Mensagem 001
Comunicação da Comissão - TRIS/(2024) 1966
Directiva (UE) 2015/1535
Notificação: 2024/0412/PL
Notificação de um projeto de texto de um Estado-Membro
Notification – Notification – Notifzierung – Нотификация – Oznámení – Notifikation – Γνωστοποίηση – Notificación – Teavitamine – Ilmoitus – Obavijest – Bejelentés – Notifica – Pranešimas – Paziņojums – Notifika – Kennisgeving – Zawiadomienie – Notificação – Notificare – Oznámenie – Obvestilo – Anmälan – Fógra a thabhairt
Does not open the delays - N'ouvre pas de délai - Kein Fristbeginn - Не се предвижда период на прекъсване - Nezahajuje prodlení - Fristerne indledes ikke - Καμμία έναρξη προθεσμίας - No abre el plazo - Viivituste perioodi ei avata - Määräaika ei ala tästä - Ne otvara razdoblje kašnjenja - Nem nyitja meg a késéseket - Non fa decorrere la mora - Atidėjimai nepradedami - Atlikšanas laikposms nesākas - Ma jiftaħx il-perijodi ta’ dewmien - Geen termijnbegin - Nie otwiera opóźnień - Não inicia o prazo - Nu deschide perioadele de stagnare - Nezačína oneskorenia - Ne uvaja zamud - Inleder ingen frist - Ní osclaíonn sé na moilleanna
MSG: 20241966.PT
1. MSG 001 IND 2024 0412 PL PT 19-07-2024 PL NOTIF
2. Poland
3A. Ministerstwo Rozwoju i Technologii, Departament Obrotu Towarami Wrażliwymi i Bezpieczeństwa Technicznego,
Plac Trzech Krzyży 3/5, 00-507 Warszawa, tel.: (+48) 22 411 93 94, e-mail: notyfikacjaPL@mrit.gov.pl
3B. Ministerstwo Spraw Wewnętrznych i Administracji, Departament Ochrony Ludności i Zarządzania Kryzysowego,
Stefana Batorego, 502-591 Warszawa, tel.:(+48) 022 601-52-07; e-mail: dolizk@mswia.gov.pl
4. 2024/0412/PL - B00 - Construção
5. Regulamento do Ministro do Interior e da Administração relativo aos requisitos técnicos das estruturas de proteção e sua utilização
6. Os requisitos técnicos aplicáveis às estruturas de proteção e sua localização e os requisitos técnicos para a sua utilização. O promotor do projeto introduziu categorias de resistência para estruturas de proteção com características diferentes (P, A, III, II e I).
7.
8. O regulamento estabelece as condições técnicas a satisfazer pelas instalações de proteção coletiva (abrigos, refúgios, abrigos de emergência) e a sua localização, incluindo:
(1) Requisitos para a localização das instalações de proteção coletiva;
(2) Requisitos gerais de segurança para as instalações de proteção coletiva;
(3) Requisitos de capacidade e de área para instalações de proteção coletiva;
(4) Requisitos de resiliência para as instalações de proteção coletiva, incluindo requisitos adicionais para a resiliência dos abrigos;
(5) Requisitos aplicáveis às entradas e passagens das instalações de proteção coletiva;
(6) Requisitos aplicáveis às saídas de segurança em instalações de proteção coletiva;
(7) Requisitos relativos às salas de função primária e às zonas de acolhimento do pessoal em instalações de proteção coletiva;
(8) Prescrições relativas aos espaços de zona técnica em instalações de proteção coletiva;
(9) Requisitos de ventilação em instalações de proteção coletiva;
(10) Requisitos para o fornecimento de eletricidade em instalações de proteção coletiva;
(11) Requisitos de aquecimento em instalações de proteção coletiva e instalações de proteção sanitária;
(12) Requisitos para a monitorização dos dispositivos nos sistemas de proteção coletiva;
(13) Exemplos de soluções de proteção em habitações unifamiliares;
(14) Requisitos técnicos para a adaptação dos sistemas subterrâneos de transporte ferroviário para funcionarem como estruturas de proteção;
(15) Requisitos técnicos para a adaptação das estruturas existentes para utilização como refúgio e a preparação de abrigos de emergência autónomos;
(16) Soluções de proteção contra os efeitos de fenómenos meteorológicos extremos;
(17) Níveis de preparação para as instalações de proteção coletiva;
(18) Condições de utilização e manutenção de instalações de proteção coletiva;
(19) Regras para a sinalização de instalações de proteção coletiva
9. O projeto de regulamento clarifica questões anteriormente não regulamentadas relacionadas com conceitos e definições relativos, nomeadamente, à categoria das estruturas de proteção e aos requisitos gerais de segurança para as estruturas de proteção. Define, nomeadamente, os conceitos de estruturas de proteção, abrigos, refúgios e abrigos de emergência, que são essenciais para a prestação de proteção básica principalmente contra ataques aéreos, ou seja, principalmente ameaças militares. O regulamento estabelece os requisitos técnicos para as estruturas de proteção concebidas tanto em tempo de paz – catástrofes naturais – como em tempo de guerra.
10. Referências dos textos de base:
11. Não
12.
13. Não
14. Não
15. Sim
16.
Aspectos OTC: Não
Aspectos MSF: Não
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Comissão Europeia
Contacto para obter informações de carácter general Directiva (UE) 2015/1535
email: grow-dir2015-1535-central@ec.europa.eu