Mensagem 001
Comunicação da Comissão - TRIS/(2024) 1859
Directiva (UE) 2015/1535
Notificação: 2024/0392/NL
Notificação de um projeto de texto de um Estado-Membro
Notification – Notification – Notifzierung – Нотификация – Oznámení – Notifikation – Γνωστοποίηση – Notificación – Teavitamine – Ilmoitus – Obavijest – Bejelentés – Notifica – Pranešimas – Paziņojums – Notifika – Kennisgeving – Zawiadomienie – Notificação – Notificare – Oznámenie – Obvestilo – Anmälan – Fógra a thabhairt
Does not open the delays - N'ouvre pas de délai - Kein Fristbeginn - Не се предвижда период на прекъсване - Nezahajuje prodlení - Fristerne indledes ikke - Καμμία έναρξη προθεσμίας - No abre el plazo - Viivituste perioodi ei avata - Määräaika ei ala tästä - Ne otvara razdoblje kašnjenja - Nem nyitja meg a késéseket - Non fa decorrere la mora - Atidėjimai nepradedami - Atlikšanas laikposms nesākas - Ma jiftaħx il-perijodi ta’ dewmien - Geen termijnbegin - Nie otwiera opóźnień - Não inicia o prazo - Nu deschide perioadele de stagnare - Nezačína oneskorenia - Ne uvaja zamud - Inleder ingen frist - Ní osclaíonn sé na moilleanna
MSG: 20241859.PT
1. MSG 001 IND 2024 0392 NL PT 10-07-2024 NL NOTIF
2. Netherlands
3A. Ministerie van Financiën
Belastingdienst/Douane centrale dienst voor in- en uitvoer
3B. Ministerie van Economische Zaken en Klimaat, Directie Wetgeving en Juridische Zaken, Afdeling Klimaat en Energie
4. 2024/0392/NL - S00E - Ambiente
5. Reg. do Ministério da Política Climática e do Crescimento Ecológico de , n.º WJZ/22565527, que altera o Reg. relativo às subvenções nacionais EZK e LNV e o Reg. relativo à abertura das subvenções EZK e LNV 2024 no âmbito da introdução do módulo de subvenções ao investimento na indústria transformadora numa economia com impacto neutro no clima
6. Linhas de produção de baterias, eletrolisadores e painéis solares
7.
8.
Através deste módulo, o ministro da Política Climática e do Crescimento Verde pode conceder subvenções para a construção de linhas de produção de baterias, eletrolisadores e painéis solares.
O regulamento contém regras técnicas que definem as linhas de produção elegíveis para subvenção com base nos requisitos aplicáveis aos produtos que produzem. Esses produtos devem ser de um tipo específico ou apresentar determinadas características:
— no caso das baterias, apenas as linhas de produção de baterias a granel, baterias de iões de lítio, baterias de iões de sódio, baterias de fluxo redox ou baterias em estado sólido [Artigo 4.7.3, n.º 2, alínea a), ponto 1)];
— para os painéis solares, apenas linhas de produção para:
a) Painéis solares BIPV ou painéis solares VIPV baseados em células solares heterojunção ou células solares de perovskita [Artigo 4.7.3, n.º 4, alínea a)]; ou
b) painéis solares circulares, leves ou flexíveis e sem PFAS [Artigo 4.7.3, n.º 4, alínea b)].
Não existe qualquer disposição em matéria de reconhecimento mútuo, uma vez que as regras técnicas se aplicam de igual modo a todas as linhas de produção elegíveis para subvenção e não estabelecem qualquer distinção entre os Estados-Membros.
9. O objetivo do presente regulamento é estimular a implantação de linhas de produção de baterias, eletrolisadores e painéis solares, ou de componentes essenciais para a transição para uma economia com impacto neutro no clima que exija a produção, o armazenamento e a utilização de fontes de energia renováveis.
As regras técnicas não têm qualquer impacto discriminatório, uma vez que se aplicam de igual modo a todas as linhas de produção elegíveis para subvenção e não estabelecem qualquer distinção entre os Estados-Membros.
Os requisitos são necessários para alcançar o objetivo do regulamento, uma vez que as linhas de produção devem criar produtos que contribuam para a transição para uma economia com impacto neutro no clima. Por conseguinte, foram estabelecidos requisitos para os produtos que podem ser fabricados pelas linhas de produção a subvencionar. No caso das linhas de produção de baterias, só é possível um subsídio para linhas de produção de baterias novas e inovadoras com matérias-primas alternativas que ofereçam maiores benefícios em termos de desempenho, duração do armazenamento, capacidade de armazenamento e segurança. Os painéis solares para os quais as linhas de produção são elegíveis contribuem para o objetivo, por serem painéis solares:
— fabricados a partir de células solares com uma eficiência superior à atual geração de painéis solares no mercado, ou para as quais é necessário menos material para a produção, e que podem ser integradas em edifícios ou veículos, aumentando assim as suas possibilidades de aplicação;
— que são mais leves ou flexíveis e, por conseguinte, têm mais possibilidades de aplicação, são circulares e não contêm PFAS.
A transição para uma economia com impacto neutro no clima é uma razão imperiosa de interesse público, nomeadamente a proteção do ambiente. Os requisitos são adequados para proteger este interesse, assegurando que apenas sejam incentivadas as linhas de produção que criam produtos que contribuem para uma economia com impacto neutro no clima e, por conseguinte, para a proteção do ambiente. Os requisitos não vão além do necessário, uma vez que esta delimitação dos produtos significa que apenas permanecem as linhas de produção que contribuem para uma economia com impacto neutro no clima. Os requisitos são os menos restritivos para alcançar o objetivo e são proporcionados, uma vez que ainda permitem aos produtores escolher produtos de diferentes tipos ou características.
10. Números ou títulos dos textos de base:
11. Não
12.
13. Não
14. Sim
15. Não
16.
Aspectos OTC: Não
Aspectos MSF: Não
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Comissão Europeia
Contacto para obter informações de carácter general Directiva (UE) 2015/1535
email: grow-dir2015-1535-central@ec.europa.eu