Mensagem 001
Comunicação da Comissão - TRIS/(2024) 1820
Directiva (UE) 2015/1535
Notificação: 2024/0384/HU
Notificação de um projeto de texto de um Estado-Membro
Notification – Notification – Notifzierung – Нотификация – Oznámení – Notifikation – Γνωστοποίηση – Notificación – Teavitamine – Ilmoitus – Obavijest – Bejelentés – Notifica – Pranešimas – Paziņojums – Notifika – Kennisgeving – Zawiadomienie – Notificação – Notificare – Oznámenie – Obvestilo – Anmälan – Fógra a thabhairt
Does not open the delays - N'ouvre pas de délai - Kein Fristbeginn - Не се предвижда период на прекъсване - Nezahajuje prodlení - Fristerne indledes ikke - Καμμία έναρξη προθεσμίας - No abre el plazo - Viivituste perioodi ei avata - Määräaika ei ala tästä - Ne otvara razdoblje kašnjenja - Nem nyitja meg a késéseket - Non fa decorrere la mora - Atidėjimai nepradedami - Atlikšanas laikposms nesākas - Ma jiftaħx il-perijodi ta’ dewmien - Geen termijnbegin - Nie otwiera opóźnień - Não inicia o prazo - Nu deschide perioadele de stagnare - Nezačína oneskorenia - Ne uvaja zamud - Inleder ingen frist - Ní osclaíonn sé na moilleanna
MSG: 20241820.PT
1. MSG 001 IND 2024 0384 HU PT 04-07-2024 HU NOTIF
2. Hungary
3A. Európai Uniós Ügyek Minisztériuma
EU Jogi Megfelelésvizsgálati Főosztály - Műszaki Notifikációs Központ
H-1054 Budapest, Báthory u. 10.
E-mail: technicalnotification@eum.gov.hu
3B. Miniszterelnöki Kabinetiroda
Kormányzati Igazgatási Főosztály
4. 2024/0384/HU - C00A - Agricultura, Pesca e Géneros alimentícios
5. Sobre a alteração da Lei XLVI de 2008 relativa à cadeia alimentar e à sua supervisão oficial
6. Género alimentício
7.
8. Os géneros alimentícios com um período de durabilidade mínima superior a 48 horas, tal como especificado em regulamento específico, não podem ser colocados no mercado como géneros alimentícios nas 48 horas anteriores à data de durabilidade mínima prevista na secção 15 (que deve ser alterada, mais especificamente completada), excluindo os casos de interesse em matéria de segurança alimentar, segurança do abastecimento alimentar e proteção dos consumidores, bem como os casos em que o produto é disponibilizado gratuitamente e os requisitos do anexo II, capítulo V, alínea a), do Regulamento (CE) n.º 852/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho são cumpridos.
As categorias de alimentos que não podem ser colocados no mercado como géneros alimentícios no prazo de 48 horas antes da data de durabilidade mínima e que devem ser oferecidas e que podem ser oferecidas através da base de dados de salvamento de alimentos são as seguintes:
1. Nome da categoria do produto
2. Carne de aves de capoeira
3. Carne de suíno, carne de bovino e outras carnes
4. Peixe, conservas de peixe
5. Produtos à base de carne
6. Leite, natas ácidas e seus sucedâneos
7. Iogurte e outras preparações acidificadas
8. Outros produtos lácteos;
9. Queijos e seus sucedâneos
10. Manteiga, margarina e suas preparações
11. Outras gorduras (vegetais e animais)
12. Gelados
13. Ovos e produtos de ovos
14. Pão
15. Pastelaria
16. Massas alimentícias, arroz, outros cereais
17. Farinha, açúcar
18. Mel
19. Cacau, chocolate e produtos de confeitaria
20. Produtos de padaria conservados
21. Produtos hortícolas, frutos e cogumelos frescos e transformados e alimentos à base de plantas
22. Sumos de frutas e produtos hortícolas
23. Alimentos enlatados, pickles
24. Produtos ultracongelados
25. Especiarias, temperos
26. Café e pós de cacau
27. Chá
28. Águas minerais e refrigerantes
29. Complemento alimentar
9. As experiências dos últimos dois anos desde a entrada em vigor da Lei XLVI de 2008 sobre a cadeia alimentar e a sua supervisão oficial (que deve ser alterada) e os acontecimentos entretanto ocorridos (como a seca histórica de 2022 ou a guerra entre a Rússia e a Ucrânia que eclodiu na vizinhança da Hungria antes disso) exigem que se preste cada vez mais atenção à dimensão do desperdício alimentar, e recordam a importância de reduzir significativamente o desperdício e a especial importância de fornecer alimentos resgatáveis às pessoas necessitadas.
O projeto contém disposições relativas aos géneros alimentícios comerciais.
10. Referência(s) ao(s) texto(s) de base: Não existe(m) texto(s) de base disponível(is)
11. Não
12.
13. Não
14. Não
15. Não
16.
Aspectos OTC: Não
Aspectos MSF: Não
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Comissão Europeia
Contacto para obter informações de carácter general Directiva (UE) 2015/1535
email: grow-dir2015-1535-central@ec.europa.eu