Mensagem 001
Comunicação da Comissão - TRIS/(2024) 2311
Directiva (UE) 2015/1535
Notificação: 2024/0480/CZ
Notificação de um projeto de texto de um Estado-Membro
Notification – Notification – Notifzierung – Нотификация – Oznámení – Notifikation – Γνωστοποίηση – Notificación – Teavitamine – Ilmoitus – Obavijest – Bejelentés – Notifica – Pranešimas – Paziņojums – Notifika – Kennisgeving – Zawiadomienie – Notificação – Notificare – Oznámenie – Obvestilo – Anmälan – Fógra a thabhairt
Does not open the delays - N'ouvre pas de délai - Kein Fristbeginn - Не се предвижда период на прекъсване - Nezahajuje prodlení - Fristerne indledes ikke - Καμμία έναρξη προθεσμίας - No abre el plazo - Viivituste perioodi ei avata - Määräaika ei ala tästä - Ne otvara razdoblje kašnjenja - Nem nyitja meg a késéseket - Non fa decorrere la mora - Atidėjimai nepradedami - Atlikšanas laikposms nesākas - Ma jiftaħx il-perijodi ta’ dewmien - Geen termijnbegin - Nie otwiera opóźnień - Não inicia o prazo - Nu deschide perioadele de stagnare - Nezačína oneskorenia - Ne uvaja zamud - Inleder ingen frist - Ní osclaíonn sé na moilleanna
MSG: 20242311.PT
1. MSG 001 IND 2024 0480 CZ PT 30-08-2024 CZ NOTIF
2. Czechia
3A. Úřad pro technickou normalizaci, metrologii a státní zkušebnictví
Biskupský dvůr 1148/5
110 00 Praha 1
tel: 221 802 212
e-mail: eu9834@unmz.cz
3B. Ministerstvo průmyslu a obchodu
Odbor řízení resortních organizací
Na Františku 32
110 15 Praha 1
Česká republika
e-mail: posta@mpo.gov.cz
4. 2024/0480/CZ - S70E - Substâncias e preparações perigosas
5. Projeto de lei que altera a Lei n.º 206/2015 relativa aos artigos de pirotecnia e ao seu manuseamento e que altera determinados atos (Lei da Pirotecnia), conforme alterada, e outros atos conexos
6. Artigos de pirotecnia conforme definidos na Diretiva 2013/29/UE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à harmonização das legislações dos Estados-Membros respeitantes à disponibilização no mercado de artigos de pirotecnia.
7.
8. O projeto de lei altera a Lei da Pirotecnia, que transpõe as Diretivas 2013/29/UE, 2014/58/UE e o Regulamento 2019/515.
A alteração altera as disposições relativas à competência profissional das pessoas que manuseiam artigos de pirotecnia das categorias F4, T2 e P2, ao alargar o âmbito das atividades para as quais será exigida competência profissional aquando do manuseamento desses artigos de pirotecnia. O projeto de lei regula igualmente o procedimento de aquisição da competência profissional. O projeto de lei estipula ainda que será exigida competência profissional para os artigos de pirotecnia da categoria F3 no caso da sua compra e lançamento (esta competência profissional não se aplica, no entanto, aos operadores económicos).
Além disso, a autoridade de controlo dos artigos de pirotecnia está a ser alterada e a Lei da Pirotecnia está a ser alterada em relação à retificação da versão em língua checa da Diretiva 2013/29/UE publicada no Jornal Oficial L 38/42 de 10.2. 2018.
O projeto de lei estipula igualmente que os artigos de pirotecnia não podem ser utilizados a menos de 250 metros de edifícios como hospitais, lares para idosos, centros de serviços sociais, centros de reprodução, jardins zoológicos e outros.
O projeto de lei confere aos municípios o poder de restringir a utilização de artigos de pirotecnia dentro dos seus limites.
Para além de alterar a Lei relativa à pirotecnia, que é objeto da notificação, o projeto de lei altera igualmente a Lei relativa às taxas administrativas e a Lei relativa à fiscalização do mercado de produtos. Estes dois atos (Lei relativa às taxas administrativas e Lei relativa à fiscalização do mercado de produtos) não estão sujeitos a notificação.
Palavras-chave: artigos de pirotecnia, pessoas com competência profissional
9. De acordo com a Lei da Pirotecnia, com a última redação que lhe foi dada, ao manusear artigos de pirotecnia das categorias F4, T2 e P2, a competência profissional só é exigida para determinadas atividades, incluindo a compra, venda, destruição e eliminação de artigos de pirotecnia; no entanto, para outras atividades, como o manuseamento ou a utilização destes artigos de pirotecnia, não é exigida competência profissional. Por conseguinte, o projeto de lei alarga o âmbito das atividades para as quais é exigida competência profissional ao manusear artigos de pirotecnia das categorias F4, T2 e P2. A Lei relativa à pirotecnia é novamente alterada em relação à correção da versão em língua checa da Diretiva 2013/29/UE. Além disso, a lei dá resposta aos problemas que a utilização de artigos de pirotecnia causa às pessoas e aos animais; por conseguinte, em alguns casos, são introduzidas medidas que restringem a utilização de artigos de pirotecnia.
O texto de base da Lei n.º 206/2015 foi adotado em 23 de julho de 2015 e entrou em vigor em 4 de setembro de 2015 (notificada com o número 2014/0473/CZ). Posteriormente, foi alterada várias vezes, nomeadamente pela Lei n.º 229/2016, com efeitos a partir de 6 de agosto de 2017, pela Lei n.º 87/2023, com efeitos a partir de 6 de abril de 2023, pela Lei n.º 284/2021, com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2024, e pela Lei n.º 90/2024, com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2026. Outra proposta de alteração foi notificada com o número 2019/0620/CZ, mas esta lei não foi adotada e esta notificação foi prematuramente encerrada. A versão atual da lei em vigor até 31 de dezembro de 2025 e a futura versão, que entra em vigor em 1 de janeiro de 2026, são carregadas na base de dados TRIS.
10. Referências aos textos de base: 2019/0620/CZ.
Os textos de base foram transmitidos numa notificação anterior:
2019/0620/CZ.
11. Não
12.
13. Não
14. Não
15. Sim
16.
Aspectos OTC: Não
Aspectos MSF: Não
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Comissão Europeia
Contacto para obter informações de carácter general Directiva (UE) 2015/1535
email: grow-dir2015-1535-central@ec.europa.eu