Mensagem 001
Comunicação da Comissão - TRIS/(2024) 3050
Directiva (UE) 2015/1535
Notificação: 2024/0617/SE
Notificação de um projeto de texto de um Estado-Membro
Notification – Notification – Notifzierung – Нотификация – Oznámení – Notifikation – Γνωστοποίηση – Notificación – Teavitamine – Ilmoitus – Obavijest – Bejelentés – Notifica – Pranešimas – Paziņojums – Notifika – Kennisgeving – Zawiadomienie – Notificação – Notificare – Oznámenie – Obvestilo – Anmälan – Fógra a thabhairt
Does not open the delays - N'ouvre pas de délai - Kein Fristbeginn - Не се предвижда период на прекъсване - Nezahajuje prodlení - Fristerne indledes ikke - Καμμία έναρξη προθεσμίας - No abre el plazo - Viivituste perioodi ei avata - Määräaika ei ala tästä - Ne otvara razdoblje kašnjenja - Nem nyitja meg a késéseket - Non fa decorrere la mora - Atidėjimai nepradedami - Atlikšanas laikposms nesākas - Ma jiftaħx il-perijodi ta’ dewmien - Geen termijnbegin - Nie otwiera opóźnień - Não inicia o prazo - Nu deschide perioadele de stagnare - Nezačína oneskorenia - Ne uvaja zamud - Inleder ingen frist - Ní osclaíonn sé na moilleanna
MSG: 20243050.PT
1. MSG 001 IND 2024 0617 SE PT 14-11-2024 SE NOTIF
2. Sweden
3A. Kommerskollegium
3B. Transportstyrelsen
4. 2024/0617/SE - T40T - Transporte urbano e rodoviário
5. Regulamentos e conselhos gerais da Agência Sueca dos Transportes sobre requisitos técnicos para conjuntos de veículos com um comprimento superior a 25,25 metros.
6. Conjuntos de camiões e reboques.
7.
8. Estes regulamentos são emitidos por força do capítulo 4, secção 17-F, da Portaria relativa à circulação rodoviária (1998:1276), que entrou em vigor em 31 de agosto de 2023. O capítulo 4, secção 17-F, estabelece que a Administração Sueca dos Transportes ou, se o município for o operador rodoviário, o município pode prever que, numa determinada estrada, parte de estrada ou troço de estrada, um conjunto de veículos, não obstante a secção 17, possa ser conduzido com um comprimento não superior a 34,5 metros, incluindo a carga, desde que estejam preenchidas determinadas condições para o conjunto de veículos.
Uma destas condições é que o veículo ou conjunto de veículos satisfaça os requisitos de conceção ou de equipamento estabelecidos pela Agência Sueca dos Transportes. O projeto de regulamento contém esses requisitos e está particularmente relacionado com a estabilidade, os requisitos de espaço, a capacidade de arranque, o sistema de travagem, o campo de visão indireta e a distância entre eixos alargada. Estes regulamentos substituem os regulamentos atuais TSFS 2023:42 e contêm conjuntos adicionais de veículos.
9. O objetivo geral da disposição do capítulo 4, secção 17, da Portaria relativa ao tráfego rodoviário é aumentar a eficiência dos transportes e reduzir o impacto dos transportes no clima. Ao mesmo tempo, o tráfego que inclui estes conjuntos de veículos longos não deve causar danos ou desgaste prematuro das infraestruturas, não deve impedir a manutenção da segurança rodoviária e não deve prejudicar a facilidade de acesso de outros tipos de tráfego nas estradas que as autoridades rodoviárias, por meio de regulamentos, disponibilizaram para o tráfego que inclui conjuntos de veículos até 34,5 metros.
Os regulamentos destinam-se a garantir, no que diz respeito à conceção ou ao equipamento do veículo ou do conjunto de veículos, o cumprimento destas condições quando utilizados em estradas que tenham sido disponibilizadas ao tráfego que inclua conjuntos de veículos até 34,5 metros pelo operador rodoviário estatal ou municipal. A Agência Sueca de Transportes já emitiu regulamentos (TSFS 2023:42) sobre esta matéria. Após investigação, a Agência Sueca de Transportes propõe que a rede rodoviária designada seja disponibilizada para conjuntos adicionais de veículos. Uma vez que há tantas mudanças em relação aos regulamentos atuais, a Agência Sueca de Transportes optou por emitir uma nova edição.
10. Referências aos textos de base: Não existem textos de base disponíveis
11. Não
12.
13. Não
14. Não
15. Sim
16.
Aspectos OTC: Não
Aspectos MSF: Não
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Comissão Europeia
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