Mensagem 001
Comunicação da Comissão - TRIS/(2024) 2328
Directiva (UE) 2015/1535
Notificação: 2024/0485/DK
Notificação de um projeto de texto de um Estado-Membro
Notification – Notification – Notifzierung – Нотификация – Oznámení – Notifikation – Γνωστοποίηση – Notificación – Teavitamine – Ilmoitus – Obavijest – Bejelentés – Notifica – Pranešimas – Paziņojums – Notifika – Kennisgeving – Zawiadomienie – Notificação – Notificare – Oznámenie – Obvestilo – Anmälan – Fógra a thabhairt
Does not open the delays - N'ouvre pas de délai - Kein Fristbeginn - Не се предвижда период на прекъсване - Nezahajuje prodlení - Fristerne indledes ikke - Καμμία έναρξη προθεσμίας - No abre el plazo - Viivituste perioodi ei avata - Määräaika ei ala tästä - Ne otvara razdoblje kašnjenja - Nem nyitja meg a késéseket - Non fa decorrere la mora - Atidėjimai nepradedami - Atlikšanas laikposms nesākas - Ma jiftaħx il-perijodi ta’ dewmien - Geen termijnbegin - Nie otwiera opóźnień - Não inicia o prazo - Nu deschide perioadele de stagnare - Nezačína oneskorenia - Ne uvaja zamud - Inleder ingen frist - Ní osclaíonn sé na moilleanna
MSG: 20242328.PT
1. MSG 001 IND 2024 0485 DK PT 02-09-2024 DK NOTIF
2. Denmark
3A. Erhvervsstyrelsen
Langelinie Allé 17
2100 København Ø
Danmark
+45 35 29 10 00
nofitikationer@erst.dk
3B. Indenrigs- og Sundhedsministeriet
Slotsholmsgade 10-12
1216 København K
Danmark
+45 72 26 90 00
sum@sum.dk
4. 2024/0485/DK - S00S - Saúde, equipamentos médicos
5. Projeto de despacho relativo à normalização das embalagens de tabaco, dos produtos à base de plantas para fumar e do equipamento técnico utilizado com tabaco aquecido
6. O presente despacho diz respeito aos produtos do tabaco, aos produtos à base de plantas para fumar e ao equipamento técnico utilizado com tabaco aquecido.
7.
8. As alterações ao despacho estabelecem requisitos para a normalização do equipamento técnico utilizado com tabaco aquecido. A alteração surge na sequência da notificação 2024/326/DK, na qual a Dinamarca notificou um projeto de lei que autoriza o estabelecimento dos requisitos.
As alterações ao despacho dizem respeito:
- Requisitos de cor e elementos de embalagem nas embalagens individuais, na embalagem exterior e no material de acondicionamento para o equipamento técnico utilizado com tabaco aquecido
- Superfícies, etc., das embalagens individuais e das embalagens exteriores do equipamento técnico utilizado com tabaco aquecido
- Material de embalagem nas embalagens individuais e nas embalagens exteriores do equipamento técnico utilizado com tabaco aquecido
- Rotulagem, etc., nas embalagens individuais e nas embalagens exteriores do equipamento técnico utilizado com tabaco aquecido
- Funcionalidade, dimensão, etc., do equipamento técnico utilizado com tabaco aquecido
Os aditamentos em relação ao despacho existente aparecem com marcas de alteração.
9. O despacho de alteração é uma aplicação do acordo de 14 de novembro de 2023 relativo a um plano de prevenção contra o consumo de tabaco, nicotina e álcool por crianças e jovens, celebrado entre o governo (Socialdemokratiet [Social-Democratas], Venstre [Liberais] e Moderaterne [Moderados]), Socialistisk Folkeparti (Partido Popular Socialista), Danmarksdemokraterne (Democratas da Dinamarca), Det Konservative Folkeparti (Partido Popular Conservador) og Alternativet (A Alternativa).
O acordo contém 30 iniciativas e, em conjunto, destinam-se a contribuir para reduzir o consumo de tabaco, nicotina e álcool por crianças e jovens e apoiar comunidades mais inclusivas.
As alterações ao despacho aplicam o acordo de prevenção no que diz respeito à iniciativa relativa à normalização das embalagens do equipamento técnico utilizado com tabaco aquecido.
As crianças e os jovens são particularmente sensíveis à nicotina e tornam-se viciados mais rapidamente do que os adultos. A nicotina afeta negativamente o cérebro e pode ter um sério impacto na capacidade de aprender, concentrar-se e prestar atenção. A nicotina também pode ter um efeito prejudicial na saúde mental e ajudar a provocar sintomas de ansiedade e depressão. Os requisitos de normalização adicionais devem contribuir para tornar os produtos menos atrativos para as crianças e os jovens. Isto também deve ser visto à luz do facto de os jovens serem particularmente sensíveis à imagem de marca e à publicidade.
Ponto 7
Trata-se de um despacho existente que está a ser revisto com o objetivo de acrescentar requisitos para a normalização do equipamento técnico utilizado com tabaco aquecido. Os novos requisitos são apresentados com marcações de alteração.
Não foram feitas alterações aos requisitos incluídos no despacho existente, apenas foram adicionados novos requisitos.
Ponto 10
O projeto de despacho relativo à normalização das embalagens de tabaco, dos produtos à base de plantas para fumar e do equipamento técnico utilizado com tabaco aquecido é estabelecido nos termos do n.º 3 do artigo 21.º-A e do n.º 2 do artigo 30.º-A da lei relativa aos produtos do tabaco, etc.
Textos de base 2024/326/DK e 2020/228/DK
Ponto 15
Os aditamentos ao despacho estão em conformidade com a notificação 2024/326/DK. O projeto de lei inclui uma análise do impacto financeiro e do impacto da aplicação no setor público, do impacto financeiro e administrativo no setor empresarial, etc., bem como do impacto administrativo nos cidadãos.
10. Referências no texto de base: Não existe(m) texto(s) de base disponível(is)
11. Não
12.
13. Não
14. Não
15. Não
16.
Aspectos OTC: Não
Aspectos MSF: Não
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Comissão Europeia
Contacto para obter informações de carácter general Directiva (UE) 2015/1535
email: grow-dir2015-1535-central@ec.europa.eu