O formato e a codificação, bem como a estrutura, o conteúdo e o formato do registo e cancelamento de registos de faturação são igualmente pormenorizados.
Por último, são especificadas as especificações técnicas e funcionais que a impressão digital ou «hash» e a assinatura eletrónica dos registos de faturação devem ter.
9. O objetivo é desenvolver especificações técnicas que não possam ser regulamentadas em pormenor pelo regulamento que estabelece os requisitos a adotar pelos sistemas e programas informáticos ou eletrónicos de apoio aos processos de faturação dos operadores económicos e profissionais, bem como a padronização dos formatos dos registos de faturação, aprovada pelo Real Decreto 1007/2023, de 5 de dezembro de 2023. O projeto de decreto especifica igualmente o conteúdo do artigo 6.º, n.º 5, do regulamento que regula as obrigações de faturação, aprovado pelo Real Decreto 1619/2012, de 30 de novembro de 2012, a fim de estabelecer as especificações técnicas e funcionais para a constituição do código «QR» e, se for caso disso, da frase que o acompanha.
Este Real Decreto 1007/2023, de 5 de dezembro de 2023, foi objeto de um procedimento de informação no domínio das regulamentações técnicas e das regras relativas aos serviços da sociedade da informação, previsto na Diretiva (UE) 2015/1535 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de setembro de 2015.
10. Referências aos textos de base: 2022/0432/E
Os textos de base foram enviados no âmbito de uma notificação anterior:
2022/0432/E
11. Não
12.
13. Não
14. Não
15. Sim
16.
Aspectos OTC: Não
Aspectos MSF: Não
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Comissão Europeia
Contacto para obter informações de carácter general Directiva (UE) 2015/1535
email: grow-dir2015-1535-central@ec.europa.eu