Mensagem 001
Comunicação da Comissão - TRIS/(2024) 2033
Directiva (UE) 2015/1535
Notificação: 2024/0425/EE
Notificação de um projeto de texto de um Estado-Membro
Notification – Notification – Notifzierung – Нотификация – Oznámení – Notifikation – Γνωστοποίηση – Notificación – Teavitamine – Ilmoitus – Obavijest – Bejelentés – Notifica – Pranešimas – Paziņojums – Notifika – Kennisgeving – Zawiadomienie – Notificação – Notificare – Oznámenie – Obvestilo – Anmälan – Fógra a thabhairt
Does not open the delays - N'ouvre pas de délai - Kein Fristbeginn - Не се предвижда период на прекъсване - Nezahajuje prodlení - Fristerne indledes ikke - Καμμία έναρξη προθεσμίας - No abre el plazo - Viivituste perioodi ei avata - Määräaika ei ala tästä - Ne otvara razdoblje kašnjenja - Nem nyitja meg a késéseket - Non fa decorrere la mora - Atidėjimai nepradedami - Atlikšanas laikposms nesākas - Ma jiftaħx il-perijodi ta’ dewmien - Geen termijnbegin - Nie otwiera opóźnień - Não inicia o prazo - Nu deschide perioadele de stagnare - Nezačína oneskorenia - Ne uvaja zamud - Inleder ingen frist - Ní osclaíonn sé na moilleanna
MSG: 20242033.PT
1. MSG 001 IND 2024 0425 EE PT 29-07-2024 EE NOTIF
2. Estonia
3A. Majandus- ja Kommunikatsiooniministeerium, aadress Suur-Ameerika 1, 10122 Tallinn
Ettevõtluse osakond,
el.teavitamine@mkm.ee
3B. Rahandusministeerium, aadress Suur-Ameerika 1, 10122 Tallinn
4. 2024/0425/EE - T40T - Transporte urbano e rodoviário
5. Imposto sobre veículos a motor e taxa de registo na Estónia
6. Veículos das categorias M e N com uma massa sem carga não superior a 3 500 kg ou L3e, L4e, L5e, L6e, L7e, MS2, T1b, T3 e/ou T5.
7.
8. A notificação diz respeito a uma alteração de uma disposição de uma regra técnica num projeto já apresentado (Comunicação 2024/313). A alteração exclui uma das quatro isenções fiscais por estar em conflito com a Constituição da República da Estónia.
Foi enviada uma análise das implicações do projeto através da Comunicação 2024/313.
9. O projeto de lei relativo ao imposto sobre veículos a motor da Estónia foi adotado pelo Riigikogu e, posteriormente, não foi promulgado pelo Presidente da República em 25 de junho de 2024. O Presidente observou que uma das suas disposições é contrária à Constituição da República da Estónia. Nomeadamente, o n.º 4 do artigo 15.º da proposta de lei e o n.º 25 do artigo 190.º da Lei sobre o tráfego estabelecem uma isenção fiscal segundo a qual o imposto sobre veículos a motor e a taxa de registo não são cobrados a veículos a motor pertencentes a pessoas singulares que tenham sido especialmente modificados ou adaptados para o transporte ou utilização por pessoas com deficiência. Nenhuma das isenções abrange uma pessoa cuja deficiência de mobilidade seja de natureza tal que não exija a modificação ou adaptação do veículo. Assim, de acordo com a lei, uma pessoa com uma deficiência grave ou profunda em termos de mobilidade, que se distingue das pessoas isentas apenas pelo facto de poderem utilizar um veículo não modificado, deve também pagar o imposto e a taxa de registo. O princípio da igualdade de tratamento exige que as pessoas que se encontrem numa situação semelhante sejam tratadas em pé de igualdade.
Por conseguinte, o projeto de lei foi novamente discutido no Riigikogu e foi proposta a supressão do benefício previsto no n.º 4 do artigo 15.º e a cobertura das despesas adicionais com o imposto automóvel incorridas pelas pessoas com deficiência através de um aumento dos pagamentos diretos. A nova redação do artigo 15.º do projeto de lei é, por conseguinte, a seguinte (a mesma que para a taxa de registo no artigo 190.º, n.º 25, da Lei sobre o tráfego):
10. Referências a legislação relacionada: Os textos legislativos referidos foram transmitidos no âmbito de uma notificação anterior:
2024/0313/EE
11. Não
12.
13. Não
14. Sim
15. Não
16.
Aspectos OTC: Não
Aspectos MSF: Não
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Comissão Europeia
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